Teoria do Risco Ambiental Integral e Ideologia

Authors

  • José Adércio Leite Sampaio Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor de Graduação e Pós-Graduação da PUC-MG e ESDHC. Coordenador do Programa de Pós-Graduação da ESDHC. Procurador da República.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.14

Keywords:

Environmental Liability, Risk theory, Theory of Interpretation

Abstract

The objectification of civil liability has been the product of the gain of complexity of intersubjective relationship within the mass and consumption society. It has been soon passed from the merely privatist spaces interactions to enter the areas of environmental law. This article, in bibliographical and case law review, analyzes the evolution and reception of this process in Brazilian law. The theses which were developed initially in the assertion of state liability were designing for the establishment of an objective duty to repair the damage to the environment. If the Constitution, laws and courts have been recognizing the objective liability, there are still discussions whether it is with the requirement of a causal connection (theory of created risk) or as a repairability without any exclusion clause (theory of integral risk). To a large extent, these different interpretations have ideological inspiration. The theory of integral risk is ideological and telelogically better suited to overcome the logic of endless appropriation of nature, ensuring the effectiveness of the right to a healthy environment for the presents and future generations.

Downloads

Download data is not yet available.

References

AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado. A Responsabilidade Civil do Estado pelo Exerci´cio da Funça~o Jurisdicional no Brasil. AJURIS, v. 20, n. 59, nov. 1993. Disponi´vel em: <http://bit.ly/1eLACJn>. Acesso em: 30 jul. 2015.

AGUIAR, Roberto Armando Ramos de. Direito, Poder e Opressa~o. Sa~o Paulo: Alfa-Ômega, 1982.

ALPA, Guido. La responsabilità Civile. Parte Generale. Torino: UTET, 2010.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 6. ed. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

AZEVEDO, Filadelfo. Voto. In: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Apelação Cível 7264. p. 565-576 – j. em 12.04.1943. Disponível em: <http://bit.ly/1E36Er7>. Acesso em: 30 jul. 2015.

AZEVEDO, Plauco F. Direito, Justiça Social e Neoliberalismo. Sa~o Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

BACELLAR FILHO, Romeu F. Responsabilidade Civil Extracontratual das Pessoas Juri´dicas de Direito Privado Prestadoras de Serviço Pu´blico. Revista Interesse Pu´blico, n. 6, p. 11-47, 2000.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. rev. e atual. Sa~o Paulo: Malheiros, 2009.

BARACHO JR. José Alfredo O. Responsabilidade Civil por Dano ao Meio Ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.

BARBOSA, Ruy. Commentários à Constituição Federal Brasileira. Arts. 63 a 72. Colligidos e Ordenados por Homero Pires. São Paulo: Saraiva, 1934. v. 5.

BEETHAM, David. The Legitimation of power. London: Macmillan, 1991. DOI: https://doi.org/10.1007/978-1-349-21599-7

BENJAMIN, Antonio Herman V. A Responsabilidade Civil pelo Dano Ambiental. Revista de Direito Administrativo, v. 9, n. 5, p. 75-136, jan./mar. 1998.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Apelaça~o Ci´vel 7225 – j. em 03.05.1945. Disponível em: <http://bit.ly/1STx993>. Acesso em 30 jul. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Apelação Cível 7264 – j. em 12.04.1943. Disponível em: <http://bit.ly/1E36Er7>. Acesso em 30 jul. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Apelação Cível (ED) 7264 – j. em 07.04.1949. Disponível em: <http://bit.ly/1IyhTc3>. Acesso em 30 jul. 2015.

BRASIL Supremo Tribunal Federal. RE 20372 – j. em 25.04.1958. Disponível em: <http://bit.ly/1SxOSbv>. Acesso em: 22 jul. 2015.

BUENO, José Antônio Pimenta. Direito Público Brazileiro e Analyse da Constituição do Império. Rio de Janeiro: Typographia Imp. e Const. de J. Villeneuve & C., 1857.

CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade Civil do Estado. Sa~o Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.

CALABRESI. The Costs of Accidents. New Haven: Yale University Press, 1970.

CAMPOS, Francisco. Pareceres. Rio de Janeiro: [s.e.], 1934. v. 1.

CARBONIER, Jean. Droit Civil. Tome IV. Les Obligations. 22eme. éd. Paris: PUF, 2000.

CASTELLS, Manuel. O Poder da Identidade. V. II (A Era da Informaça~o: Economia, Sociedade e Cultura). 2. ed. Tradução de Klaus Brandini Gerhardt. Sa~o Paulo: Paz e Terra, 1996.

CAVALCANTI, Amaro. A Responsabilidade Civil do Estado. Atualizado por J. A. Dias. Rio de Janeiro: Borsoi, 1957. t. II.

CAVALCANTI, Themístolces Brandão. A Constituição Federal Comentada. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: José Konfino, 1959. v. IV.

CAVALCANTI, Themistocles Branda~o. Tratado de Direito Administrativo. 3. ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1955. v. I.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

CESAREO-CONSOLO, Giovanni. Trattato sul Risarcimento del Danno. Torino: UTET, 1908.

CONAGHAN, Joanne; MANSELL, Wade. Tort Law. In: GRIGG-SPALL, Ian; IRELAND, Paddy (Eds.). Critical Lawyers Handbook. London: Pluto Press, 1992. p. 61-64.

COSTA NETO, Nicolao Dino C. Proteção Jurídica do Meio Ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

CRETELLA JUNIOR, Jose´. Tratado de Direito Administrativo. Responsabilidade em Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1970. v. VIII.

DECOSTE, Ted. Taking Tort Progressively. In: COOPER-STEPHENSON, Kenneth (Ed.). Tort Theory. North York: Captus Press, 1993. p. 240-275.

DEGL’INNOCENTI, Francesca. Rischio di Impresa e Responsabilità Civile: La Tutela dell’Ambiente tra Prevenzione e Riparazione dei Danni. Firenze: Firenze University Press, 2013. DOI: https://doi.org/10.36253/978-88-6655-497-4

DIAS, Jose´ de Aguiar. Da responsabilidade Civil. 11. ed. Sa~o Paulo: Renovar, 2007.

DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 5. ed. Sa~o Paulo: Atlas, 1995.

EAGLETON, Terry. Ideology: An Introduction. London: Verso, 1991.

EDELMAN, Lauren. Legal Ambiguity and Symbolic Structures: Organizational Mediation of Civil Rights Law. American Journal of Sociology, v. 97, n. 6, p. 1531-1576, 1992. DOI: https://doi.org/10.1086/229939

FAGUNDES, Miguel Seabra. O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1957.

FAIRCLOUGH, Norman. Language and Power. Longman: London, 1989.

FALCÃO, Alcindo P. Responsabilidade Patrimonial das Pessoas Juri´dicas de Direito Pu´blico em Especial frente ao Artigo 107 da Carta Politica de 1969. Revista de Direito Administrativo, v. 9, n. 22, p. 15-49, 1970.

FIORILLO, Celso Antonio P.; RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de Direito Ambiental e Legislação Aplicável. São Paulo: Max Limonad, 1997.

FLEMING, John G. Is There a Future for Tort? Lousiana Law Review, v. 44, n. 5, p. 1195-1212, 1984. Disponível em: <http://bit.ly/1KHegah>. Acesso em 23 jul. 2015.

FLEMING JR., James; DICKINSON, John J. Accidents Proneness and Accident Law. Harvard Law Review, v. 63, p. 769-795, 1950. Disponível em: < http://bit.ly/1hclAOJ>. Acesso em 29 jul. 2015. DOI: https://doi.org/10.2307/1336207

FRASER, Nancy. The Uses and Abuses of French Discourse Theories for Feminist Politics. In WEXLER, Philip (ed.). Critical Theory Now. London: Falmer Press, p. 98-117, 1991.

GARAPON, Antoine. Forme Symbolique et Forme Linguistique du Droit. International Journal for the Semiotics of Law, v. I, n. 2, p. 161-176, 1988.

GEPHART, Werner. Law as Culture. Tradução de J. Manz. Frankfurt am Main: Vittorio Kostermann; Käte Hamburger Centre for Advanced Study “Law as Culture”, 2010. Disponível em: <http://bit.ly/1ICz9kW>. Acesso em: 31 jul. 2015.

GRAMSCI, Antonio. Selections from the Prison Notebooks. Tradução de Quintin Hoare; Geoffrey Nowell Smith. New York: International Publishers, 1971.

GUSFIELD, Joseph R. Moral Passage: The Symbolic Process in Public Designations of Deviance. Social Problems, v. 15, p. 175-188, 1967. Disponível em: <http://bit.ly/1gyYWQF>. Acesso em: 31 jul. 2015. DOI: https://doi.org/10.1525/sp.1967.15.2.03a00040

HEINZ, Eric. The Concept of Injustice. London: Routledge, 2013.

HORBACH, Carlos B. Memória Jurisprudencial: Ministro Pedro Lessa. Brasi´lia: Supremo Tribunal Federal, 2007.

ISON, Terence G. The Forensic Lottery: A Critique on Tort Liability as a System of Personal Injury Compensation. London: Staple Press, 1967.

JOURDAIN, Patrice. Les Principes de la Responsabilité Civile. 2. éd. Paris: Dalloz, 1994.

KAIRYS, David. The Politics of Law: A Progressive Critique. In: GRIGG-SPALL, Ian; IRELAND, Paddy (Eds.). Critical Lawyers Handbook. London: Pluto Press, p. 14-16, 1992.

KENNEDY, Duncan. Legal Education as Training for Hierarchy. In: GRIGG-SPALL, Ian; IRELAND, Paddy (Eds.). Critical Lawyers Handbook. London: Pluto Press, p. 39-45, 1992.

KRELL, Andreas J. Concretização do Dano Ambiental: Algumas Objeções à Teoria do “Risco Integral”. Revista de Informação Legislativa, n. 139, jul./set. 1998.

LEITE, José Rubens M. Dano Ambiental: Do Individual ao Coletivo Exrapatrimonial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

LESSA, Pedro. Do Poder Judicia´rio, (Fac-Símile). Brasi´lia: Senado Federal, 2003 [1914].

LIMA, Alvino. Culpa e Risco. 2. ed. atual. por Ovídio R. B. Sandoval. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

LUHMANN, Niklas. Law as a Social System. Tradução de Klaus A. Ziegert. Oxford: Oxford University Press, 2004.

MACHADO, Paulo Affonso L. Direito Ambiental Brasileiro. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

MAXIMILIANO, Carlos. Comentários à Constituição Brasileira. 5. ed.(atual.). Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1954. v. III.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32. ed. Sa~o Paulo: Malheiros, 1998.

MILARÉ, Édis. Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

MIRRA, Álvaro Luiz V. Responsabilidade Civil Ambiental e Cessação da Atividade Lesiva ao Meio Ambiente. In: KISHI, Sandra Akemi Shimada; SILVA, Solange Teles da; SOARES, Inês Virgínia Prado (Org.). Desafios do Direito Ambiental no Século XXI – Estudos em Homenagem a Paulo Afonso Leme Machado. São Paulo: Malheiros, 2005.

MUKAI, Toshio. Responsabilidade Civil Objetiva por Dano Ambiental com Base no Risco Criado. Revista de Direito Administrativo, v. 229, p. 253-257, jul./set. 2002. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v229.2002.46443

NÉRY JR, Nelson; NERY, Rosa Maria. Responsabilidade Civil, Meio-Ambiente e Ação Coletiva Ambiental. In: BENJAMIN, Antonio Herman V. (Coord.). Dano Ambiental: Prevenção, Reparação e Repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

NUNES, Jose de Castro. Do Mandado de Segurança e suas Theses Fundamentaes. Archivo Judiciario, suplemento, v. 35, p. 181-196, jul./set. 1935.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993.

PHILIPPOPOULOS-MIHALOPOULOS, Andreas (Ed.). Law and Ecology: New Environmental Foundations. New York: Routledge, 2011. DOI: https://doi.org/10.4324/9780203829691

PONTES DE MIRANDA, Francisco C. Comentários à Constituição de 1967. (Arts. 34-112). São Paulo: Revista dos Tribunais, 1967. t. III.

POSNER, Richard A. A Theory of Negligence. Journal of Legal Studies, v. 1, p. 29-96, 1972. . Disponível em: <http://bit.ly/1VTFAWn>. Acesso em 29 jul. 2015. DOI: https://doi.org/10.1086/467478

POSNER, Richard A. Observation: The Economic Approach. Texas Law Review, v 53, p. 757-782, 1975. Disponível em < http://bit.ly/1IR5Z3q>. Acesso em: 01 ago. 2015.

RACCAH, Pierre-Yves. Les Informations d’une Ambiguïté. Essai d’Analyse de la Responsabilité Civile, v. 12, n. 53, p. 87-102, 1979. DOI: https://doi.org/10.3406/lgge.1979.1814

RICOEUR, Paul. The Symbolism of Evil. Tradução de Emerson Buchanan. Boston: Beacon Press, 1967.

SALAZAR, Alcindo de Paula. Responsabilidade Civil: A Teoria do Risco Criado. Revista de Jurisprudência Brasileira, v. 56, n. 168, p. 233-242, set. 1942.

SAMPAIO, José Adércio L. Teoria da Constituição e dos Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

SANTOS, Cláudia Maria C.; DIAS, José Eduardo de O.F.; ARAGÃO, Maria Alexandra S. In: CANOTILHO, J.J. Gomes (Coord.). Introdução ao Direito Ambiental. Lisboa: Universidade Aberta, 1997.

TÁCITO, Caio. Tendências Atuais sobre a Responsabilidade Civil do Estado (Comentário ao Acórdão do Recurso Extraordinário n. 20.372, do STF). Revista de Direito Administrativo, v. 55, p. 262-271, jan./mar. 1959.

TALLACCHINI, Mariachiara. Before and Beyond the Precautionary Principle: Epistemology of Uncertainty in Science andL. Toxicology and Applied Pharmacology, v. 207, n. 2, p. 645-651, 2005. DOI: https://doi.org/10.1016/j.taap.2004.12.029

TUCK, Richard. The Right of War and Piece: Political Thought and the International Order from Grotius to Kant. Oxford: Oxford University Press, 1999.

VINEY, Geneviéve. Introduction a la Responsabilité Civile. Paris: LGDF, 2008.

WEST, Cornel. The Role of Law in Progressive Politics. Vanderbilt Law Review, v. 43, n. 6, p. 1797-1806, 1990.

Published

2015-10-13

How to Cite

Sampaio, J. A. L. (2015). Teoria do Risco Ambiental Integral e Ideologia. Revista Internacional Consinter De Direito, 1(1), 283–302. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.14

Issue

Section

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos