O ativismo judicial como meio de mitigação da prática do dumping social e instrumento de colaboração para a eficácia plena do direito fundamental ao trabalho

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.42

Palavras-chave:

Ativismo Judicial, Estado Democrático e Social de Direito, Dumping Social, Direito Fudamental ao Trabalho

Resumo

Este artigo aborda o tema o ativismo judicial como meio de refutar à prática do dumping social e propiciar a eficácia plena do direito fundamental ao trabalho, haja vista a imperiosa importância e discussão inerente ao mesmo, em especial no meio jurídico e político-social. A elevação do Poder Judiciário ao status de Poder de Estado, aliado ao fortalecimento do constituicionalismo no pós-guerra, revelou uma nova face de organização dos contemporâneos Estados de Direito, tornando ainda mais rigorosos os limites à atuação de suas instituições, com imposição da estrita legalidade de seus atos, ao tempo em que ampliou a interferência dos poderes entre si, de forma participativa, fiscalizadora e corretiva, com vistas a garantir a citada legalidade exigida, mas também a eficiência e efetividade na prestação das obrigações estatais. Desse modo, através do método hipotético dedutivo, da revisão bibliográfica, do direito comparado e da análise econômica constitucional do direito do trabalho, busca-se através do presente artigo demonstrar a relevância do ativismo judicial como instrumento transformador do Estado Democrático e Social de Direito, tanto quanto como meio de refutar o descumprimento reiterado das normas trabalhistas e viabilizador da eficácia plena do direito fundamental ao trabalho, ou seja, tanto na relação entre Estado e particulares como entre particulares.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lincoln Zub Dutra , Universidade Federal de Santa Catarina

Pós Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (2022/2023). Pós doutor em Direitos Humanos, Direitos Sociais e Direitos Difusos pela Universidade de Salaman-ca/ESPANHA (2021/2022). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/PR. Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/RS. Graduado em Direito pela PUC/PR. Professor do programa de Mestrado em Direito da Must University (Master of Science in Legal Studies, Emphasis on International Law). Professor convidado em programas de pós-graduação. Escritor e Coordenador de obras jurídicas.

Referências

ALEXY, Robert; BAEZ, Narciso Leandro Xavier; SILVA, Rogério Luiz Nery da Silva (org.). Dignidade humana, direitos sociais e não positivismo inclusivo. Florianópolis: Qualis, 2015.

ALMEIDA, Vicente Paulo de. Ativismo Judicial. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2930, 10 jul. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19512>. Acesso em 11 jul. 2023.

AMARAL, Gustavo. Direito, Escassez & Escolha. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2ª ed., 2010.

AVILA, Ana Paula Oliveira. MIRANDA, Paula Mandagará. Supremo Tribunal Federal: Ativismo ou self-restraint na efetivação de direitos sociais. In: Revista Quaestio Iuris, v. 10, n. 1, Rio de Janeiro, 2017, p. 519-543. Disponível em: <http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/22847>. Acesso em 11 jul. 2023. DOI: https://doi.org/10.12957/rqi.2017.22847

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. KOZICKI, Katya. O judicial review e o ativismo judicial da Suprema Corte Americana na proteção de direitos fundamentais. In: Revista Espaço Jurídico, v. 17, p. 733-751, 2016. Disponível em: <http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/8750>. Acesso em 11 jul. 2023. DOI: https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i3.8750

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Thesis. Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, 2012.

BAUR, Fritz. O papel ativo do juiz. In: Revista de Processo. Ano VII, n. 27, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, jul./set. de 1982.

BICKEL, Alexander M. The Least Dangerous Branch: The Supreme Court at the Bar of Politics. 2 ed. New Haven: Yale University, 1986.

BORGES, Bruno Barbosa. NETO, Paulo Antônio Slva. A nova ordem constitucional entre judicialização da política e protagonismo judicial. In: Revista Jurídica UNIARAXÁ, Araxá, v. 20, n. 19, p. 85-115, ago. 2016. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-Jur%C3%ADdica-UNIARAX%C3%81_20_n.19.04.pdf>. Acesso em 11 jul. 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e teoria à Constituição. 7. ed. Almedina: Portugal, 2010.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Tradução de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Fabris, 1993.

CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo (s). 2 ed. Madrid: Trotta, 2005.

CARVALHO, Alexandre Perazo Nunes de. LIMA, Renata Albuquerque. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais. In: Revista Opinião Jurídica. Fortaleza, v. 13, n. 17, p. 11-23, 2015. Disponível em: <http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/469/187>. Acesso em 11 jul. 2023. DOI: https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v13i17.p11-23.2015

CUNHA, Alexandre Luna da. COUTO, Mônica Bonetti. Transformações do Estado, Novos Rumos para a Tutela Jurisdicional e a Proteção dos Direitos Fundamentais: do Legalismo ao Ativismo. In: Revista Prim@ Facie. João Pessoa: PPGCJ, v. 16, n. 31, 2017. Disponível em: <http://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/viewFile/33649/17599>. Acesso em 11 jul. 2023. DOI: https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n31.33649

GARAPON, Antonie. O Guardador de Promessas. Justiça e Democracia. Lisboa: Instituto Piaget, 1998.

GREEN, Craig. Na Intellectual History of Judicial Activism. In: Emory Law Journal, s. l., v. 58, 2009.

HARBELE, Peter. Estado constitucional cooperativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

HART, Herbert L. A. O conceito de direito. 3 ed. Lisboa: Ed. Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 1991.

JACOB, Muriel Amaral. Ativismo judicial. Uma realidade no judiciário brasileiro. In: Revista Status Libertatus, v. 1, n. 1, p. 64-79, 2018. Disponível em: <https://periodicosonline.uems.br/index.php/libertatis/article/view/2590/2062>. Acesso em 11 jul. 2023.

