SÉTIMAS NOTAS À LEGISLAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS EM PORTUGAL-UE:2 COMENTÁRIOS, ACTIVOS VIRTUAIS, DIGITAIS E/OU CRIPTOMOEDAS E REGIME SANCIONATÓRIO NUMA SEXTA ABORDAGEM E CONCLUSÕES
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.24Palavras-chave:
branqueamento de capitais-lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, activos virtuais, proliferação de armas de destruição maciça, exploração sexual infantil online-em linhaResumo
Resumo: este trabalho apresenta um panorama actualizado das principais decisões e iniciativas do GAFI/FATF, MONEYVAL e parceiros internacionais, discutidas durante a presidência mexicana já realizada (2024-2026). Aborda-se, em primeiro lugar, o plenário conjunto GAFI/MONEYVAL, com ênfase nas medidas para mitigar riscos de financiamento do terrorismo, ilícitos financeiros ligados a activos virtuais e a necessidade de equilíbrio entre a inclusão financeira e a prevenção e combate à lavagem de dinheiro ou branqueamento de capitais. Destaca-se o novo procedimento para tratar impactos não intencionais sobre ONGs, bem como o alerta de Paris (20/06/2025) sobre falhas globais na prevenção e combate ao financiamento da proliferação de armas de destruição maciça e à evasão de sanções. O texto analisa a alteração da Recomendação 16 e as mudanças nos critérios da “lista cinzenta”, orientadas para avaliação de risco. Ressalta ainda a relevância do Fórum Colaborativo do Sector Privado 2025 e das acções integradas contra a exploração sexual infantil online-em linha. Inclui uma recapitulação do Relatório Anual 2023-2024 e define os objetivos estratégicos sob a presidência do México. O trabalho conclui com reflexões sobre novas problemáticas emergentes e referências bibliográficas, integrando fontes virtuais consultadas.
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