O tema n. 1.042 do Supremo Tribunal Federal e a possibilidade de vinculação do despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.31Palavras-chave:
Tema n. 1.042, Segurança jurídica, PrecedentesResumo
O presente trabalho tem como objetivo discutir as decisões da Suprema Corte brasileira em relação à cobrança indireta de tributos, prática conhecida como sanção política. As Súmulas n. 70, 547 e 323 do Supremo Tribunal Federal (STF) são destacadas, sobretudo em relação ao Tema n. 1.042. Utilizou-se a pesquisa teórica e o método hipotético-dedutivo, além da análise de conteúdo como estratégia de pesquisa. Este estudo analisa a nova tese do STF (Tema n. 1.042), que permite vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferenças tributárias. A decisão do STF, particularmente no caso de subfaturamento de mercadorias, parece confundir os conceitos de Direito Aduaneiro e Direito Tributário, levantando preocupações sobre a segurança jurídica para importadores e a possível revogação das Súmulas anteriores que coibiam a sanção política, abrindo um precedente para a cobrança irrestrita de créditos tributários.
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Referências
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