Adolescente: Ato Infracional e Medidas Socioeducativas

Autores

  • Mário Luiz Ramidoff Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Mestre (PPGD-UFSC), Doutor (PPGD-UFPR), e Pós-Doutor (PPGD-UFSC); Professor Universitário (Unicuritiba e Uninter) https://orcid.org/0000-0002-0777-4944
  • Luísa Munhoz B. Ramidoff Assessora no Ministério Público do Estado do Paraná; Mestranda no Programa de Pós-graduação em Direito do Unicuritiba https://orcid.org/0000-0003-3141-7602

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00006.10

Palavras-chave:

Adolescente, Ato infracional, Medidas protetivas, Medidas socioeducativas, Responsabilização diferenciada

Resumo

O presente artigo tem por objeto de estudo e pesquisa a responsabilização diferenciada dos adolescentes a quem se atribui a prática de condutas consideradas conflitantes com a lei. A responsabilização diferenciada pode ser realizada através da determinação judicial do cumprimento de medidas de proteção e de medidas socioeducativas. Os atos infracionais são normativamente assemelhados às condutas, então, tipificadas como substrato fático (núcleo do tipo penal) de crimes e contravenções penais, mas com esses não se confundem. As medidas socioeducativas, de igual maneira, não podem ser tomadas como sanções penais, haja vista que possuem como vetor orientativo preferencialmente o caráter pedagógico, e, não, diversamente, o repressivo-punitivo.

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Publicado

2018-06-29

Como Citar

Ramidoff, M. L., & Ramidoff, L. M. B. (2018). Adolescente: Ato Infracional e Medidas Socioeducativas. Revista Internacional Consinter De Direito, 4(6), 209–226. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00006.10

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