JÚNIOR, Fernando Lobato. PINTO, Cleidiane Martins. O combate ao dumping social no Judiciário trabalhista brasileiro. In: Amazônia em Foco. Castanhal, v. 2, n. 3, p. 44-64, jul./dez. 2013. Disponível em: <http://revista.fcat.edu.br/index.php/path/article/view/102>. Acesso em 11 jul. 2023.

KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. 6. ed. 2. reimp. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

KOERNER, Andrei. Ativismo Judicial? Jurisprudência constitucional e política no STF pós-88. In: Novos estudos CEBRAP, n. 96. São Paulo, Julho 2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/nec/n96/a06n96.pdf>. Acesso em 11 jul. 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/S0101-33002013000200006

KMIEC, Keenan D. The Origin and Current Meaning of “Judicial Activism”, In: California Law Review, v. 92, n. 5, 2004. DOI: https://doi.org/10.2307/3481421

LAREZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução: José Lamego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2011.

LIMBERGER, Têmis. NOGUEIRA, Alexandre de Castro. Neoconsticionalismo: O alicerce do ativismo judicial brasilero. In: Revista Direito e Liberdade. ESMARN. V. 19, n. 1, p. 263-289, jan./abr. 2017. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/1064-3689-1-pb.pdf>. Acesso em 11 jul. 2023.

LOBATO JÚNIOR, Fernando. PINTO, Cleidiane Martins. O combate ao dumping social no Judiciário trabalhista brasileiro. In: Revista Amazônia em Foco. Castanhal, v. 2, n. 3, p.44-64, jul./dez. 2013. Disponível em: <http://revistafcat.fcat.dominiotemporario.com/index.php/path/article/view/102>. Acesso em 11 jul. 2023.

MARDERS, Fernanda. A indenização por dumping social como forma eficaz de política pública para o enfrentamento do trabalho análogo ao de escravo de modo a concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana. Dissertação apresentada para obtenção do título de mestrado na Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC e Direitos Humanos na Universidade do Minho – UMINHO – Portugal. 2015. Disponível em: <http://repositorio.unisc.br/jspui/ handle/11624/825>. Acesso em 11 jul. 2023.

MARINONI, Luiz Guilherme. Novas linhas do processo civil. 4 ed., rev., e ampl. São Paulo: Malheiros, 2000.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. São Paulo. Martins Fontes Editora, 2004.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. Do Espírito das leis – Montesqueiu. São Paulo. Editora Martin Claret, 2009.

OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. FARIA, Bruno Costa de. CURTOLO, Cristiane Maria de Lima. TEODORO, Leandro. VELUDO, Michele Seixas. PEREIRA, Joaquim Eduardo. A jurisdição constitucional entre a judicialização e o ativismo: percusos para uma necessária diferenciação. In: Anais do X Simpósio Nacional de Direito Constitucional. ABDConst. Curitiba. Disponível em: <http://www.abdconst.com.br/anais2/JurisdicaoRafael.pdf>. Acesso em 11 jul. 2023.

PAULA, Daniel Gotti de. Ainda Existe Separação de Poderes? A Invasão da Política pelo Direito no Contexto do Ativismo Judicial e da Judicialização da Política. In: FELLET, A. L. F.; PAULA, D. G.; NOVELINO, M. (org.) As Novas Faces do Ativismo Judicial. Salvador. Jus Podivm. 2011.

PEREIRA, Ana Lucia Pretto. Jurisdição Constitucional na Constituição Federal de 1988: Entre Ativismo e Auto-Contenção. In: Revista de Direitos Fundamentais e Democracia. Unibrasil. Curitiba, v. 2, 2007.

RAMOS, André Luiz Arnt. Eficácia dos direitos fundamentais nas relações interprivadas: o estado da questão. In: Revista de Informação Legislativa. v. 53, n. 210, p. 291-314, abr./jun. 2016. Disponível em: <http://www2.senado. leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/522910/001073211.pdf>. Acesso em 11 jul. 2023.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial – Parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.

SILVA, Alfredo Canellas Guilherme da. Ativismo Judicial. Realidade Admissível Apenas para a Concretização dos Direitos Fundamentais Sociais. In: Revista Interdisciplinar de Direito, [S.l.], v. 6, n. 1, ago. 2017. Disponível em: <http://revistas.faa.edu.br/index.php/FDV/article/view/44>. Acesso em 11 jul. 2023.

SILVA, Clóvis Couto. O conceito de dano no Direito brasileiro e no Direito Comparado. In: Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 80, n. 667, p. 9-16, maio 1991.

STREK, Lenio. Hermenêutica Jurídica e (m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

SUNSTEIN, Cass R. Lochner’s Legacy, In: Columbia Law Review, v. 87, n. 5, 1987. DOI: https://doi.org/10.2307/1122721

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. In: Revista Direito GV. São Paulo, Jan. – Jun., 2012. DOI: https://doi.org/10.1590/S1808-24322012000100002

WERLE, Caroline Cristiane. KUNTZ, Tatiele Gisch. O protagonismo da jurisdição constitucional e seu papel na concretização dos direitos fundamentais no âmbito do Estado Democrático de Direito. In: Revista E-Civitas. Revista do Curso de Direito do UNIBH, Belo Horizonte, v. X, n. 1, jul. 2017. Disponível em: <http://revistas2.unibh.br/index.php/dcjpg/article/view/2174/10113>. Acesso em 11 jul. 2023.

Downloads

Publicado

2024-06-30

Como Citar

Dutra , L. Z. (2024). O ativismo judicial como meio de mitigação da prática do dumping social e instrumento de colaboração para a eficácia plena do direito fundamental ao trabalho. Revista Internacional Consinter De Direito, 10(18), 913–930. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.42