Teoria do Risco Ambiental Integral e Ideologia
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.14Palabras clave:
Responsabilidade Civil Ambiental, Teoria do Risco, Teoria da InterpretaçãoResumen
A objetivação da responsabilidade civil foi produto do ganho de complexidade das relações intersubjetivas no âmbito da sociedade de massa e consumo. Não tardou a superar os espaços de interações meramente privatistas para adentrar nos domínios do direito ambiental. O presente artigo, em revisão bibiliográfica e da jurisprudência, analisa a evolução e recepção desse processo no direito positivo brasileiro. As teses que se foram desenvolvendo, inicialmente, na afirmação da responsabilidade civil do Estado se foram projetando para a constituição de um dever objetivo de reparar o dano ao meio ambiente a seu responsável ou causador. Se a Constituição, leis e jurispruência passaram a reconhecer a responsabilidade civil objetiva, há ainda discussões se ela se dá com a exigência de um nexo causal (teoria do risco criado) ou como uma reparabilidade sem escusas ou excludentes (teoria do risco integral). Em grande medida, essas diferentes interpretações têm inspiração ideológica. A teoria do risco integral é ideológica e teleologicamente mais adequada para superar a lógica da apropriação inesgotável da natureza, garantindo a efetividade do direito ao meio ambiente sadio para as presentes e futuras gerações.
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Citas
AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado. A Responsabilidade Civil do Estado pelo Exerci´cio da Funça~o Jurisdicional no Brasil. AJURIS, v. 20, n. 59, nov. 1993. Disponi´vel em: <http://bit.ly/1eLACJn>. Acesso em: 30 jul. 2015.
AGUIAR, Roberto Armando Ramos de. Direito, Poder e Opressa~o. Sa~o Paulo: Alfa-Ômega, 1982.
ALPA, Guido. La responsabilità Civile. Parte Generale. Torino: UTET, 2010.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 6. ed. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
AZEVEDO, Filadelfo. Voto. In: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Apelação Cível 7264. p. 565-576 – j. em 12.04.1943. Disponível em: <http://bit.ly/1E36Er7>. Acesso em: 30 jul. 2015.
AZEVEDO, Plauco F. Direito, Justiça Social e Neoliberalismo. Sa~o Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
BACELLAR FILHO, Romeu F. Responsabilidade Civil Extracontratual das Pessoas Juri´dicas de Direito Privado Prestadoras de Serviço Pu´blico. Revista Interesse Pu´blico, n. 6, p. 11-47, 2000.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. rev. e atual. Sa~o Paulo: Malheiros, 2009.
BARACHO JR. José Alfredo O. Responsabilidade Civil por Dano ao Meio Ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
BARBOSA, Ruy. Commentários à Constituição Federal Brasileira. Arts. 63 a 72. Colligidos e Ordenados por Homero Pires. São Paulo: Saraiva, 1934. v. 5.
BEETHAM, David. The Legitimation of power. London: Macmillan, 1991. DOI: https://doi.org/10.1007/978-1-349-21599-7
BENJAMIN, Antonio Herman V. A Responsabilidade Civil pelo Dano Ambiental. Revista de Direito Administrativo, v. 9, n. 5, p. 75-136, jan./mar. 1998.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Apelaça~o Ci´vel 7225 – j. em 03.05.1945. Disponível em: <http://bit.ly/1STx993>. Acesso em 30 jul. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Apelação Cível 7264 – j. em 12.04.1943. Disponível em: <http://bit.ly/1E36Er7>. Acesso em 30 jul. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Apelação Cível (ED) 7264 – j. em 07.04.1949. Disponível em: <http://bit.ly/1IyhTc3>. Acesso em 30 jul. 2015.
BRASIL Supremo Tribunal Federal. RE 20372 – j. em 25.04.1958. Disponível em: <http://bit.ly/1SxOSbv>. Acesso em: 22 jul. 2015.
BUENO, José Antônio Pimenta. Direito Público Brazileiro e Analyse da Constituição do Império. Rio de Janeiro: Typographia Imp. e Const. de J. Villeneuve & C., 1857.
CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade Civil do Estado. Sa~o Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.
CALABRESI. The Costs of Accidents. New Haven: Yale University Press, 1970.
CAMPOS, Francisco. Pareceres. Rio de Janeiro: [s.e.], 1934. v. 1.
CARBONIER, Jean. Droit Civil. Tome IV. Les Obligations. 22eme. éd. Paris: PUF, 2000.
CASTELLS, Manuel. O Poder da Identidade. V. II (A Era da Informaça~o: Economia, Sociedade e Cultura). 2. ed. Tradução de Klaus Brandini Gerhardt. Sa~o Paulo: Paz e Terra, 1996.
CAVALCANTI, Amaro. A Responsabilidade Civil do Estado. Atualizado por J. A. Dias. Rio de Janeiro: Borsoi, 1957. t. II.
CAVALCANTI, Themístolces Brandão. A Constituição Federal Comentada. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: José Konfino, 1959. v. IV.
