O Controle Judicial das Políticas Públicas
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.24Palavras-chave:
políticas públicas, controle judicial, objetivos do Estado e direitos fundamentaisResumo
A presente pesquisa tem por objetivo fazer uma análise do controle judicial das políticas públicas por parte do Poder Judiciário. Parte-se da premissa de que as políticas públicas são, tradicionalmente, consubstanciadas em ações estatais (discricionárias), nas quais não caberia ao Judiciário intervir, sob pena de ofensa, inclusive, ao princípio constitucional da separação dos poderes. Ocorre que a tendência contemporânea tem revisto esse entendimento. O estudo proposto tem por referencial teórico os autores clássicos de direito administrativo e sua confrontação com autores do neoconstitucionalismo, a partir dos quais se pretende, por meio de uma revisão bibliográfica, associada a procedimento histórico e comparativo, analisar, também, as possibilidades de atuação do Poder Judiciário (por meio do controle de políticas públicas), valendo-se não apenas de conceitos teóricos, mas também buscando em casos práticos a visualização da realidade em contraste com a norma e postulados escritos. O que se observa é que, por se tratarem de ações estatais por meio das quais são traçadas diretrizes e metas a serem fomentadas pelo Estado, especialmente na implementação dos objetivos e direitos fundamentais dispostos na Constituição, o controle judicial da Administração Pública não se deve restringir simplesmente ao controle estrito da legalidade.
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