Do capitalismo de Vigilância à Regulação Democrática: Desafios Jurídicos e Éticos na era dos Dados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.12

Palavras-chave:

Vigilância digital, Privacidade, Proteção de dados, Direitos fundamentais, Governança digital

Resumo

A era digital tem impulsionado a proliferação de tecnologias de monitoramento e a coleta massiva de dados pessoais, configurando o que se denomina sociedade da vigilância. Esse fenômeno, marcado pela atuação simultânea de Estados e corporações, desafia os marcos tradicionais da proteção de direitos fundamentais, sobretudo no que diz respeito à privacidade, à liberdade e à autodeterminação informativa. A vigilância digital, inicialmente justificada pela necessidade de segurança, passa a desempenhar um papel estruturante nas relações sociais, econômicas e políticas, exigindo uma reavaliação crítica sobre os limites éticos e jurídicos do controle informacional. O problema central investigado neste artigo reside na dificuldade de compatibilizar o uso de tecnologias de vigilância com a garantia de direitos fundamentais. De um lado, as justificativas baseadas na segurança e na eficiência digital; de outro, o risco de supressão de garantias constitucionais, opacidade na coleta de dados e ampliação de desigualdades estruturais por meio de práticas discriminatórias e controle algorítmico. O objetivo geral do estudo é analisar os impactos da vigilância digital sobre os direitos fundamentais, destacando os deveres regulatórios do Estado e das empresas. Os objetivos específicos incluem: discutir os riscos da coleta indiscriminada de dados; avaliar a efetividade das legislações existentes; e propor caminhos para uma governança digital mais ética e democrática. A metodologia adotada é a revisão bibliográfica de natureza qualitativa, baseada em doutrina especializada, documentos legais e relatórios técnicos sobre privacidade, proteção de dados e sociedade da informação. Conclui-se que a vigilância em massa impõe desafios inéditos à democracia contemporânea e à proteção jurídica dos indivíduos, exigindo o fortalecimento da cidadania digital, o aperfeiçoamento das regulações e a promoção de políticas públicas que articulem inovação, direitos fundamentais e justiça informacional.

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Biografia do Autor

Anderson Filipini Ribeiro, Faculdade Londrina

Doutorando em Direito; Mestre em Direito; Bacharel em Direito e em Teologia; Especialização em Direito, Internet e Sociedade, Direito Civil e Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Penal, e Direito Militar. Habilitações linguísticas, nível B1, nos idiomas: Espanhol (DELE), Francês (DELF) e Italiano (CILS).

Filipe Mello Sampaio Cunha, Faculdades Londrina

Mestrando em Direito pelas Faculdades Londrina, possui graduação em Ciência Política pela Universidade de Brasília, e Direito pelo Centro Universitário Processus, especialização em Gestão Pública, Gestão de Processos BPM-CBOK, bem como Gestão das Águas e Sustentabilidade dos Recursos Hídricos no Brasil. Ex-Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Presidente do Instituto de Regulação, Inovação e Sustentabilidade (IRIS).

Natalia Maria Ventura da Silva Alfaya, Instituto Gilvan Hansen

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais. Mestra em Direito Negocial. Graduada em Direito. Advogada. Docente. Pesquisadora do grupo Democracia, Cidadania e Estado de Direito – DeCIED e junto ao Instituto Gilvan Hansen – IGH. Pesquisando, especialmente, nas áreas de Democracia e participação democrática, constitucionalismo latino-americano, modernidade periférica, tendo como bases teóricas principais Jürgen Habermas e Jessé Souza. 

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Publicado

2025-12-17

Como Citar

Ribeiro, A. F., Mello Sampaio Cunha, F., & Alfaya, N. M. V. da S. (2025). Do capitalismo de Vigilância à Regulação Democrática: Desafios Jurídicos e Éticos na era dos Dados. Revista Internacional Consinter De Direito, 11(21). https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.12