Entre a luz da transparência e a sombra da privacidade: a divulgação de listas de espera na saúde pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.23

Palavras-chave:

Publicidade administrativa, Proteção de dados, Intimidade, Transparência digital, Direito à informação

Resumo

A problemática deste trabalho se concentra na análise da edição de leis para divulgação da lista de espera de pacientes na internet e a ponderação entre o princípio da publicidade e o direito à intimidade. A abordagem da pesquisa em tela é qualitativa, por meio de levantamento bibliográfico e documental. Como fontes bibliográficas, são utilizados autores que tratam do princípio da publicidade sob a ótica constitucional. Já como fontes documentais, será analisada a Lei Federal n. 12.527/2011. Como objeto de estudo, será apreciada também a Lei nº 6.954, de 14 de junho de 2021, do Município de Sertãozinho, que dispõe sobre a publicação, no portal eletrônico oficial da Prefeitura, da lista de pacientes que aguardam consultas, exames, internações e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública municipal. A controvérsia sobre a constitucionalidade da referida lei frente ao direito à intimidade foi tamanha que o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário 1.396.787. O trabalho propõe, portanto, uma análise da ponderação entre o princípio da publicidade e o direito à intimidade, utilizando como objeto de estudo a Lei nº 6.954, de 14 de junho de 2021, do Município de Sertãozinho.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Anderson Filipini Ribeiro, Faculdade Londrina

Doutorando em Direito; Mestre em Direito; Bacharel em Direito e em Teologia; Especialização em Direito, Internet e Sociedade, Direito Civil e Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Penal, e Direito Militar. Habilitações linguísticas, nível B1, nos idiomas: Espan-hol (DELE), Francês (DELF) e Italiano (CILS).

Monica de Cassia dos Santos Lopes, Instituto Brasileiro de Políticas Municipal

Mestranda em Direito, Bacharel em Direito; MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades; Especialização em Direito Público com ênfase em Direitos Constitucionais, Direito Administrativo e Direito Eleitoral; Consultora Legislativa de Câmaras Municipais e Vereadores. Palestrante. Fundadora do IBPOM – Instituto Brasileiro de Políticas Municipal.

Referências

AAKER, David Austin. Criando e administrando marcas de sucesso. São Paulo: Futura, 1996.

ALVES, Maria Leila. O papel equalizador do regime de colaboração estado-município na política de alfabetização. 1990. 283 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade de Campinas, Campinas, 1990. Disponível em: http://www.inep.gov.br/cibec/bbe-online/. Acesso em: 11 abt. 2025.

ALEXY, Robert. Teoría de los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 1993.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 11 abt. 2025.

BRASIL. Lei 12.527 de 2011. Diário Oficial da União. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 11 abt. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reconsideração no Recurso Extraordinária com Agravo 1.436.429. Relator Ministro André Mendonça. DJ: 30/11/2023. Disponível em:< https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6638334>. Acesso em: 11 abt. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 837.862. Relator Ministro Dias Toffoli. DJ: 21/02/2017. Disponível em:< https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho710142/false>. Acesso em: 11 abt. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo 854430. Relator Ministro Dias Toffoli. DJ: 23/11/2015. Disponível em:< https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho584881/false>. Acesso em: 11 abt. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 766390. Relator Ministro Ricardo Lewandowski. DJ: 14/05/2014. Disponível em:< https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho418070/false>. Acesso em: 11 abt. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Suspensão de Segurança 3902. Relator Ministro Ayres Britto. DJ: 17/06/2011. Disponível em:< https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho207694/false>. Acesso em: 11 abt. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinária 1396787. Relator Ministro Edson Fachin. DJ: 01/09/2022. Disponível em:< https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho1334035/false>. Acesso em: 11 abt. 2025.

CUNHA, C. R., Albuquerque, M. A. B., & SILVA, K. C. V., 2023. IDCC. Lei Geral de Proteção de Dados. Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Edição Especial, n. 11, 2023. Disponível em: < https://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/issue/view/11.> Acesso em: 11 abt. 2025.

CAFRÉ e OLIVEIRA, 2023. IDCC. A LGPD e os Desafios de Implementação no Setor Público. Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania, n. 11, 2023. Disponível em: < https://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/173.

DALLARI, Adilson Abreu. Divulgação das Atividades da Administração Pública Publicidade Administrativa e Propaganda Pessoal. In RDP 98.

ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de Princípios Constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

FRAZÃO, Ana. Proteção de Dados Pessoais: A Função Promocional da Regulação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo [livro eletrônico]. 4, ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

MARTINS COSTA, Judith. Publicidade e Ação Administrativa. In RDP 97, p. 166-170

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Cit., 42 ed. atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero e José Emmanuel Burle Filho. Malheiros, 2016

MENDES, Laura Schertel. Privacidade, Proteção de Dados e Defesa do Consumidor na Internet: A Função e os Limites do Consentimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

SANTA CATARINA. Lista de Espera Saúde. Disponível em: < www.listadeespera.saude.sc.gov.br >. Acesso em: 12 mai. 2024.Acesso em: 11 abt. 2025.

SANTA CATARINA. Lei nº 17.066, de 11 de janeiro de 2017. Disponível em: < http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2017/17066_2017_lei.html#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2017.066%2C%20DE%2011%20DE%20JANEIRO%20DE%202017&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20publica%C3%A7%C3%A3o%2C%20na,do%20Estado%20de%20Santa%20Catarina>. Acesso em: 11 abt. 2025.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

SARMENTO, Daniel. A Ponderação de Interesses na Constituição Federal. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

SILVA, JOSE Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34ª ed. revista e atualizada até a Emenda Constitucional n. 67, de 22.12.2010. Malheiros, 2011.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

Publicado

2026-05-25

Como Citar

Moreira, D. R. R., Ribeiro, A. F., & Lopes, M. de C. dos S. (2026). Entre a luz da transparência e a sombra da privacidade: a divulgação de listas de espera na saúde pública. Revista Internacional Consinter De Direito, 12(22). https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.23