O Sistema de Seguridade Social no Brasil como Importante Alicerce para a Efetivação dos Direitos Sociais
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.11Palavras-chave:
Direitos sociais, Seguridade social, Efetividade, Políticas Públicas, JudicializaçãoResumo
Com o advento da Constituição Federal de 1988, os direitos sociais foram guindados à categoria de autênticos direitos fundamentais. Neste contexto, a fim de concretizar o texto constitucional, foi inserida a seguridade social, englobando a proteção da saúde, previdência e assistência social. A seguridade social enquanto política pública que utiliza método de economia coletiva é instrumento vital para a efetivação da proteção social e da dignidade da pessoa humana, pois representa um mínimo existencial indispensável à sua manutenção. A concretização do sistema de seguridade social esbarra na reserva do possível e na limitação orçamentária do país. No momento da efetivação da seguridade social enquanto política pública tem-se percebido a ocorrência de alguns fenômenos como baixa politização e acentuada judicialização. Na tentativa de discutir este fenômeno propõe-se o tema da concretização da seguridade social como alicerce para a efetivação dos direitos sociais no Brasil. A proposta metodológica é a pesquisa bibliográfica e documental para atender a esta inquietação: Esse deslocamento de demandas da seguridade social dos Poderes Legislativo e Executivo, para a solução individual via Poder Judiciário, não compromete a sua efetividade como direito fundamental, tendo em vista tratar-se de direitos sociais que devem ser atendidos a nível coletivo, a partir de escolhas políticas? Entende-se que a concretização da seguridade social via Poder Judiciário pode comprometer a oferta da proteção social a toda a população, o que deve ser objeto de reflexão, tendo em conta o princípio da dignidade da pessoa humana.
Downloads
Referências
AMARAL, Gustavo. Direito, escassez e escolha: em busca de critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 2007.
ARAUJO, Cynthia Pereira de. A judicialização da saúde e a necessidade de assessoramento técnico do juiz para decidir. In: RIBEIRO, Rodrigo Araújo; MORAIS, Dalton Santos; BATISTA, Flávio Roberto; MACIEL, Fernando (Orgs.). A Seguridade Social em Questão: da normatividade à jurisprudência. Belo Horizonte: D’plácido, 2016.
BALERA, Wagner; ANDREUCCI, Ana Claudia Pompeu Torezan. Salário-família no direito previdenciário. São Paulo: LTr, 2007.
BALERA, Wagner. Fundamentos da Seguridade Social. São Paulo: LTr, 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Constituição Federal, de 05.10.1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06.10.1988. Disponível em: ˂http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm˃. Acesso em: 22 jan. 2016.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra, 2004.
CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva: Elementos da filosofia constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.
DIMOULIS, Dimitri. Teoria geral dos direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
GALDINO, Flávio. O custo dos direitos. In: TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Legitimação dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
HERKENHOFF, João Batista. Justiça, direito do povo. Rio de Janeiro: Thex, 2000.
HORVATH JÚNIOR, Miguel. Direito Previdenciário. 10. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2014.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 21. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015.
KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha. Os (dês)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.
LOPES, José Reinaldo de Lima. A função política do poder Judiciário. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Direito e justiça: a função social do judiciário. São Paulo: Ática, 1997.
MORO, Sérgio Fernando. Questões controvertidas sobre o benefício da assistência social. In: ROCHA, Daniel Machado da. Temas atuais de direito previdenciário e assistência social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
OHLWEILER, Leonel Pires. Políticas públicas e controle jurisdicional: uma análise hermenêutica à luz do Estado Democrático de Direito. In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti; BARCELLOS, Ana Paula de et al. Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. São Paulo: Max Limonad, 2003.
RIBEIRO, Rodrigo Araújo. A evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal na tratativa do benefício assistencial – LOAS: Uma re(construção) hermenêutica constitucionalmente adequada à luz do Estado Democrático de Direito brasileiro. In: RIBEIRO, Rodrigo Araújo; MORAIS, Dalton Santos; BATISTA, Flávio Roberto; MACIEL, Fernando (Orgs.). A Seguridade Social em Questão: da normatividade à jurisprudência. Belo Horizonte: D’plácido, 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova critica do Direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 8. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
TIMM, Luciano Benetti. Qual a maneira mais eficiente de prover direitos fundamentais: uma perspectiva de direito e economia. In: SARLET, Ingo Wolfgang, TIMM, Luciano Benetti; BARCELLOS, Ana Paula de et al. Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Legitimação dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997. v. I.
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2016 Miguel Horvath Júnior, Aline Fagundes dos Santos
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR