Dados Digitais Pós-morte: O Direito à Privacidade do Falecido Frente ao Direito Sucessório dos Herdeiros
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.02Palavras-chave:
Herança Digital, Privacidade, Direito Sucessório, Dados Pessoais Digitais, Executor DigitalResumo
O presente artigo tem por objetivo examinar as lacunas normativas existentes no ordenamento jurídico brasileiro e internacional quanto ao tratamento dos dados digitais post mortem, a partir da hipótese de que há uma tensão não resolvida entre o direito à privacidade do falecido e os direitos sucessórios dos herdeiros. Utilizando abordagem qualitativa, com método dedutivo e técnica de análise documental e jurisprudencial, o estudo compara experiências normativas dos Estados Unidos, como a UFADAA, e da Europa, como a Ley Orgánica espanhola, evidenciando avanços e limitações. São também abordados fundamentos éticos essenciais, como a autonomia da vontade e a dignidade da pessoa humana, que sustentam a necessidade de proteção da memória e da identidade digital do falecido. Os resultados apontam para a urgência de criação de um marco legal específico sobre herança digital, que regule de forma clara a gestão, o acesso e a exclusão de dados digitais após a morte. Propõem-se diretrizes normativas e a figura do executor digital como solução viável, capaz de harmonizar os direitos existenciais do de cujus com a segurança jurídica dos sucessores, respeitando os limites da autodeterminação informativa e da proteção de dados pessoais.
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