Ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal em casos de discriminação estrutural contra as mulheres

Autores

  • Ana Carolina Lopes Olsen Centro Universitário Internacional
  • Helen Goulart Magalhães da Fonseca Centro Universitário Internacional

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.02

Palavras-chave:

Direito das Mulheres, Legitimidade, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Resumo: O presente estudo busca analisar a legitimidade do Supremo Tribunal Federal na defesa dos direitos das mulheres. Para tanto, analisa a desigualdade existente entre homens e mulheres no Brasil, bem como a necessidade de se assegurar a concretização de direitos fundamentais trazidos pela Carta Maior, como o direito à igualdade. Examina a exigência de uma postura ativa de Cortes Superiores para lidar com um quadro de desigualdade sistêmica, justamente para garantir o exercício de direitos básicos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AGÊNCIA BRASIL. Quase 50% das mulheres brasileiras denunciam desrespeito. Rio de Janeiro, 09/12/2025. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-12/quase-50-das-mulheres-brasileiras-denunciam-desrespeito>. Acesso em: 18 jan. 2025.

ANDRADE, M. D. de; BRASIL, C. Delimitando o ativismo judicial: acepções, críticas e conceitos / Delimiting judicial activism: acceptions, criticisms and concepts. Revista Quaestio Iiuris, Rio de Janeiro, v. 11, n. 04, p. 3279–3297, 2018. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaesti DOI: https://doi.org/10.12957/rqi.2018.33287

oiuris/article/view/33287/27091>. Acesso em: 20 dez. 2025.

BAINES, Beverley, BARAK-EREZ, Daphne, KAHANA, Tsvi. Feminist Constitutionalism, Global Per-spectives, Cambridge University Press, 2012. DOI: https://doi.org/10.1017/CBO9780511980442

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. (SYN)THESIS, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23–32, 2012. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/synthesis/

article/view/7433>. Acesso em: 18 jan. 2026.

BARBIERI, Catarina Helena Cortada; RAMOS, Luciana de Oliveira (coord.). 2019. Democracia e representação nas eleições de 2018: campanhas eleitorais, financiamento e diversidade de gênero. Relatório Final (2018-2019). São Paulo: FGV Direito. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/dsp

ace/bitstream/handle/10438/27646/RELAT%c3%93RIO%20FINAL%202018-2019.pdf?sequence=5&is

Allowed=y>. Acesso em: 19 dez. 2025.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 11. Ed, Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2012.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 492, de 17 de março de 2023. Estabelece diretri-zes para a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos no âmbito do Poder Judiciário. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 17 mar. 2023. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/files/original14441420

e177b3.pdf>. Acesso em: 18 jan. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, Presidência da Repúbli-ca, 1988, Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 7 jul. 2025.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, ADPF 442, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Relatora: Min. Rosa Weber, Ajuizada em 6 mar. 2017, Brasília, DF, Disponível em:

tf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5144865>. Acesso em: 9 jul. 2025.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4.275/DF. Relator: Min. Marco Aurélio, Julgamento: 01/03/2018, Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/

search/sjur399205/false>. Acesso em: 21 dez. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 527. Relator: Min. Luiz Fux. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur491

/false>. Acesso em: 18 dez. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4.277. Relator: Min. Ayres Britto. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur200017/false>. Acesso em: 21 dez. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus (HC) n. 143.641. Relator: Min. Ricardo Lewan-dowski Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur392233/false>. Acesso em: 20 dez. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral: Tema 528 – Intervalo de 15 minutos para a mulher antes da jornada extraordinária (RE 658.312). Brasília, DF: STF, [s.d.]. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral3582/false>. Acesso em: 14 jan. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 658.312/SC. Relator: Min. Dias Toffoli. Julgado em 27 nov. 2014. Acórdão dos embargos de declaração julgado em 13 jun. 2022. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.

asp?id=15352555719&ext=.pdf>. Acesso em: 14 jan. 2026.

CASTILHO, Ela Wiecko Volkmer de. As diretrizes nacionais para investigação do feminicídio na perspec-tiva de gênero. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito da PUCRS, Porto Alegre, v. 8, n. 1, p. 93-106, jan./jun. 2016, DOI: https://doi.org/10.15448/2177-6784.2016.1.23899, Disponível em: DOI: https://doi.org/10.15448/2177-6784.2016.1.23899

staseletronicas.pucrs.br/sistemapenaleviolencia/article/view/23899>. Acesso em: 27 jun. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, Brasília, Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam, 2021, Disponível em:

aj/https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero-cnj-24-03-2022.pdf>. Acesso em: 26 jun. 2025.

DELPHY, Christine. Patriarcado (teorias do). In: HIRATA, Helena; LABORIE, Françoise; LE DOARÉ, Hélène; SENOTIER, Danièle (org.). Dicionário crítico do feminismo. São Paulo: UNESP, 2009.

