A Prática Jurídica Sob a Ótica de Ronald Dworkin e a Interpretação do Direito à Saúde como Princípio da Ordem Jurídica Fundamental
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.12Palavras-chave:
Direito à saúde, Prática jurídica, Interpretação, Integridade, PrincípioResumo
O direito à saúde é um direito fundamental-social consignado na Constituição Federal e está intimamente conectado aos demais valores nela amparados. Neste direito estão incluídos os meios ou recursos para a sua consecução, como os medicamentos. No entanto, não é suficiente sua previsão expressa no texto legal. Importa que seja operacionalizado pelo Estado através de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo e, na ausência ou insuficiência destas, através da intervenção judicial. Assim, na prática jurídica, a melhor forma de interpretação do direito é a que o concebe como integridade, encontrando-se a melhor resposta para o caso concreto. Sob essa perspectiva o direito à saúde deve ser interpretado como princípio da ordem jurídica, buscando-se, através desta forma de interpretação, que sejam efetivamente garantidos os ideais de justiça, equidade ou alguma outra dimensão da moral.
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