A Eutanásia e a “Morte Digna” em Portugal-UE, Brasil, Bem como na Ásia Oriental: Japão, China e Coreia do Sul – Direito Penal e Criminologia (Direitos Fundamentais)
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.04Palavras-chave:
eutanásia, “morte digna”, direito penal, constitucional, Portugal-União Europeia, Europa Ocidental, Japão, China, Coreia do SulResumo
A eutanásia é um problema que se discute muito atualmente. O presente artigo compara a eutanásia e a “morte digna” na Lusofonia com a Ásia Oriental. Na parte lusófona, o artigo analisa Portugal em profundidade e o Brasil, brevitatis causa, apenas nos pontos essenciais. Faremos também breves referências a outros países europeus e ao Estado do Vaticano, cuja doutrina influenciou profundamente a cultura Ocidental. Na Ásia Oriental, o artigo analisa o Japão, a China e a Coreia do Sul. Em todos os ordenamentos jurídicos podemos encontrar problemas doutrinários, jurisprudenciais e legislativos. Mas uma vez que a eutanásia é uma questão de vida e morte de seres humanos, esses problemas legais estão intimamente conexionados com problemas também éticos e morais. Questões de dignididade do ser humano têm importância fundamental no mundo inteiro. Assim, a eutanásia e a “morte digna” não são só debatidas no Ocidente, mas também são questões importantes no Extremo Oriente.
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