O Judiciário Brasileiro já está Preparado para Atos Processuais Através de Inteligência Artificial?

Autores

  • Danúbia Patrícia de Paiva Universidade Federal do Sul da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.32

Palavras-chave:

Inteligência artificial, Atos processuais, Judiciário, Processo civil

Resumo

A crescente inserção da inteligência artificial (IA) no sistema judicial brasileiro suscita questionamentos sobre a real adequação e preparo das instituições para automatizarem atos processuais. Este estudo pretende responder a essa indagação, examinando o estágio atual da automação no Judiciário. Adotando abordagem qualitativa e método dedutivo, a pesquisa combina análise normativa e estudo de casos práticos implementados até o ano de 2024. A ideia central é apontar os principais limites jurídicos, riscos e potencialidades pela realização de atos processuais por IA. Ao final, a pesquisa tem o fim de identificar quais atos processuais já podem ser delegados a sistemas inteligentes, quais permanecem restritos à atuação humana, considerando desafios éticos, técnicos e procedimentais a serem superados. Conclui-se que, embora a IA já execute com eficiência tarefas de menor complexidade, sua aplicação ainda demanda regulamentação uniforme e critérios claros que preservem garantias constitucionais como contraditório, ampla defesa e fundamentação das decisões.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Danúbia Patrícia de Paiva, Universidade Federal do Sul da Bahia

Professora Adjunta da UFSB. Doutora em Direito Processual pela PUC/MINAS. Mestre em Direito pela FUMEC. Graduada em Direito pela UFMG. Possui Pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil pela UNIDERP e em Direito do Estado pela Universidade Cândido Mendes. E-mail: danubiafumec@gmail.com. Universidade Federal do Sul da Bahia, 45.810-000, Porto Seguro, Bahia, Brasil. https://orcid.org/0000-0003-1247-5882

Referências

ARAÚJO, Jorge Alberto. O uso de inteligência artificial na tomada de decisões judiciais: uma análise crítica. Revista de Direito da UNOCHAPECÓ, Chapecó, v. 21, n. 2, 2021. Disponível em: <https://bell.unochapeco.edu.br/revistas/index.php/rduno/article/view/6072>. Acesso em: 20 fev. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020. Estabelece diretrizes de ética, transparência e governança no uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3337. Acesso em: 20 fev. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020. Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/d

etalhar/3290. Acesso em: 20 fev. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 337, de 29 de setembro de 2020. Dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário. Disponível em: https://atos.cnj.ju

s.br/atos/detalhar/3395. Acesso em: 20 fev. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020. Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/

atos/detalhar/3622. Acesso em: 20 fev. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 358, de 2 de dezembro de 2020. Regulamenta a criação de soluções tecnológicas para a resolução de conflitos pelo Judiciário. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3660. Acesso em: 20 fev. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/audiencia-publica-discutira-revisao-da-norma-sobre-uso-de-ia-no-judiciario/. Acesso em: 20 fev. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Conselho Nacional de Justiça: 15 anos. Org. José Antonio Dias Toffoli. Brasília: CNJ, 2020. 204 p., il. color. ISBN 978-65-88014-01-1. Disponível em: https://www.

cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB_LIVRO_CNJ15ANOS-1.pdf. Acesso em: 1 ago. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais. 27 jun. 2017. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/whatsapp-pode-ser-usado-para-intimacoes-judiciais/. Acesso em: 15 mar. 2025.

BRASIL. Congresso Nacional. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pls-176-2018. Acesso em: 15 mar. 2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 ago. 2024.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 10 fev. 2025.

BRASIL. Lei n. 14.195, de 26 de agosto de 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/cciv

il_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14195.htm. Acesso em: 20 fev. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Boas práticas: Varas realizam intimações e citações por meio eletrônico. 23 set. 2021. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=74409. Acesso em: 20 fev. 2024.

CAMÕES, Priscila Aparecida Borges; FERREIRA, Rafael Alem Mello. A racionalidade da decisão judicial na teoria geral do processo civil brasileiro: de Habermas a Alexy. Revista da AGU, v. 19, n. 3, p. 213-232, jul./set. 2020. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2469. Acesso em: 15 mar. 2025.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil – vol. 1. São Paulo: Atlas, 2014.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução e revisão de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1988.

CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Art. 8º. In: ALVIM, Teresa Arruda et al. (coords.). Breves comentários do Código de Processo Civil. 1. ed. São Paulo: RT, 2015.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 2010.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil – vol. 1. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

DIDIER JR., Fredie. Teoria geral do processo, essa desconhecida. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

DIDIER JR., Fredie. A reconstrução da teoria geral do processo. In: DIDIER JR., Fredie (org.). Reconstruindo a teoria geral do processo. Salvador: JusPodivm, 2012.

