A Propriedade Constitucionalmente Positivada no Brasil e o Direito Ambiental a Partir da Concepção de Fundamentalidade dos Direitos
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00004.14Palavras-chave:
Propriedade, Função social, Direito Ambiental, ConstituiçãoResumo
O presente Artigo jurídico objetiva examinar a relação entre propriedade, sua função social e, sobretudo, direitos ambientais, sob a ótica da fundamentalidade dos direitos constitucionalmente previstos na Constituição brasileira de 1988. A partir de método dedutivo e qualitativo, valendo-se, sobretudo, de fontes bibliográficas, faz-se exame de teorias jurídicas nacionais e estrangeiras para analisar tanto o direito de propriedade e sua função social, quanto os desdobramentos de possíveis interpretações e concepções diferenciadas para o caráter fundamental comumente conferido à propriedade, enquanto também direito patrimonial. E, tudo, para se concluir que, independentemente de teorias a serem adotadas, deve a propriedade privada ceder a entendimentos sociais, em prol da coletividade, da qualidade de vida, do bem-estar social, enfim, do próprio Direito Ambiental, ramo autônomo e fundamental do Direito, a níveis nacional, internacional e global.
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