Segundas Notas à Legislação da Lavagem de Capitais Em Portugal-EU: Regime Sancionatório Numa Primeira Abordagem

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00011.21

Palavras-chave:

lavagem de dinheiro, branqueamento de capitais, direito penal económico, regime sancionatório, crimes e contraordenações

Resumo

esta primeira abordagem do regime sancionatório da legislação que previne a lavagem de vantagens, como por exemplo, dinheiro – branqueamento de vantagens como p.e. capitais -, em Portugal e na UE vai ter em consideração que não é possível esquecer o dever de formação. É preciso somar à prevenção do branqueamento de vantagens, como capitais, os ilícitos criminais e os ilícitos contraordenacionais que constam da Lei do Branqueamento. Embora, neste último caso, ainda não de todos os ilícitos contraordenacionais. O que, na devida altura, iremos completar. E isto é devido a um problema nesta legislação, como noutras: o seu tamanho cada vez maior. Neste texto são todavia abordados problemas essenciais da parte geral dos ilícitos contraordenacionais. Parte indispensável para a boa compreensão anotada desta legislação

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Publicado

2020-12-18

Como Citar

Bandeira, G. S. de M. (2020). Segundas Notas à Legislação da Lavagem de Capitais Em Portugal-EU: Regime Sancionatório Numa Primeira Abordagem. Revista Internacional Consinter De Direito, 6(11), 451–470. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00011.21

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