A Prática Jurídica Sob a Ótica de Ronald Dworkin e a Interpretação do Direito à Saúde como Princípio da Ordem Jurídica Fundamental
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.12Palavras-chave:
Direito à saúde, Prática jurídica, Interpretação, Integridade, PrincípioResumo
O direito à saúde é um direito fundamental-social consignado na Constituição Federal e está intimamente conectado aos demais valores nela amparados. Neste direito estão incluídos os meios ou recursos para a sua consecução, como os medicamentos. No entanto, não é suficiente sua previsão expressa no texto legal. Importa que seja operacionalizado pelo Estado através de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo e, na ausência ou insuficiência destas, através da intervenção judicial. Assim, na prática jurídica, a melhor forma de interpretação do direito é a que o concebe como integridade, encontrando-se a melhor resposta para o caso concreto. Sob essa perspectiva o direito à saúde deve ser interpretado como princípio da ordem jurídica, buscando-se, através desta forma de interpretação, que sejam efetivamente garantidos os ideais de justiça, equidade ou alguma outra dimensão da moral.
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Referências
ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010.
BRASIL. Mistério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. A construção do SUS: histórias da Reforma Sanitária e do Processo Participativo. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/construcao_do_SUS_2006.pdf>. Acesso em: 30 out. 2013.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada: legislação infraconstitucional em vigor. São Paulo: Saraiva, 2000.
CALMON, Eliana. As gerações dos direitos e as novas tendências. In: GANDRA, Ives (Coord.). As vertentes do direito constitucional contemporâneo. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.
CAMPOS, Germán J. Bidart. Lo explícito y lo implícito en la salud como derecho y como bien jurídico constitucional. In: FARINATI, Alicia (Coord.). Salud, derecho y equidad: princípios consitucinales. Políticas de salud. Bioética. Alimentos y desarrollo. Buenos Aires: Ad Hoc, 2001.
CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. A saúde pública e a defesa da vida. 3. ed. São Paulo: Hucitec, 2006.
CARVALHO, Patrícia Luciane. O acesso a medicamentos e as patentes farmacêuticas junto à ordem jurídica brasileira. Revista CEJ. Brasília, a. 11, n. 37, p. 94-102, abr./jun. 2007. Disponível em: <http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/view/880/1062>. Acesso em: 10 set. 2013.
CHUEIRI, Vera Karan de. Filosofia do direito e modernidade: Dworkin e a possibilidade de um discurso instituinte de direitos. Curitiba: JM, 1995.
CHUEIRI, Vera Karan de; SAMPAIO, Joanna Maria de Araújo. Coerêcia, integridade e decisões judiciais. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, v. 16, n. 23, p. 367-391, 2012. Disponível em: <http://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/ view/572/656>. Acesso em: 10 out. 2013. DOI: https://doi.org/10.22171/rej.v16i23.572
COMPARATO, Fábio Konder. O abuso nas patentes de medicamentos. Revista de Direito Sanitário. São Paulo, v. 11, n. 3, fev. 2011. Disponível em: <http://www.revistasusp.sibi.usp.br/scielo.php?pid=S1516-41792011000100011&script=sci_arttext>. Acesso em: 05 set. 2013. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v11i3p204-219
CONSTITUIÇÃO da Organização Mundial da Saúde. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-da-Sa%C3%BAde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html>. Acesso em: 30 ago. 2013.
COSTA, Ediná Alves. Vigilância sanitária, saúde e cidadania. Belo Horizonte: Coopmed, 2001.
DALLARI, Sueli Gandolfi. Os estados brasileiros e o direito à saúde. São Paulo: Hucitec, 1995.
_____. A vigilância sanitária no contexto constitucional e legal brasileiro. Belo Horizonte: Coopmed, 2001.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
_____. Levando os direitos a sério. Trad. de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
_____. O império do direito. Trad. de Jefferson Luiz Camargo; Gildo Sá Leitão Rios. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
FARIAS, Edilson P. Colisão de direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. Brasília: Sergio Antonio Fabris, 1996.
FELIPPE, Márcio Sotelo. Razão jurídica e dignidade humana. São Paulo: Max Limonad, 1996.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1990.
KOZICKI, Katya. Levando a justiça a sério. Coleção Professor Álvaro Ricardo de Souza Cruz. Belo Horizonte: Arraes, 2012.
MACHADO, Felipe Rangel de Souza. Os direitos sociais e o poder judiciário: o caso da saúde. In: SYDOW, Evanize; MENDONÇA, Maria Luisa (Orgs.). Relatório de direitos humanos no Brasil 2009. São Paulo: Fundação Heinrich Böll; Global Exchange, 2009.
MAUÉS, Antonio G. Moreira; SIMÕES, Sandro Alex de Souza. Direito público sanitário constitucional. In: ARANHA, Márcio Iorio (Coord.). Curso de extensão em direito sanitário para membros do Ministério Público e da magistratura federal. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 28. ed. rev. e atual. até a EC n. 68/2011 e Súmula Vinculante 31. São Paulo: Atlas, 2012.
OLIVEIRA, Euclides Benedito. Direito à saúde: garantia e proteção pelo poder judiciário. Revista de Direito Sanitário. São Paulo, v. 2, n. 3, p. 36-58, nov. 2001. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v2i3p36-58
PAIM, Jairnilson Silva. Desafios para a saúde coletiva no século XXI. Salvador: EDUFBA, 2008.
PAIS, Antonio Doval. Delitos de fraude alimentário: análisis de sus elementos esenciales. Pamplona: Aranzadi, 1996.
PINHEIRO, Marcelo Rebello. A eficácia e a efetividade dos direitos sociais de caráter prestacional: em busca da superação dos obstáculos. 2008. 195 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2008. Disponível em: <http://repositorio.bce.unb.br/bitstream/10482/5143/1/2008_MarceloRebelloPinheiro.pdf>. Acesso em: 01 set. 2013.
RENAME. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/ arquivos/pdf/rename2010final.pdf>. Acesso em: 07 set. 2013.
ROCHA, Júlio César de Sá da. Direito da saúde: direito sanitário na perspectiva dos interesses difusos e coletivos. São Paulo: LTr, 1999.
SANCHÍS, Luis Prieto. Los derechos sociales y el principio de igualdad sustancial. In: BARUFFI, Helder (Org.). Direitos fundamentais sociais: estudos em homenagem aos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e aos 20 anos da Constituição Federal. Dourados-MS: UFGD, 2009.
SANTOS, Débora Marques de Azevedo dos. Levando a sério o direito fundamental à saúde: uma análise das reivindicações individuais de fornecimento de medicamentos, à luz da teoria de Ronald Dworkin. 2008. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2008. Disponível em: <http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/bitstream/handle/1884/30950/M%201040.pdf?sequence=1>. Acesso em: 10 set. 2013.
SANTOS, Fernando F. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. São Paulo: Celso Bastos, 1999.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre, RS: Livraria do Advogado, 2011.
SCHWARTZ, Germano. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
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