Do capitalismo de Vigilância à Regulação Democrática: Desafios Jurídicos e Éticos na era dos Dados
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.12Palavras-chave:
Vigilância digital, Privacidade, Proteção de dados, Direitos fundamentais, Governança digitalResumo
A era digital tem impulsionado a proliferação de tecnologias de monitoramento e a coleta massiva de dados pessoais, configurando o que se denomina sociedade da vigilância. Esse fenômeno, marcado pela atuação simultânea de Estados e corporações, desafia os marcos tradicionais da proteção de direitos fundamentais, sobretudo no que diz respeito à privacidade, à liberdade e à autodeterminação informativa. A vigilância digital, inicialmente justificada pela necessidade de segurança, passa a desempenhar um papel estruturante nas relações sociais, econômicas e políticas, exigindo uma reavaliação crítica sobre os limites éticos e jurídicos do controle informacional. O problema central investigado neste artigo reside na dificuldade de compatibilizar o uso de tecnologias de vigilância com a garantia de direitos fundamentais. De um lado, as justificativas baseadas na segurança e na eficiência digital; de outro, o risco de supressão de garantias constitucionais, opacidade na coleta de dados e ampliação de desigualdades estruturais por meio de práticas discriminatórias e controle algorítmico. O objetivo geral do estudo é analisar os impactos da vigilância digital sobre os direitos fundamentais, destacando os deveres regulatórios do Estado e das empresas. Os objetivos específicos incluem: discutir os riscos da coleta indiscriminada de dados; avaliar a efetividade das legislações existentes; e propor caminhos para uma governança digital mais ética e democrática. A metodologia adotada é a revisão bibliográfica de natureza qualitativa, baseada em doutrina especializada, documentos legais e relatórios técnicos sobre privacidade, proteção de dados e sociedade da informação. Conclui-se que a vigilância em massa impõe desafios inéditos à democracia contemporânea e à proteção jurídica dos indivíduos, exigindo o fortalecimento da cidadania digital, o aperfeiçoamento das regulações e a promoção de políticas públicas que articulem inovação, direitos fundamentais e justiça informacional.
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