Os dados pessoais inseridos no celular e a sua proteção constitucional: as lições trazidas pela Suprema Corte norte-americana
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.07Palavras-chave:
dados pessoais, privacidade, proteção constitucionalResumo
O presente artigo trata da possibilidade de acesso aos dados encontrados no cellular do cidadão após apreensão em busca pessoal. A pesquisa adotou o método hipotético-dedutivo, pretendendo testar as hipóteses apresentadas, utilizando-se das técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Nesse passo, inicia-se com a análise acerca da cidadania e da proteção da intimidade da Era da Informação, seguindo-se com uma excplicação acerca da influência dessa proteção nas investigações penais na atualidade, como limite à atuação estatal, ainda que no combate ao crime. Isto posto, passa-se a uma análise do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e da Suprema Corte dos Estados Unidos, a fim de se ponderar como a questão tem sido tratada por tais tribunais. Objetiva-se, com isso, verificar se há, ou não, necessidade, em respeito à privacidade do cidadão, de prévia autorização judicial para tal acesso. A conclusão é de que o acesso aos dados pessoais – tais como agenda, ligações telefônicas, fotos – somente é válida se há prévia autorização judicial, ante a garantia da privacidade.
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