Ética Processual Civil: por uma Hermenêutica Constitucional Emancipatória
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.19Palavras-chave:
ética, ensino jurídico, sujeito processual, hermenêutica, acesso à JustiçaResumo
O presente texto tem por objetivo explicitar a ideia de que o sujeito processual deve se conduzir eticamente no processo para gozar de amplo acesso à Justiça. A pesquisa é bibliográfica e se utiliza, no questionamento das práticas, dos conceitos jurídicos e da relação do direito com a ética, do pensamento reflexivo e crítico como ferramentas metodológicas. Foram consultados textos de autores brasileiros, pertinentes à Filosofia do Direito, ao Direito Constitucional, ao Direito Civil e ao Direito Processual Civil, e utilizados, ainda, como material de apoio, alguns referentes à doutrina portuguesa e uruguaia, dada sua reconhecida contribuição para o tema, no que se refere, em especial, à atuação dos sujeitos processuais. A partir da análise, concluiu-se que ante a crise vivenciada pelo ensino jurídico no Brasil, infelizmente, a conduta esperada dos sujeitos processuais não encontra correspondência na prática forense. De fato, o que costumeiramente se encontra no cotidiano jurídico nacional são atitudes desprovidas de conceitos éticos, as quais podem, destarte, ser consideradas como verdadeiros atos tipificados na legislação processual como litigância de má-fé. Assim, apenas a partir de uma melhora considerável no ensino jurídico nacional, é que, presume-se, será atingida a tão esperada hermenêutica emancipatória do acesso à Justiça.
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