Criança nascida por técnicas artificiais com uso de material genético errado: os direitos de personalidade em questão

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.43

Palavras-chave:

PMA, Erro, Material genético, Ética, Paternidade, Nascituro órfão, Responsabilidade

Resumo

Caso recente na Argentina, onde uma criança foi gerada por meio de Procriação Medicamente Assistida e não era filha biológica do casal, reabriu as discussões sobre possíveis erros envolvendo técnicas reprodutivas. Neste artigo, feito a partir de revisão bibliográfica e documental por método dedutivo, para além da responsabilidade dos centros que realizam o procedimento e dos profissionais envolvidos, tratamos de algo mais delicado: os direitos de quem nasce por "descuido", tendo a paternidade desconhecida ou questionada ou até mesmo rejeitada, após a vida ter sido gerada de modo não convencional. Parte-se da seguinte problematização: De que maneira um erro no momento da PMA pode afetar os direitos de personalidade da pessoa que foi concebida a partir de material genético de terceiros? Os avanços tecnológicos na área da reprodução humana são inegáveis e, de modo geral, contemplam casais impedidos de ter filhos biológicos sem o uso de tais técnicas, como se verifica em Portugal e no Brasil. Partimos da hipótese de que vida e ética devem estar atreladas para que os direitos dos nascidos por PMA sejam devidamente assegurados. E, mais especificamente, para que a pessoa não tenha sua vida violada ao nascer, crescendo em meio a disputas judiciais e rejeição de pais que se depararam com resultados de testes de DNA que confirmam a inexistência de esperado vínculo genético.  Em tais casos, a paternidade pode ser contestada, inclusive pelos "donos" de óvulos, esperma ou embriões congelados e utilizados por engano, a gerar, por reflexo, a existência de nascituros órfãos, sem pais. Conclui-se que há urgência em rever as normativas a respeito das responsabilidades quando ocorrem falhas nos processos de PMA. Trata-se da defesa da dignidade humana, do respeito à verdade biológica e, assim sendo, deve o tema ser discussão amplamente tanto pela sociedade de modo geral, quanto pela comunidade científica.

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Biografia do Autor

Stela Marcos de Almeida Neves Barbas, Universidade Autónoma de Lisboa

Doutora em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Prof.ª Univ. nos cursos de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento em Portugal e no estrangeiro. Professora Associada da UAL. Professora Convidada da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Leciona/lecionou nos Cursos de doutoramento da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto – Portugal/Conselho Federal de Medicina Brasileiro. 

Manoel Pereira dos Santos Neto, Universidade Autónoma de Lisboa

Doutorando em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL). Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Brasil. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), Brasil. Especialista em Gestão de Negócios – Fundação Dom Cabral (FDC), Brasil. 

Shirlei Castro Menezes Mota , Universidade Autónoma de Lisboa

Doutoranda pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL), Portugal. Mestre em Direito com especialização em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. (UFRJ) Brasil. Pós-Graduada em Direito do Consumo e Contratos pela Universidade de Coimbra, Portugal; em Análise Internacional pela UFRJ. Advogada.

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Publicado

2024-06-30

Como Citar

Barbas, S. M. de A. N., Santos Neto, M. P. dos, & Mota , S. C. M. (2024). Criança nascida por técnicas artificiais com uso de material genético errado: os direitos de personalidade em questão. Revista Internacional Consinter De Direito, 10(18), 931–946. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.43