DIAS, Eduardo Rocha; SÁ, Fabiana Costa Lima de. Ativismo judicial à luz do pensamento de Konrad Hesse. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 57, n. 225, p. 165–179, jan./mar. 2020.

DIEESE, Mulheres no mercado de trabalho, desafios e desigualdades constantes, São Paulo, 2024, Disponível em: <https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2024/mulheres2024.pdf>. Acesso em: 8 jul. 2025.

FACHIN, Melina Girardi. Constitucionalismo multinível: diálogos e (m) direitos humanos. Revista Ibéri-ca do Direito. ISSN, v. 2184, p. 7487, 2020.

GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo afro-latino-americano. In: Caderno de Formação Política do Círculo Palmarino, n. 1, 2011. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/271077/mod_

resource/content/1/Por%20um%20feminismo%20Afro-latino-americano.pdf>. Acesso em: 11 jan. 2026.

HESSE, Gisliene. Sem limites: machismo estrutural mantém a violência contra a mulher em alta. Sindica-to Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário, 10 de outubro de 2025. Disponível em: <https://sinpaf.org.br/violencia-mulher-10-de-outubro/>. Acesso em: 18 jan. 2026.

HIGGINS, Tracy E, Democracy and feminism, Harvard Law Review, Cambridge, v. 110, n. 8, p. 1.657-1.703, jun. 1997, Disponível em: DOI: https://doi.org/10.2307/1342041

awnet.fordham.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1255&context=faculty_scholarship>. Acesso em: 27 jun. 2025.

IBGE. Estatísticas de gênero: ocupação das mulheres é menor em lares com crianças de até três anos. 2013. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/30172-estatisticas-de-genero-ocupacao-das-mulheres-e-menor-em-lares-com-criancas-de-ate-tres-anos>. Acesso em: 21 dez. 2025.

Inter-Parlamentar Union – IPU, Parline. Monthly ranking of women in national parliaments. Genebra: [s. n.], 2019. Disponível em: <https://data.ipu>.

KOZICKI, Katya, BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz, Democracia constitucional, ativismo judicial e controle judicial de políticas públicas, In: GUIMARÃES, Juarez, CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade, MONT’ALVERNE BARRETO LIMA, Martonio (orgs.), Risco e futuro da democracia brasilei-ra: Direito e Política no Brasil contemporâneo. São Paulo, Fundação Perseu Abramo, 2016.

LEITE, Glauco Salomão. Juristocracia e constitucionalismo democrático, do ativismo judicial ao diálogo constitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

MACKINNON, Catharine A. Feminism, Marxism, Method, and the State: An Agenda for Theory. Signs, Vol. 7, No. 3, Feminist Theory, (Spring, 1982), p. 515-544, The University of Chicago Press. JSTOR. Disponível em: <https://racismandnationalconsciousnessresources.wordpress.com/wp-content/uploads

/2008/11/catherine-mackinnon-feminism-marxism-method-and-the-state-an-agenda-for-theory1.pdf>. Acesso em: 11 jan. 2026.

NOVAIS, Jorge Reis. Em defesa do Tribunal Constitucional: resposta aos críticos. Coimbra: Almedina, 2014.

PETER DA SILVA, Christine Oliveira. Por uma dogmática constitucional feminista. Suprema: revista de estudos constitucionais, Brasília, v. 1, n. 2, p. 151‑189, jul./dez. 2021. DOI: https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a67

ROA ROA, Jorge Ernesto. O papel do juiz constitucional no constitucionalismo transformador latino-americano. In: OLSEN, Ana Carolina Lopes; FACHIN, Melina Girardi; MELLO, Patrícia Perrone Cam-pos de. Diálogos Constitucionais Transformadores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.

ROA ROA, Jorge Ernesto. El rol del juez constitucional en el constitucionalismo transformador latinoa-mericano. MPIL Research Paper Series, Heidelberg, n. 2020-11, 2020. Disponível em:

s.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3571507>, acesso em: 16 jan. 2026.

TEIXEIRA, João Paulo Fernandes de Souza Allain; LOBO, Júlio Cesar Matias. Uma análise crítica das funções contramajoritária, representativa e iluminista do Supremo Tribunal Federal (STF) à luz da doutrina da efetividade. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 27, n. 3, p. 124-153, set./dez. 2022. DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i31915. DOI: https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i31915

Publicado

2026-05-25

Como Citar

Olsen, A. C. L., & da Fonseca, H. G. M. (2026). Ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal em casos de discriminação estrutural contra as mulheres. Revista Internacional Consinter De Direito, 12(22). https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.02

Artigos Semelhantes

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.