Caminhos da autocontenção: entre a sombra do ativismo e a luz da legalidade
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.25Palavras-chave:
Ativismo Judicial, Judicialização da Política, STF, ADPF 378, MS 34131, ADPF 635Resumo
O presente estudo examina o fenômeno do ativismo judicial no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), distinguindo as situações em que a jurisdição constitucional meramente concretiza direitos daquelas em que, efetivamente, cria restrições a direitos sem lei formal. O problema investigado consiste em compreender até que ponto a intervenção decisória do STF ultrapassa balizas de competência do Poder Legislativo, sobretudo quando impõe sanções ou deveres inéditos. A justificativa decorre da centralidade do Tribunal em controvérsias politicamente sensíveis e do questionamento recorrente quanto à legitimidade democrática de suas decisões. A hipótese principal é a de que o ativismo judicial não se confunde com a judicialização da política: enquanto esta resulta do próprio desenho constitucional, aquele se manifesta quando o STF extrapola a moldura normativa para legislar de fato, instituindo restrições não previstas em lei. A metodologia adotada envolve pesquisa bibliográfica e análise de precedentes, notadamente a ADPF 378, o MS 34131 e a ADPF 635, contrapostos ao debate doutrinário sobre a função contramajoritária do STF, a “sociedade aberta dos intérpretes da Constituição” e a tese de que não haveria “ativismo responsável” em matéria de restrição de direitos. Conclui-se que, embora a jurisdição constitucional possa desempenhar papel emancipatório para efetivar direitos, cabe preservar a reserva legal (art. 5º, II, CF), evitando que o Judiciário se transforme em fonte primária de proibições e desfigure o princípio democrático.
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