A Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Saúde: Prevenção e Punição de Condutas Ilícitas

Autores

  • Luiz Augusto Coutinho Universidade Católica do Salvador
  • Leila Fraga Coutinho Universidade de Campinas

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.13

Palavras-chave:

LGPD, Saúde digital, Dado sensível, Direito penal, Responsabilidade, Privacidade

Resumo

O presente estudo analisa, sob o enfoque jurídico-penal, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no setor da saúde, com especial atenção à proteção de dados sensíveis e à responsabilização por condutas ilícitas. Considerando a crescente digitalização dos serviços de saúde e o volume expressivo de dados pessoais tratados por hospitais, clínicas, operadoras de planos e plataformas digitais, destaca-se a relevância da LGPD como norma estruturante da proteção da intimidade e da privacidade na era da saúde digital. Com a constitucionalização da proteção de dados por meio da Emenda Constitucional nº 115/2022, o artigo investiga o papel da LGPD não apenas como instrumento regulatório, mas como parâmetro de ilicitude penal. Explora-se a responsabilidade de gestores e profissionais da saúde à luz do art. 13, § 2º do Código Penal e dos princípios da LGPD, relacionando-os a tipos penais já previstos, como violação de segredo, estelionato eletrônico e crimes contra a vida em contextos de falha de segurança. A metodologia utilizada é qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental, analisando contribuições doutrinárias, jurisprudência atualizada do STJ e normas da ANPD. O trabalho conclui que a LGPD opera como um mecanismo transversal de compliance e de imputação penal em ambientes de alto risco como o setor da saúde, exigindo a consolidação de uma cultura institucional de proteção de dados e responsabilização efetiva.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ABRUSIO, Juliana, “Da relevância do ‘privacy by design’ na governança dos dados pessoais”, in: Blum, Renato Opice (coord.), LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Comentada, 2. ed., rev., atual. e ampl., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2019.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR; AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. ANS e ANPD firmam acordo para aprimorar proteção de dados na área de saúde suplementar. 27 dez. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/ans (acesso em: 31 jul. 2025).

AOS FATOS. ANPD atua por orçamento maior em meio a PLs sobre economia digital e IA. 23 ago. 2023. Disponível em: https://www.aosfatos.org (acesso em: 30 jul. 2025).

BARBAGALO, Fernando Brandini, O novo crime de fraude eletrônica e o princípio da legalidade, TJDFT, Brasília, 3 jun. 2022, disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2022/o-novo-crime-de-fraude-eletronica-e-o-principio-da-legalidade>, acesso em: 31 jul. 2025.

BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2015.

BONIZZATO, Luigi. A Constituição da Saúde e da Vida: os Direitos Fundamentais à Saúde e à Vida e o Processo de Inconstitucionalização da Lei Brasileira do Plano de Saúde. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BRASIL, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Nota Técnica n.º 18/2022/CGF/ANPD sobre o sistema e-SUS Notifica, Brasília, 14 dez. 2022, disponível em: <https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/

notas-tecnicas/nota-tecnica-no-18-2022-cgf-anpd.pdf>, acesso em: 31 jul. 2025.

BRASIL, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Guia Orientativo sobre Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, Brasília, ANPD, out. 2021, disponível em:

gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/materiais-educativos-e-publicacoes/guia-vf.pdf>, acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Plano Institucional de Ações Educativas. Brasília: ANPD, 18 jan. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anpd (acesso em: 31 jul. 2025).

BRASIL, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Processo Administrativo de Fiscalização 00261.001963/2022-73 – Notificação ao Ministério da Saúde sobre falhas no sistema e-SUS Notifica, Brasília, ANPD, 7 ago. 2024.

BRASIL, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Processo Administrativo Sancionador 00261.000489/2022-62 – Auto de Infração contra Empresa de Telecomunicações, Brasília, CGF/ANPD, 10 mar. 2022, disponível em: <https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/sei_00261-000489_2022

_62_decisao_(xxxxxx).pdf>, acesso em: 31 jul. 2025.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial n.º 2.121.904/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Brasília, julgado em 11 jun. 2024, disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/398822/b3-deve-excluir-dados-inseridos-por-terceiros-em-perfil-de-investidor, acesso em: 31 jul. 2025.

BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Relatório de Instrução 5 – SEI 00261.000456/2022-12 (Ministério da Saúde). Brasília, 30 out. 2024. Disponível em: <https://www.gov.br/anpd>. Acesso em: 31 jul. 2025.

BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Relatório Anual de Gestão 2023. Brasília: ANPD, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anpd (acesso em: 31 jul. 2025).

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

CONVERGÊNCIA DIGITAL. ANPD aplica sanção ao Ministério da Saúde por invasão de sistema. 14 ago. 2024. Disponível em: https://www.convergenciadigital.com.br (acesso em: 30 jul. 2025).

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução CFM 2.217/2018.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

DONEDA, Danilo, Da privacidade à proteção de dados pessoais: elementos da formação da autoridade nacional, Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, vol. 17, pp. 13–35, jan.–abr. 2018.

DONEDA, Danilo; MENDES, Laura Schertel; WIMMER, Miriam. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada. São Paulo: Thomson Reuters/Revista dos Tribunais, 2020.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Thomson Reuters/Revista dos Tribunais, 2020. Cf. ainda BRASIL. Secretaria de Governo Digital. Guia de Privacidade desde a Concepção e por Padrão. Brasília, 2021; TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão 1.841/2022 – Plenário.

MARTINS, Guilherme Magalhães. LGPD comentada: a Lei Geral de Proteção de Dados e o Regulamento Europeu (GDPR). 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

MASSON, Cleber. Código Penal Comentado.13ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.1816p.

NUCCI, Guilherme de Souza, Manual de Direito Penal: Parte Geral; Parte Especial, 6. ed., rev., atual. e ampl., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2009.

PEREIRA, Marina Pinhão Coelho; LIMA, Thiago (Coords.). Compliance na Saúde: Aspectos Jurídicos e Práticos. Belo Horizonte: D'Plácido, 2021.

RODOTÀ, Stefano, A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje, tradução: Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda, Rio de Janeiro, Renovar.

SARLET, Ingo Wolfgang, “Fundamentos constitucionais: o direito fundamental à proteção de dados”, in: Doneda, Danilo et al. (orgs.), Tratado de proteção de dados pessoais, Rio de Janeiro, Forense, 2021.

SARLET, Ingo Wolfgang; Dall’Agnol, Darlei, “Dignidade da pessoa humana e o direito à proteção de dados pessoais”, Revista Brasileira de Bioética, Brasília, vol. 15, n.º 3, pp. 331–348.

Publicado

2026-05-25

Como Citar

Coutinho, L. A., & Coutinho, L. F. (2026). A Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Saúde: Prevenção e Punição de Condutas Ilícitas. Revista Internacional Consinter De Direito, 12(22). https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.13