Ética Processual Civil: por uma Hermenêutica Constitucional Emancipatória

Autores

  • Mário Luiz Ramidoff Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Mestre (PPGD-UFSC); Doutor (PPGD-UFPR); e Pós-Doutor em Direito (PPGD-UFSC); Professor Universitário (UNICURITIBA e UNINTER)
  • Nicola Frascati Juiz de Direito no Poder Judiciário do Estado do Paraná; Especialista em Direito pela EMAP (Escola da Magistratura do Paraná); Mestre em Direito (UNICESUMAR); Diretor-Tesoureiro da Associação dos Magistrados Brasileiros; Diretor Executivo da Associação dos Magistrados do Paraná; Professor da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP)
  • Luísa Munhoz Bürgel Ramidoff Assessora na Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná; Mestranda em Direito (UNICURITIBA)

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.19

Palavras-chave:

ética, ensino jurídico, sujeito processual, hermenêutica, acesso à Justiça

Resumo

O presente texto tem por objetivo explicitar a ideia de que o sujeito processual deve se conduzir eticamente no processo para gozar de amplo acesso à Justiça. A pesquisa é bibliográfica e se utiliza, no questionamento das práticas, dos conceitos jurídicos e da relação do direito com a ética, do pensamento reflexivo e crítico como ferramentas metodológicas. Foram consultados textos de autores brasileiros, pertinentes à Filosofia do Direito, ao Direito Constitucional, ao Direito Civil e ao Direito Processual Civil, e utilizados, ainda, como material de apoio, alguns referentes à doutrina portuguesa e uruguaia, dada sua reconhecida contribuição para o tema, no que se refere, em especial, à atuação dos sujeitos processuais. A partir da análise, concluiu-se que ante a crise vivenciada pelo ensino jurídico no Brasil, infelizmente, a conduta esperada dos sujeitos processuais não encontra correspondência na prática forense. De fato, o que costumeiramente se encontra no cotidiano jurídico nacional são atitudes desprovidas de conceitos éticos, as quais podem, destarte, ser consideradas como verdadeiros atos tipificados na legislação processual como litigância de má-fé. Assim, apenas a partir de uma melhora considerável no ensino jurídico nacional, é que, presume-se, será atingida a tão esperada hermenêutica emancipatória do acesso à Justiça.

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Publicado

2017-12-22

Como Citar

Ramidoff, M. L., Frascati, N., & Ramidoff, L. M. B. (2017). Ética Processual Civil: por uma Hermenêutica Constitucional Emancipatória. Revista Internacional Consinter De Direito, 3(5), 379–396. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.19

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