O tema n. 1.042 do Supremo Tribunal Federal e a possibilidade de vinculação do despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.31

Palavras-chave:

Tema n. 1.042, Segurança jurídica, Precedentes

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo discutir as decisões da Suprema Corte brasileira em relação à cobrança indireta de tributos, prática conhecida como sanção política. As Súmulas n. 70, 547 e 323 do Supremo Tribunal Federal (STF) são destacadas, sobretudo em relação ao Tema n. 1.042. Utilizou-se a pesquisa teórica e o método hipotético-dedutivo, além da análise de conteúdo como estratégia de pesquisa. Este estudo analisa a nova tese do STF (Tema n. 1.042), que permite vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferenças tributárias. A decisão do STF, particularmente no caso de subfaturamento de mercadorias, parece confundir os conceitos de Direito Aduaneiro e Direito Tributário, levantando preocupações sobre a segurança jurídica para importadores e a possível revogação das Súmulas anteriores que coibiam a sanção política, abrindo um precedente para a cobrança irrestrita de créditos tributários.

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Biografia do Autor

Flávio Couto Bernardes, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutor (2006), Mestre (2000) e Bacharel (1994) em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, Membro do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Universidade Federal de Minas Gerais, Procurador do Município, Advogado, Belo Horizonte, Brasil.

Joao Paulo Kalil Toledo, Faculdade de Direito Milton Campos

Advogado. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC). Graduando em Ciências Contábeis na Faculdade de Administração Milton Campos. Membro da Comissão de Direito Tributário OAB/MG. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro de Estudos em Direito e Negócios (CEDIN).

Referências

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 15/11/2023.

BRASIL, Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, Diário Oficial da União, Brasília, 17 de março de 2015.

BRASIL, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Institui o Código Tributário Nacional, Diário Oficial da União, Brasília, 26 de outubro de 1966.

BRASIL, Poder Executivo, Medida Provisória n° 2.158-35, de 15 de junho de 2001, Diário Oficial da União, Brasília, 16 de junho de 2001.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.100.353 Santa Catarina, 05/10/2020, 2020a, Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754591893>. Acesso em: 13/11/2023.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Acórdão, Recurso Extraordinário1.090.591 Santa Catarina, 16/09/2020, 2020b, Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754002532.> Acesso em: 03/11/2023.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Súmula nº 547, Brasília, DF, Supremo Tribunal Federal, 1967, Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq- sumula547/false>. Acesso em: 13/12/2023.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Súmula nº 70, Brasília, DF, Supremo Tribunal Federal, 1963, Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=2194>. Acesso em: 10/12/2023.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Súmula Vinculante nº 21, Brasília, DF, Supremo Tribunal Federal, 2009, Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula769/false.> Acesso em: 12/12/2023.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Tema n° 1042, RE 1.090.591/SC, Relator: Marco Aurélio Melo, 16/09/2020, Disponível em:<https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5304243&numeroProcesso=1090591&classeProcesso=RE&numeroTema=1042>. Acesso em: 02/12/2023.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Súmula nº 323, Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 1963, Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq- sumula323/false>. Acesso em: 15/12/2023.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa, Teoria do precedente judicial, a justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais, São Paulo, Noeses, 2012.

FOGAÇA, Mateus Vargas, FOGAÇA, Marcos Vargas, “Sistema de precedentes judiciais obrigatórios e a flexibilidade do direito no novo Código de Processo Civil”, Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 67, 2017. DOI: https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2015v67p509

FOLLONI, André Parmo, Temas atuais de Direito Aduaneiro e Normas Aduaneiras, Estrutura e Função, São Paulo, Editora Lex, 2008.

ROSITO, Francisco, Teoria dos precedentes judiciais, racionalidade da tutela jurisdicional, Curitiba, Juruá, 2012.

SEHN, Solon, “Retenção de mercadorias, tributos aduaneiros e "solve et repete", Distinguish da Tese Fixada pelo STF no RE 1.090.591”, Revista IBET, Editora Noeses, São Paulo, 2021.

TREVISAN, Rosaldo, “Direito Aduaneiro e Direito Tributário, Distinções Básicas”, in TREVISAN, Rosaldo, Temas Atuais de Direito Aduaneiro, São Paulo, Lex Editora, 2008.

TREVISAN, Rosalvo, Temas Atuais de Direito Aduaneiro, Editora Lex, 2008.

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Publicado

2024-12-21

Como Citar

Bernardes, F. C., & Toledo, J. P. K. (2024). O tema n. 1.042 do Supremo Tribunal Federal e a possibilidade de vinculação do despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária. Revista Internacional Consinter De Direito, 10(19), 669–684. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.31

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