CAVALCANTI, Themistocles Branda~o. Tratado de Direito Administrativo. 3. ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1955. v. I.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
CESAREO-CONSOLO, Giovanni. Trattato sul Risarcimento del Danno. Torino: UTET, 1908.
CONAGHAN, Joanne; MANSELL, Wade. Tort Law. In: GRIGG-SPALL, Ian; IRELAND, Paddy (Eds.). Critical Lawyers Handbook. London: Pluto Press, 1992. p. 61-64.
COSTA NETO, Nicolao Dino C. Proteção Jurídica do Meio Ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
CRETELLA JUNIOR, Jose´. Tratado de Direito Administrativo. Responsabilidade em Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1970. v. VIII.
DECOSTE, Ted. Taking Tort Progressively. In: COOPER-STEPHENSON, Kenneth (Ed.). Tort Theory. North York: Captus Press, 1993. p. 240-275.
DEGL’INNOCENTI, Francesca. Rischio di Impresa e Responsabilità Civile: La Tutela dell’Ambiente tra Prevenzione e Riparazione dei Danni. Firenze: Firenze University Press, 2013. DOI: https://doi.org/10.36253/978-88-6655-497-4
DIAS, Jose´ de Aguiar. Da responsabilidade Civil. 11. ed. Sa~o Paulo: Renovar, 2007.
DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 5. ed. Sa~o Paulo: Atlas, 1995.
EAGLETON, Terry. Ideology: An Introduction. London: Verso, 1991.
EDELMAN, Lauren. Legal Ambiguity and Symbolic Structures: Organizational Mediation of Civil Rights Law. American Journal of Sociology, v. 97, n. 6, p. 1531-1576, 1992. DOI: https://doi.org/10.1086/229939
FAGUNDES, Miguel Seabra. O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1957.
FAIRCLOUGH, Norman. Language and Power. Longman: London, 1989.
FALCÃO, Alcindo P. Responsabilidade Patrimonial das Pessoas Juri´dicas de Direito Pu´blico em Especial frente ao Artigo 107 da Carta Politica de 1969. Revista de Direito Administrativo, v. 9, n. 22, p. 15-49, 1970.
FIORILLO, Celso Antonio P.; RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de Direito Ambiental e Legislação Aplicável. São Paulo: Max Limonad, 1997.
FLEMING, John G. Is There a Future for Tort? Lousiana Law Review, v. 44, n. 5, p. 1195-1212, 1984. Disponível em: <http://bit.ly/1KHegah>. Acesso em 23 jul. 2015.
FLEMING JR., James; DICKINSON, John J. Accidents Proneness and Accident Law. Harvard Law Review, v. 63, p. 769-795, 1950. Disponível em: < http://bit.ly/1hclAOJ>. Acesso em 29 jul. 2015. DOI: https://doi.org/10.2307/1336207
FRASER, Nancy. The Uses and Abuses of French Discourse Theories for Feminist Politics. In WEXLER, Philip (ed.). Critical Theory Now. London: Falmer Press, p. 98-117, 1991.
GARAPON, Antoine. Forme Symbolique et Forme Linguistique du Droit. International Journal for the Semiotics of Law, v. I, n. 2, p. 161-176, 1988.
GEPHART, Werner. Law as Culture. Tradução de J. Manz. Frankfurt am Main: Vittorio Kostermann; Käte Hamburger Centre for Advanced Study “Law as Culture”, 2010. Disponível em: <http://bit.ly/1ICz9kW>. Acesso em: 31 jul. 2015.
GRAMSCI, Antonio. Selections from the Prison Notebooks. Tradução de Quintin Hoare; Geoffrey Nowell Smith. New York: International Publishers, 1971.
GUSFIELD, Joseph R. Moral Passage: The Symbolic Process in Public Designations of Deviance. Social Problems, v. 15, p. 175-188, 1967. Disponível em: <http://bit.ly/1gyYWQF>. Acesso em: 31 jul. 2015. DOI: https://doi.org/10.1525/sp.1967.15.2.03a00040
HEINZ, Eric. The Concept of Injustice. London: Routledge, 2013.
HORBACH, Carlos B. Memória Jurisprudencial: Ministro Pedro Lessa. Brasi´lia: Supremo Tribunal Federal, 2007.
ISON, Terence G. The Forensic Lottery: A Critique on Tort Liability as a System of Personal Injury Compensation. London: Staple Press, 1967.
JOURDAIN, Patrice. Les Principes de la Responsabilité Civile. 2. éd. Paris: Dalloz, 1994.
KAIRYS, David. The Politics of Law: A Progressive Critique. In: GRIGG-SPALL, Ian; IRELAND, Paddy (Eds.). Critical Lawyers Handbook. London: Pluto Press, p. 14-16, 1992.
KENNEDY, Duncan. Legal Education as Training for Hierarchy. In: GRIGG-SPALL, Ian; IRELAND, Paddy (Eds.). Critical Lawyers Handbook. London: Pluto Press, p. 39-45, 1992.
