Criminalidade Económica e Lavagem de Dinheiro: Prevenção pela Aprendizagem

Autores

  • Gonçalo S. de Melo Bandeira Prof.-Adj. Coord. das Ciências Jurídico-Fundamentais na Escola Superior de Gestão do IPCA (Minho, Portugal). Prof.-C. no Mestrado na Universidade do Minho. Investigador do CIJA/CEDU. Doutor e Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.01

Palavras-chave:

responsabilidade penal económica, branqueamento de capitais, lavagem de dinheiro, dever formação

Resumo

a criminalidade económica tem uma relação muito próxima com o branqueamento de capitais ou lavagem de dinheiro. O sistema económico capitalista está relacionado de forma próxima com o branqueamento de capitais ou a lavagem de dinheiro. O branqueamento de vantagens – como por exemplo capitais – é um crime que pode atingir um carácter mundial. Também o financiamento do terrorismo surge aqui com um papel importante. É muito importante punir a ilicitude do crime de branqueamento. Mas mais importante ainda é a prevenção do branqueamento de capitais. Neste sentido, o dever de formação é fundamental. E é um dever fundamental importante sobretudo no contexto de determinadas entidades. Entidades financeiras e entidades não financeiras.

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Publicado

2016-09-12

Como Citar

Bandeira, G. S. de M. (2016). Criminalidade Económica e Lavagem de Dinheiro: Prevenção pela Aprendizagem. Revista Internacional Consinter De Direito, 2(2), 15–38. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.01

Edição

Seção

Efetividade do Direito Público e Limitações da Intervenção Estatal

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