Sextas notas à legislação da lavagem de capitais em Portugal-UE: comentários, activos virtuais, digitais e/ou criptomoedas e regime sancionatório numa quinta abordagem e conclusões
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.29Palabras clave:
branqueamento de capitais, lavagem de dinheiro, activos virtuais, prestadores de serviços de activos virtuais, criptomoeda, direito penal económicoResumen
Este artigo jurídico-científico tem como objectivo explorar e actualizar a análise sobre o crime de branqueamento de vantagens como p.e. capitais-lavagem de dinheiro, com foco na legislação aplicável em Portugal e na União Europeia. Nesta quinta abordagem, discute-se o regime sancionatório relacionado com a prevenção da lavagem de vantagens, como capitais, e ressalta-se a importância da formação em anticorrupção, uma área que tem sido frequentemente negligenciada em Portugal e na UE, bem como em outros países. Recentemente, foi feita uma publicação em Portugal que sublinha a necessidade de integrar a formação em anticorrupção nos currículos de todos os níveis de ensino, com especial destaque para as universidades e politécnicos. Este atraso na implementação duma formação adequada é criticado, já que a nossa investigação vem chamando a atenção para esta lacuna desde 1998. O texto também critica o crescimento descontrolado da legislação europeia, argumentando que a tendência de tentar legislar sobre todos os aspectos da vida resulta numa regulamentação excessiva e numa burocracia desnecessária. Em vez de melhorar a eficácia das leis, este aumento de legislação tem levado a complicações adicionais. No contexto duma sociedade democrática, é fundamental manter a confiança na origem lícita dos factos, conforme estabelecido na Convenção Europeia dos Direitos Humanos de 1951 e na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Estes princípios são essenciais para a definição de um Estado de Direito democrático, social, livre e verdadeiro. A legislação portuguesa sobre o branqueamento de vantagens como p.e. capitais, que foi recentemente actualizada em Janeiro de 2024, reflecte este compromisso, protegendo um bem jurídico complexo. O artigo segue uma metodologia de investigação comparativa, com base em estudos anteriores, abordando aspectos legais, doutrinais e jurisprudenciais relevantes, tanto em Portugal como em toda a União Europeia, que actualmente é composta por 27 países. Nesta publicação vamos dar especial importância aos activos virtuais ou digitais, aos prestadores de serviços de activos virtuais e/ou às criptomoedas. Esta é uma área de grandes fraudes e branqueamentos de vantagens como por exemplo capitais e/ou lavagem de dinheiro.
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