Quintas notas à legislação da lavagem de capitais em Portugal-UE: comentários e regime sancionatório numa quarta abordagem e conclusões internacionais - Portugal a dormir?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.27

Palabras clave:

lavagem de dinheiro, branqueamento de capitais, direito penal económico, regime sancionatório, nova legislação de meados de 2022

Resumen

O objecto deste artigo jurídico-científico está concentrado na exposição, actualização e análise problemática existente no ilícito/crime de branqueamento/lavagem. Esta quarta abordagem – numas quintas notas - do regime sancionatório da legislação que previne a lavagem de vantagens, como por exemplo, dinheiro – branqueamento de vantagens como v.g. capitais -, em Portugal e na UE, não foge às anteriores: não é possível esquecer o dever de formação. Ainda tão desprezado em Portugal-UE, bem como em diversos países do mundo. É preciso continuar a somar à prevenção do branqueamento de vantagens, como capitais, os ilícitos criminais e os ilícitos contraordenacionais que constam da Lei do Branqueamento. E isto é, mais uma vez, devido a um problema na legislação continental europeia: o seu tamanho está a aumentar cada vez mais como se fosse possível tudo legislar. Já tínhamos referido isso nas nossas últimas publicações e voltamos a fortalecer. Urge aqui, aliás, fazer uma nota à Resolução do Conselho de Ministros nº 69/2022, de 9/8[5]. Concretizando agora os objectivos e a metodologia. Conforme mencionado antes, os objetivos continuam a ser focalizados de forma renovada na preservação da confiança na «origem lícita, i.e. justa, de certos factos». Isso é abordado considerando sempre a perspetiva de uma sociedade democrática, conforme estipulado na CEDH-Convenção Europeia dos Direitos Humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Estes são pressupostos essenciais que definem um Estado de Direito, caracterizado por ser democrático, social, livre e verdadeiro. Neste ambiente, sem negligenciar a protecção da «paz pública» e da «realização da justiça», também se leva em consideração o princípio da legalidade que está consagrado na Constituição, bem como no código penal português. Esse princípio está reflectido na secção correspondente que abrange a actual criminalização em Portugal do crime de «branqueamento». Vale ressaltar que essa legislação foi de novo modificada há poucos meses[6]. Criminalização, por conseguinte, como igualmente já publicámos no passado, que tutela um bem jurídico com várias faces. De forma insistente, a metodologia a ser seguida vai em direcção duma certa investigação comparativa máxime dogmática e doutrinal, com base em pesquisas, investigações e publicações anteriores (acrescenta-se algumas ausências anteriores)[7], legal (com novidade também na UE e Portugal)[8], mas igualmente, ainda que brevitatis causa, jurisprudencial[9], que podemos analisar sobre a matéria, como v.g., em países como Portugal e em toda a UE, a qual é constituída por 27 países.

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Biografía del autor/a

Gonçalo S. de Melo Bandeira, Escola Superior de Gestão do IPCA-Minho-RUN-Regional University Network-European University, Portugal

Professor em Direitos Fundamentais e Ciências Jurídico-Criminais na Escola Superior de Gestão do IPCA-Minho-RUN-Regional University Network-European University, Portugal. Prof.-Convidado v.g. em em Mestrados nas Universidades do Porto e Minho. Investigador Integrado no JusGov-Research Centre for Justice and Governance, Escola de Direito da Universidade do Minho. Doutor em Ciências Jurídico-Criminais e Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Delegado Sindical do Sindicato Nacional do Ensino Superior: gsopasdemelobandeira@ipca.pt. http://orcid.org/0000-0001-8859-4023

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Publicado

2023-12-19

Cómo citar

Bandeira, G. S. de M. (2023). Quintas notas à legislação da lavagem de capitais em Portugal-UE: comentários e regime sancionatório numa quarta abordagem e conclusões internacionais - Portugal a dormir?. Revista Internacional Consinter De Direito, 9(17), 581. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.27

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