Fundamentos para a Relativização da Penhora de Salários e bem de Família no Cenário Jurídico Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.31Palavras-chave:
(Im)penhorabilidade de bens, Salário, Bem de família, Princípio da dignidade da pessoa humana, Mínimo existencialResumo
Não há novidade em afirmar que as obrigações devem ser cumpridas e que, ante o inadimplemento, permite-se ao credor voltar-se contra o patrimônio do devedor para resguardar-se do crédito. Sabe-se que alguns bens do devedor são protegidos pela impenhorabilidade, fundada no princípio da dignidade da pessoa humana. Mas, será que, efetivamente, todos os bens colocados a salvo da penhora, não poderiam, em alguma medida, ser penhorados? Eis o objetivo geral da presente pesquisa: analisar o regime da (im)penhorabilidade de bens e os fundamentos jurídicos que justificam a flexibilização de atos constritivos de apreensão judicial de bens do devedor. Mas, não se pretende analisar a relativização de todas as hipóteses contidas no regime da (im)penhorabilidade de bens, senão aquelas que incidem sobre o salário e congêneres, e, ainda, sobre o bem de família, objetivo específico desta resenha. Para tanto, valer-se-á a pesquisa da metodologia bibliográfica exploratória a partir dos métodos dedutivo e jurisprudencial partindo-se do exame da legislação em geral, bem assim de jurisprudência selecionada, para se alcançar situações excepcionais que viabilizam a flexibilização da penhora de bens do devedor sem afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana e preservar o mínimo existencial. O resultado da pesquisa revela haver dissensos doutrinário e pretoriano no trato da (im)penhorabilidade circunspecta às hipóteses selecionadas neste ensaio o que demonstra a atualidade e a importância da análise. Conclui-se que o assunto se mantém polêmico a demandar persistente exame, carecendo de uniformização, o que se ultima alcançar em nome da segurança jurídica.
Palavras-chave: (Im)penhorabilidade de bens. Salário. Bem de família. Princípio da Dignidade da pessoa humana. Mínimo existencial.
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