Entre o “efeito Bruxelas” e o “críquete de Trobriand”: transferências normativas Brasil–União Europeia na regulação de IA e direitos autorais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.30

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, direitos autorais, transferências normativas, Brasil, União Europeia, “Efeito Bruxelas”, “Críquete de Trobriand”

Resumo

Este artigo compara criticamente os marcos regulatórios de Inteligência Artificial (IA) no Brasil e na União Europeia (UE), com foco no direito autoral. Apoia‑se em pesquisa bibliográfica e documental (2018‑2025), aplicando método comparativo jurídico‑legislativo. O debate situa-se teoricamente no “Efeito Bruxelas”: a UE difunde padrões por meio do Artificial Intelligence Act (AI Act); o Brasil absorve-os por adaptação contextual, ilustrada pelo PL 2338/2023. Nesse cenário, a hipótese investigada sugere que o pioneirismo regulatório europeu consubstanciado no AI Act influencia o Brasil pelo “Efeito Bruxelas”, mas essa influência se materializa via adaptações locais – como sugere a metáfora antropológica do “Críquete de Trobriand”, de Sally Engle Merry e Maurer, que clarifica como normas estrangeiras ganham lógica própria localmente –, fazendo dos direitos autorais o tema mais sensível da regulação e indicando que, embora distintas, as estruturas normativas brasileira e europeia tendem a se complementar. Resultados mostram convergência em direitos fundamentais, transparência algorítmica e responsabilização, mas discrepâncias na propriedade intelectual: o AI Act impõe obrigações proporcionais ao risco, enquanto o projeto brasileiro propõe remuneração autoral adequada às especificidades internas. Conclui‑se que a harmonização regulatória global em IA exige diálogo transnacional que una a força difusora europeia à tradução normativa doméstica. Adoções acríticas podem sufocar inovação, ao passo que transferências adaptadas, à maneira dos trobriandeses, equilibram avanço tecnológico e proteção de direitos. Futuras comparações devem abarcar outros modelos regulatórios, para investigar como as abordagens distintas da governança da IA podem convergir ou divergir e influenciar a interoperabilidade internacional.

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Biografia do Autor

Luciana Stocco Betiol, Fundação Getulio Vargas

[1] Doutora em direito das relações sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), São Paulo, Brasil, CEP 01313-902, email luciana.betiol@fgv.br, ORCID 0000-0003-3196-4972.

Maísa Cristina Dante Fagundes, Fundação Getulio Vargas

Doutora em administração pública e governo pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), São Paulo, Brasil, CEP 01313-902, email maisa.fagundes@fgv.br, ORCID 0009-0004-1000-7051. Declaro, para os devidos fins, que durante a elaboração deste artigo utilizei a ferramenta de Inteligência Artificial especificada a seguir, com o objetivo de aprimorar a clareza, a coesão e a qualidade linguística do manuscrito. Todo o conteúdo gerado por essa tecnologia foi cuidadosamente revisado e editado por mim, assumindo integralmente a responsabilidade pela precisão, integridade e confiabilidade das informações apresentadas. Ferramenta utilizada: ChatGPT.

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Publicado

2026-01-14

Como Citar

Betiol, L. S., & Maísa Cristina Dante Fagundes. (2026). Entre o “efeito Bruxelas” e o “críquete de Trobriand”: transferências normativas Brasil–União Europeia na regulação de IA e direitos autorais. Revista Internacional Consinter De Direito, 11(21). https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.30