A Violação do Direito à Saúde por Intermédio das Fraudes Farmacêuticas e a Sua Criminalização

Autores

  • Carla Liliane Waldow Esquivel Docente do Curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), Campus de Marechal Cândido Rondon/PR, Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pesquisadora do Núcleo de Estudos Criminais da Universidade Federal do Paraná (NEC/UFPR) e do Produção Agroalimentar, indústria, consumo e regulamentação estatal: direito humano à alimentação adequada e direito à água”, da Universidade Federal Fluminense (UFF)
  • João Gualberto Garcez Ramos Docente do Curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), líder do Núcleo de Estudos Criminais da Universidade Federal do Paraná (NEC/UFPR). Procurador da República.
  • Elizângela Treméa Fell Docente do Curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), Campus de Marechal Cândido Rondon/PR, Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Doutora em Educação: História, Política e Sociedade pela Universidade Pontifícia Católica de São Paulo (PUC). Pesquisadora do Grupo Hermenêutica na Ciência e Soberania Nacional da Unioeste.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.06

Palavras-chave:

direito à saúde, fraude farmacêutica, intervenção penal

Resumo

O direito à saúde constitui um dos mais importantes bens jurídicos consagrados constitucionalmente, integrando-o o direito aos bens de interesse a saúde, como são os medicamentos. No entanto, é preciso que tais produtos sejam seguros, em termos quantitativos e qualitativos, o que não ocorre quando são fraudados (alterados, adulterados ou falsificados). Tratando-se de um direito fundamental, compete ao Estado garantir a segurança dos produtos de interesse para a saúde, inclusive por meio do Direito Penal. Assim, as fraudes a produtos terapêuticos ou medicinais (fraudes farmacêuticas) estão contempladas no art. 273 do Código Penal que, por sua vez incorpora uma tutela não só legítima como necessária.

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Publicado

2017-12-22

Como Citar

Esquivel, C. L. W., Ramos, J. G. G., & Fell, E. T. (2017). A Violação do Direito à Saúde por Intermédio das Fraudes Farmacêuticas e a Sua Criminalização. Revista Internacional Consinter De Direito, 3(5), 133–149. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.06