KRELL, Andreas J. Concretização do Dano Ambiental: Algumas Objeções à Teoria do “Risco Integral”. Revista de Informação Legislativa, n. 139, jul./set. 1998.
LEITE, José Rubens M. Dano Ambiental: Do Individual ao Coletivo Exrapatrimonial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
LESSA, Pedro. Do Poder Judicia´rio, (Fac-Símile). Brasi´lia: Senado Federal, 2003 [1914].
LIMA, Alvino. Culpa e Risco. 2. ed. atual. por Ovídio R. B. Sandoval. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
LUHMANN, Niklas. Law as a Social System. Tradução de Klaus A. Ziegert. Oxford: Oxford University Press, 2004.
MACHADO, Paulo Affonso L. Direito Ambiental Brasileiro. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
MAXIMILIANO, Carlos. Comentários à Constituição Brasileira. 5. ed.(atual.). Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1954. v. III.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32. ed. Sa~o Paulo: Malheiros, 1998.
MILARÉ, Édis. Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
MIRRA, Álvaro Luiz V. Responsabilidade Civil Ambiental e Cessação da Atividade Lesiva ao Meio Ambiente. In: KISHI, Sandra Akemi Shimada; SILVA, Solange Teles da; SOARES, Inês Virgínia Prado (Org.). Desafios do Direito Ambiental no Século XXI – Estudos em Homenagem a Paulo Afonso Leme Machado. São Paulo: Malheiros, 2005.
MUKAI, Toshio. Responsabilidade Civil Objetiva por Dano Ambiental com Base no Risco Criado. Revista de Direito Administrativo, v. 229, p. 253-257, jul./set. 2002. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v229.2002.46443
NÉRY JR, Nelson; NERY, Rosa Maria. Responsabilidade Civil, Meio-Ambiente e Ação Coletiva Ambiental. In: BENJAMIN, Antonio Herman V. (Coord.). Dano Ambiental: Prevenção, Reparação e Repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
NUNES, Jose de Castro. Do Mandado de Segurança e suas Theses Fundamentaes. Archivo Judiciario, suplemento, v. 35, p. 181-196, jul./set. 1935.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993.
PHILIPPOPOULOS-MIHALOPOULOS, Andreas (Ed.). Law and Ecology: New Environmental Foundations. New York: Routledge, 2011. DOI: https://doi.org/10.4324/9780203829691
PONTES DE MIRANDA, Francisco C. Comentários à Constituição de 1967. (Arts. 34-112). São Paulo: Revista dos Tribunais, 1967. t. III.
POSNER, Richard A. A Theory of Negligence. Journal of Legal Studies, v. 1, p. 29-96, 1972. . Disponível em: <http://bit.ly/1VTFAWn>. Acesso em 29 jul. 2015. DOI: https://doi.org/10.1086/467478
POSNER, Richard A. Observation: The Economic Approach. Texas Law Review, v 53, p. 757-782, 1975. Disponível em < http://bit.ly/1IR5Z3q>. Acesso em: 01 ago. 2015.
RACCAH, Pierre-Yves. Les Informations d’une Ambiguïté. Essai d’Analyse de la Responsabilité Civile, v. 12, n. 53, p. 87-102, 1979. DOI: https://doi.org/10.3406/lgge.1979.1814
RICOEUR, Paul. The Symbolism of Evil. Tradução de Emerson Buchanan. Boston: Beacon Press, 1967.
SALAZAR, Alcindo de Paula. Responsabilidade Civil: A Teoria do Risco Criado. Revista de Jurisprudência Brasileira, v. 56, n. 168, p. 233-242, set. 1942.
SAMPAIO, José Adércio L. Teoria da Constituição e dos Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.
SANTOS, Cláudia Maria C.; DIAS, José Eduardo de O.F.; ARAGÃO, Maria Alexandra S. In: CANOTILHO, J.J. Gomes (Coord.). Introdução ao Direito Ambiental. Lisboa: Universidade Aberta, 1997.
TÁCITO, Caio. Tendências Atuais sobre a Responsabilidade Civil do Estado (Comentário ao Acórdão do Recurso Extraordinário n. 20.372, do STF). Revista de Direito Administrativo, v. 55, p. 262-271, jan./mar. 1959.
TALLACCHINI, Mariachiara. Before and Beyond the Precautionary Principle: Epistemology of Uncertainty in Science andL. Toxicology and Applied Pharmacology, v. 207, n. 2, p. 645-651, 2005. DOI: https://doi.org/10.1016/j.taap.2004.12.029
TUCK, Richard. The Right of War and Piece: Political Thought and the International Order from Grotius to Kant. Oxford: Oxford University Press, 1999.
VINEY, Geneviéve. Introduction a la Responsabilité Civile. Paris: LGDF, 2008.
WEST, Cornel. The Role of Law in Progressive Politics. Vanderbilt Law Review, v. 43, n. 6, p. 1797-1806, 1990.
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