Inseminação Post Mortem: Dilemas Bioéticos e Jurídicos na Concepção de Criança Órfã em Portugal e no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.23Palavras-chave:
PMA, Inseminação, Post mortem, Legislação, CFMResumo
Este artigo transita pelo direito de família e pela bioética para tratar de tema controverso: a Procriação Medicamente Assistida ou PMA post mortem. Objetiva analisar o tema e traçar um comparativo do tratamento legal dispensado ao assunto em Portugal e no Brasil. Trata-se, metodologicamente, de uma revisão bibliográfica de parte da doutrina e da legislação que versa sobre a PMA, bem como de recorte jurisprudencial referente ao objeto de estudo nos dois Estados. Em Portugal, o material genético criopreservado, desde que haja prévia manifestação de vontade do falecido em constituir família, pode ser usado na inseminação homóloga. A nova redação da lei que regulamenta o tema enfrenta questionamentos sobre sua aplicação prática pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida. No Brasil, homem ou mulher podem recorrer tanto à PMA post mortem homóloga – com uso de material genético do casal – quanto a heteróloga, com material de terceiros. Na falta de lei específica tem sido admitida a inseminação com base em dispositivos do Código Civil, da Lei de Biossegurança e em atos normativos do Conselho Federal de Medicina. Nos dois Países a tese favorável à inseminação enxerga nessa prática um direito legitimo das pessoas envolvidas, respeitando a autonomia da vontade do falecido e do sobrevivo em dar seguimento ao projeto parental interrompido pela morte. A tese contrária tem por base a preocupação com os efeitos sucessórios, uso de material genético da pessoa morta e a importância da família com pais presentes para o pleno desenvolvimento da criança nascida por inseminação post-mortem.
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