O tema n. 1.042 do Supremo Tribunal Federal e a possibilidade de vinculação do despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.31Palabras clave:
Tema n. 1.042, Segurança jurídica, PrecedentesResumen
O presente trabalho tem como objetivo discutir as decisões da Suprema Corte brasileira em relação à cobrança indireta de tributos, prática conhecida como sanção política. As Súmulas n. 70, 547 e 323 do Supremo Tribunal Federal (STF) são destacadas, sobretudo em relação ao Tema n. 1.042. Utilizou-se a pesquisa teórica e o método hipotético-dedutivo, além da análise de conteúdo como estratégia de pesquisa. Este estudo analisa a nova tese do STF (Tema n. 1.042), que permite vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferenças tributárias. A decisão do STF, particularmente no caso de subfaturamento de mercadorias, parece confundir os conceitos de Direito Aduaneiro e Direito Tributário, levantando preocupações sobre a segurança jurídica para importadores e a possível revogação das Súmulas anteriores que coibiam a sanção política, abrindo um precedente para a cobrança irrestrita de créditos tributários.
Descargas
Citas
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 15/11/2023.
BRASIL, Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, Diário Oficial da União, Brasília, 17 de março de 2015.
BRASIL, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Institui o Código Tributário Nacional, Diário Oficial da União, Brasília, 26 de outubro de 1966.
BRASIL, Poder Executivo, Medida Provisória n° 2.158-35, de 15 de junho de 2001, Diário Oficial da União, Brasília, 16 de junho de 2001.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.100.353 Santa Catarina, 05/10/2020, 2020a, Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754591893>. Acesso em: 13/11/2023.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Acórdão, Recurso Extraordinário1.090.591 Santa Catarina, 16/09/2020, 2020b, Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754002532.> Acesso em: 03/11/2023.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Súmula nº 547, Brasília, DF, Supremo Tribunal Federal, 1967, Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq- sumula547/false>. Acesso em: 13/12/2023.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Súmula nº 70, Brasília, DF, Supremo Tribunal Federal, 1963, Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=2194>. Acesso em: 10/12/2023.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Súmula Vinculante nº 21, Brasília, DF, Supremo Tribunal Federal, 2009, Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula769/false.> Acesso em: 12/12/2023.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Tema n° 1042, RE 1.090.591/SC, Relator: Marco Aurélio Melo, 16/09/2020, Disponível em:<https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5304243&numeroProcesso=1090591&classeProcesso=RE&numeroTema=1042>. Acesso em: 02/12/2023.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Súmula nº 323, Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 1963, Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq- sumula323/false>. Acesso em: 15/12/2023.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa, Teoria do precedente judicial, a justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais, São Paulo, Noeses, 2012.
FOGAÇA, Mateus Vargas, FOGAÇA, Marcos Vargas, “Sistema de precedentes judiciais obrigatórios e a flexibilidade do direito no novo Código de Processo Civil”, Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 67, 2017. DOI: https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2015v67p509
FOLLONI, André Parmo, Temas atuais de Direito Aduaneiro e Normas Aduaneiras, Estrutura e Função, São Paulo, Editora Lex, 2008.
ROSITO, Francisco, Teoria dos precedentes judiciais, racionalidade da tutela jurisdicional, Curitiba, Juruá, 2012.
SEHN, Solon, “Retenção de mercadorias, tributos aduaneiros e "solve et repete", Distinguish da Tese Fixada pelo STF no RE 1.090.591”, Revista IBET, Editora Noeses, São Paulo, 2021.
TREVISAN, Rosaldo, “Direito Aduaneiro e Direito Tributário, Distinções Básicas”, in TREVISAN, Rosaldo, Temas Atuais de Direito Aduaneiro, São Paulo, Lex Editora, 2008.
TREVISAN, Rosalvo, Temas Atuais de Direito Aduaneiro, Editora Lex, 2008.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Flávio Couto Bernardes, Joao Paulo Kalil Toledo
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Para fines de universalización y compartimento libre de los saberes la Revista del CONSINTER está indexada bajo la Licencia Creativa Comámonos 4.0.
Atribución – Uso No Comercial – Compartimiento por la misma licencia 4.0 Brasil.
Se permite:
- Copiar, distribuir, exhibir y ejecutar la obra.
- Crear obras derivadas.
Bajo las siguientes condiciones:
ATRIBUCIÓN
Debe dar crédito al autor original, de la forma especificada por el autor o el licenciante.
USO NO COMERCIAL
Esta obra no podrá ser utilizada con fines comerciales.
COMPARTIR POR LA MISMA LICENCIA
Si altera, transforma o crea otra obra con base en esta, solamente podrá distribuir la obra resultante bajo una licencia idéntica a la original.
Para cada nuevo uso o distribución, debe dejarle claro al otro, los términos de la licencia de esta obra.
Licencia Jurídica (licencia integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR