Teoria do Risco Ambiental Integral e Ideologia
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.14Palavras-chave:
Responsabilidade Civil Ambiental, Teoria do Risco, Teoria da InterpretaçãoResumo
A objetivação da responsabilidade civil foi produto do ganho de complexidade das relações intersubjetivas no âmbito da sociedade de massa e consumo. Não tardou a superar os espaços de interações meramente privatistas para adentrar nos domínios do direito ambiental. O presente artigo, em revisão bibiliográfica e da jurisprudência, analisa a evolução e recepção desse processo no direito positivo brasileiro. As teses que se foram desenvolvendo, inicialmente, na afirmação da responsabilidade civil do Estado se foram projetando para a constituição de um dever objetivo de reparar o dano ao meio ambiente a seu responsável ou causador. Se a Constituição, leis e jurispruência passaram a reconhecer a responsabilidade civil objetiva, há ainda discussões se ela se dá com a exigência de um nexo causal (teoria do risco criado) ou como uma reparabilidade sem escusas ou excludentes (teoria do risco integral). Em grande medida, essas diferentes interpretações têm inspiração ideológica. A teoria do risco integral é ideológica e teleologicamente mais adequada para superar a lógica da apropriação inesgotável da natureza, garantindo a efetividade do direito ao meio ambiente sadio para as presentes e futuras gerações.
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