A Prática Jurídica Sob a Ótica de Ronald Dworkin e a Interpretação do Direito à Saúde como Princípio da Ordem Jurídica Fundamental

Autores

  • Cândida Joelma Leopoldino Professora do Curso de Direito do Instituto Federal do Paraná (IFPR), Campus de Palmas. Doutora em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito Cooperativo e Cidadania (NDCC/UFPR).
  • Carla Liliane Waldow Esquivel Professora do Curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE/PR), Campus de Marechal Candido Rondon. Doutora em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Estudos Criminais (NEC/UFPR).
  • Maria Goretti Dal Bosco Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF/RJ). Doutora em Direito (UFSC). Conselheira da Transparência Brasil, de Combate à Corrupção na Administração Pública.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.12

Palavras-chave:

Direito à saúde, Prática jurídica, Interpretação, Integridade, Princípio

Resumo

O direito à saúde é um direito fundamental-social consignado na Constituição Federal e está intimamente conectado aos demais valores nela amparados. Neste direito estão incluídos os meios ou recursos para a sua consecução, como os medicamentos. No entanto, não é suficiente sua previsão expressa no texto legal. Importa que seja operacionalizado pelo Estado através de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo e, na ausência ou insuficiência destas, através da intervenção judicial. Assim, na prática jurídica, a melhor forma de interpretação do direito é a que o concebe como integridade, encontrando-se a melhor resposta para o caso concreto. Sob essa perspectiva o direito à saúde deve ser interpretado como princípio da ordem jurídica, buscando-se, através desta forma de interpretação, que sejam efetivamente garantidos os ideais de justiça, equidade ou alguma outra dimensão da moral.

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Publicado

2016-12-16

Como Citar

Leopoldino, C. J., Esquivel, C. L. W., & Bosco, M. G. D. (2016). A Prática Jurídica Sob a Ótica de Ronald Dworkin e a Interpretação do Direito à Saúde como Princípio da Ordem Jurídica Fundamental. Revista Internacional Consinter De Direito, 2(3), 275–302. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.12