A Propriedade Constitucionalmente Positivada no Brasil e o Direito Ambiental a Partir da Concepção de Fundamentalidade dos Direitos

Autores

  • Luigi Bonizzato Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor de Direito (FND) e do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (PPGD) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), nos Cursos de Mestrado e Doutorado. Integrante do LETACI/FND/UFRJ (Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições). Editor da Revista Estudos Institucionais (REI).
  • Manuel Rodrigues de Sousa Junior Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGD/UFRJ). Integrante do LETACI/FND/UFRJ (Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições).

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00004.14

Palavras-chave:

Propriedade, Função social, Direito Ambiental, Constituição

Resumo

O presente Artigo jurídico objetiva examinar a relação entre propriedade, sua função social e, sobretudo, direitos ambientais, sob a ótica da fundamentalidade dos direitos constitucionalmente previstos na Constituição brasileira de 1988. A partir de método dedutivo e qualitativo, valendo-se, sobretudo, de fontes bibliográficas, faz-se exame de teorias jurídicas nacionais e estrangeiras para analisar tanto o direito de propriedade e sua função social, quanto os desdobramentos de possíveis interpretações e concepções diferenciadas para o caráter fundamental comumente conferido à propriedade, enquanto também direito patrimonial. E, tudo, para se concluir que, independentemente de teorias a serem adotadas, deve a propriedade privada ceder a entendimentos sociais, em prol da coletividade, da qualidade de vida, do bem-estar social, enfim, do próprio Direito Ambiental, ramo autônomo e fundamental do Direito, a níveis nacional, internacional e global.

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Referências

ACSELRAD, Henri. Sentidos da sustentabilidade Urbana. In: ACSELRAD, Henri (Org.). A duração das cidades: sustentabilidade e risco nas políticas urbanas. Rio de Janeiro: D.P.& A., 2001.

ALEXY, Robert. Colisão e ponderação como problema fundamental da dogmática dos direitos fundamentais. Palestra proferida na Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, em 10.12.98.

______. El concepto y la validez Del Derecho. Barcelona: Gedisa, 1997.

______. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

ALMEIDA, Agassiz. A República das elites: ensaio sobre a ideologia das elites e do intelectualismo. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.

ATIENZA, Manuel. As razões do Direito. São Paulo: Landy, 2000.

ANDRADE, André (Org.). A constitucionalização do Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

ARONNE, Ricardo. Por uma nova hermenêutica dos direitos reais limitados. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BARBOSA, Ruy. Comentários à Constituição Federal brasileira. São Paulo: Saraiva, 1932. v. 6.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BOLONHA, Carlos; BONIZZATO, Luigi; MAIA, Fabiana (Coords.). Teoria Institucional e Constitucionalismo Contemporâneo. Curitiba: Juruá, 2016.

BONIZZATO, Luigi. Propriedade Urbana Privada & Direitos Sociais. Incluindo a Lei 13.089/2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole. 2. ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2015.

______. A Constituição Urbanística e elementos para a elaboração de uma teoria do Direito Constitucional Urbanístico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

______. O advento do Estatuto da Cidade e consequências fáticas em âmbito da propriedade, vizinhança e sociedade participativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

BUENO, José Antônio Pimenta. Direito público brasileiro e análise da constituição do Império. Rio de Janeiro: Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1958.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de Sistema na ciência do Direito. Tradução de António Menezes Cordeiro. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2003.

CASTRO, João Marcos Adede Y. Direito dos animais na legislação brasileira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2006.

COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1997.

COMPARATO, Fábio Konder. Função social da propriedade dos bens de produção. Separata da Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, RT, v. 63, p. 71-79, jul./set. 1986.

COUTINHO, Ronaldo, ROCCO, Rogério (Orgs.). O Direito Ambiental das cidades. Rio de Janeiro: D.P.& A, 2004.

CRUZ, Branca Martins da. Desenvolvimento sustentável e responsabilidade ambiental. In: Direito e Ambiente. Revista do Instituto Lusíada para o Direito do Ambiente, Universidade Lusíada, a. I. n. 1, p. 34, out./dez. 2008.

DAIBERT, Arlindo. Notas sobre proteção ambiental e Direito de propriedade no Direito brasileiro. In: FACHIN, Luiz Edson; TEPEDINO, Gustavo (Coord.). O Direito e o tempo: embates jurídicos e utopias contemporâneas. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p. 575-591.

DWORKIN, Ronald. Los Derechos em Serio. Barcelona: Ariel, 1997.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder. 15. ed. São Paulo: Globo, 2000. v. I e II.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y Garantias: la ley del más débil. 3. ed. Tradução de Perfecto Andrés Ibáñez e Andrea Greppi. Madrid: Trotta, 2002.

FOLADORI, Guillermo. Limites do desenvolvimento sustentável. Campinas: Editora da Unicamp, 2001.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

HARVEY, David. A produção do espaço capitalista. 2. ed. Tradução de Carlos Szlak. São Paulo: Annablume, 2005.

LARENZ, Karl. Derecho justo – fundamentos de etica jurídica. Madrid: Civitas, 2001.

______. Metodologia da Ciência do Direito. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.

LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. Tradução de Alex Marins. São Paulo: Martin Claret, 2005.

NUNES, Edson. A gramática política do Brasil – clientelismo e insulamento burocrático. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997.

PEIXINHO, Manoel Messias (Org.) et al. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

RODRIGUES, Danielle Tetü. O Direito & os animais: uma abordagem ética, filosófica e normativa. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. Revista Brasileira de Direito Constitucional, Método, n. 09, jan./jun. 2007.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

SCHIER, Paulo Ricardo. Filtragem Constitucional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1999.

TEPEDINO, Gustavo (Org.). Problemas de Direito Civil – Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

TORRES, João Camilo de Oliveira. A democracia coroada. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1964.

ZOLO, Danilo. Libertad, Propriedad e Igualdad en la teoría de los derechos fundamentales. In: FERRAJOLI, Luigi. Los fundamentos de los derechos fundamentales. Madrid: Trotta, 2001.

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Publicado

2017-06-30

Como Citar

Bonizzato, L., & Sousa Junior, M. R. de. (2017). A Propriedade Constitucionalmente Positivada no Brasil e o Direito Ambiental a Partir da Concepção de Fundamentalidade dos Direitos. Revista Internacional Consinter De Direito, 3(4), 363–386. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00004.14