A Judicialização da Saúde no Ordenamento Jurídico Brasileiro no Contexto da Pandemia COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00013.03Palavras-chave:
Direito à Saúde, Judicialização da saúde, Ordenamento jurídico brasileiroResumo
A saúde está inserida no rol dos direitos sociais fundamentais, configurando um sustentáculo para a própria vida, condição sine qua non para a dignidade. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) determina que a saúde é um direito de todos, motivo pelo qual o Sistema Único de Saúde (SUS) deve atender toda a coletividade. No atual contexto da pandemia COVID-19 há esforços no mundo inteiro para salvar vidas. Diante da precariedade do sistema público de saúde, aliada ao insuficiente fornecimento de medicamentos gratuitos, tratamentos médicos, procedimentos cirúrgicos, transferência hospitalar e acesso a Unidades de Tratamento Intensivo – UTIs, surge o nascimento do fenômeno “judicialização da saúde”, para determinar que o ente público cumpra com determinada prestação na área da saúde. O presente artigo tem como objetivo geral discorrer acerca dos aspectos inerentes à saúde no Brasil, destacando as mais novas decisões sob a ótica dos tribunais superiores no contexto da pandemia COVID-19, verificando os resultados de tais decisões e as contribuições que elas trazem para uma nova visão na busca do bem-estar social. Buscam-se políticas públicas voltadas para a prevenção da doença, no intuito de se alcançar um direito à saúde mais justo e universal. Para tanto, é empregada a metodologia do tipo exploratória, de cunho qualitativo, com análise jurisprudencial conjugada com revisão bibliográfica.
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