O Sistema de Seguridade Social no Brasil como Importante Alicerce para a Efetivação dos Direitos Sociais

Autores/as

  • Miguel Horvath Júnior Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP; Membro da Advocacia Geral da União (Procurador Federal); Professor da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito pela PUC-SP.
  • Aline Fagundes dos Santos Doutoranda em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP; Advogada; Professora da UFVJM – Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.11

Palabras clave:

Direitos sociais, Seguridade social, Efetividade, Políticas Públicas, Judicialização

Resumen

Com o advento da Constituição Federal de 1988, os direitos sociais foram guindados à categoria de autênticos direitos fundamentais. Neste contexto, a fim de concretizar o texto constitucional, foi inserida a seguridade social, englobando a proteção da saúde, previdência e assistência social. A seguridade social enquanto política pública que utiliza método de economia coletiva é instrumento vital para a efetivação da proteção social e da dignidade da pessoa humana, pois representa um mínimo existencial indispensável à sua manutenção. A concretização do sistema de seguridade social esbarra na reserva do possível e na limitação orçamentária do país. No momento da efetivação da seguridade social enquanto política pública tem-se percebido a ocorrência de alguns fenômenos como baixa politização e acentuada judicialização. Na tentativa de discutir este fenômeno propõe-se o tema da concretização da seguridade social como alicerce para a efetivação dos direitos sociais no Brasil. A proposta metodológica é a pesquisa bibliográfica e documental para atender a esta inquietação: Esse deslocamento de demandas da seguridade social dos Poderes Legislativo e Executivo, para a solução individual via Poder Judiciário, não compromete a sua efetividade como direito fundamental, tendo em vista tratar-se de direitos sociais que devem ser atendidos a nível coletivo, a partir de escolhas políticas? Entende-se que a concretização da seguridade social via Poder Judiciário pode comprometer a oferta da proteção social a toda a população, o que deve ser objeto de reflexão, tendo em conta o princípio da dignidade da pessoa humana.

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Citas

AMARAL, Gustavo. Direito, escassez e escolha: em busca de critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 2007.

ARAUJO, Cynthia Pereira de. A judicialização da saúde e a necessidade de assessoramento técnico do juiz para decidir. In: RIBEIRO, Rodrigo Araújo; MORAIS, Dalton Santos; BATISTA, Flávio Roberto; MACIEL, Fernando (Orgs.). A Seguridade Social em Questão: da normatividade à jurisprudência. Belo Horizonte: D’plácido, 2016.

BALERA, Wagner; ANDREUCCI, Ana Claudia Pompeu Torezan. Salário-família no direito previdenciário. São Paulo: LTr, 2007.

BALERA, Wagner. Fundamentos da Seguridade Social. São Paulo: LTr, 2015.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Constituição Federal, de 05.10.1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06.10.1988. Disponível em: ˂http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm˃. Acesso em: 22 jan. 2016.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra, 2004.

CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva: Elementos da filosofia constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

DIMOULIS, Dimitri. Teoria geral dos direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

GALDINO, Flávio. O custo dos direitos. In: TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Legitimação dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

HERKENHOFF, João Batista. Justiça, direito do povo. Rio de Janeiro: Thex, 2000.

HORVATH JÚNIOR, Miguel. Direito Previdenciário. 10. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2014.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 21. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015.

KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha. Os (dês)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.

LOPES, José Reinaldo de Lima. A função política do poder Judiciário. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Direito e justiça: a função social do judiciário. São Paulo: Ática, 1997.

MORO, Sérgio Fernando. Questões controvertidas sobre o benefício da assistência social. In: ROCHA, Daniel Machado da. Temas atuais de direito previdenciário e assistência social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

OHLWEILER, Leonel Pires. Políticas públicas e controle jurisdicional: uma análise hermenêutica à luz do Estado Democrático de Direito. In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti; BARCELLOS, Ana Paula de et al. Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. São Paulo: Max Limonad, 2003.

RIBEIRO, Rodrigo Araújo. A evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal na tratativa do benefício assistencial – LOAS: Uma re(construção) hermenêutica constitucionalmente adequada à luz do Estado Democrático de Direito brasileiro. In: RIBEIRO, Rodrigo Araújo; MORAIS, Dalton Santos; BATISTA, Flávio Roberto; MACIEL, Fernando (Orgs.). A Seguridade Social em Questão: da normatividade à jurisprudência. Belo Horizonte: D’plácido, 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova critica do Direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 8. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

TIMM, Luciano Benetti. Qual a maneira mais eficiente de prover direitos fundamentais: uma perspectiva de direito e economia. In: SARLET, Ingo Wolfgang, TIMM, Luciano Benetti; BARCELLOS, Ana Paula de et al. Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Legitimação dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997. v. I.

Publicado

2016-09-12

Cómo citar

Horvath Júnior, M., & Santos, A. F. dos. (2016). O Sistema de Seguridade Social no Brasil como Importante Alicerce para a Efetivação dos Direitos Sociais. Revista Internacional Consinter De Direito, 2(2), 279–300. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.11

Número

Sección

Efetividade do Direito Privado e dos Direitos de Terceira Dimensão, Liberdades Civis e Tutela da Coletividade dos Povos e da Humanidade