Adolescente: Ato Infracional e Medidas Socioeducativas
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00006.10Palavras-chave:
Adolescente, Ato infracional, Medidas protetivas, Medidas socioeducativas, Responsabilização diferenciadaResumo
O presente artigo tem por objeto de estudo e pesquisa a responsabilização diferenciada dos adolescentes a quem se atribui a prática de condutas consideradas conflitantes com a lei. A responsabilização diferenciada pode ser realizada através da determinação judicial do cumprimento de medidas de proteção e de medidas socioeducativas. Os atos infracionais são normativamente assemelhados às condutas, então, tipificadas como substrato fático (núcleo do tipo penal) de crimes e contravenções penais, mas com esses não se confundem. As medidas socioeducativas, de igual maneira, não podem ser tomadas como sanções penais, haja vista que possuem como vetor orientativo preferencialmente o caráter pedagógico, e, não, diversamente, o repressivo-punitivo.
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