FENOLL, Jordi Nieva. Inteligencia artificial y proceso judicial. Madrid: Marcial Pons, 2018

FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS. Rol de enunciados e repertório de boas práticas processuais do Fórum Permanente de Processualistas – FPPC. Brasília, 2024.

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Projeto mapeia sistemas de inteligência artificial utilizados pelo Judiciário brasileiro. Portal FGV, Rio de Janeiro, 6 fev. 2024. Disponível em: https://portal.fgv.

br/noticias/projeto-mapeia-sistemas-inteligencia-artificial-utilizados-pelo-judiciario-brasileiro. Acesso em: 3 jul. 2025.

GALLO, Solange Maria Leda. Hermenêutica jurídica e inteligência artificial na perspectiva da análise do discurso. 2021. Disponível em: https://www.academia.edu/51605353/hermen%C3%AAutica_jur%C3

%Addica_e_intelig%C3%AAncia_artificial_na_perspectiva_da_an%C3%A1lise_do_discurso. Acesso em: 20 fev. 2025.

GARCIA, Sérgio Renato Tejada. E-proc e sustentabilidade. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2018. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3179689/eproc+e+sustentabilidade/5371946

-3082-f06c-8016-79253b77b505. Acesso em: 15 mar. 2025.

GARCIA, Sérgio Renato Tejada. Segunda leitura: maior beneficiado do processo eletrônico é o cidadão. ConJur, 16 jan. 2011. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2011-jan-16/segunda-leitura-maior-beneficiado-processo-eletronico-cidadao/ Acesso em: 15 mar. 2025.

GIDJSP. Projeto mapeia sistemas de inteligência artificial utilizados pelo Judiciário Brasileiro. 2023. Disponível em: https://gidjsp.com.br/projeto-mapeia-sistemas-de-inteligencia-artificial-utilizados-pelo-judiciario-brasileiro/. Acesso em: 20 fev. 2025.

HARARI, Yuval Noah. 21 lições para o século XXI. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

MACHADO, Daniel Carneiro. (In)compatibilidade do IRDR com o sistema jurídico brasileiro. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufmg.

br/server/api/core/bitstreams/e889e5ed-a85d-4b97-9fcd-cf0b57c304eb/content. Acesso em: 20 fev. 2025.

MEDINA, José Miguel Garcia; VIEIRA, Sandro Nunes. Fundamentação, processo e método jurídico: compreendendo a fundamentação das decisões judiciais à luz da teoria do direito. Research, Society and Development, v. 9, n. 10, e9369109445, 2020. DOI: 10.33448/rsd-v9i10.9445.

MEDINA, Paulo Roberto de Gouvêa. Teoria geral do processo. Salvador: JusPodivm, 2017.

MIGALHAS. CNJ rejeita pedido de proibição do uso de ChatGPT no Judiciário. São Paulo, 25 jun. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: 20 fev. 2025.

NUNES, Dierle. Virada tecnológica no direito processual e etapas do emprego da tecnologia no direito processual: seria possível adaptar o procedimento pela tecnologia? In: NUNES, Dierle; LUCON, Paulo Henrique dos Santos; WOLKART, Erik Navarro (orgs.). Inteligência artificial e direito processual: os impactos da virada tecnológica no direito processual. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2021. p. 17-54.

NUNES, Carol Cristine Villar. Incremento da proteção de dados pessoais no Poder Judiciário brasileiro: desafios e perspectivas. Salvador: Faculdade Baiana de Direito e Gestão, 2025. Disponível em: https://monografias.faculdadebaianadedireito.com.br/wp-content/uploads/2025/04/carol-cristine-villar-nunes.pdf. Acesso em: 20 fev. 2025.

PAIVA, Danúbia Patrícia de. Atlas da justiça automatizada: classificação, riscos e potencialidades das ferramentas de IA adotadas pelos tribunais brasileiros. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 8., 2025, Evento virtual. Anais… Florianópolis: CONPEDI, 2025. p. 361–376. Disponível em: https:/

/site.conpedi.org.br/publicacoes/06n3kw94/5430vv1e/f7545Tj3kPCk62XA.pdf. Acesso em: 01 set. 2025.

PAIVA, Danúbia Patrícia de; FREITAS, Gabriela Oliveira. Atuação institucional e comportamento dos atores do sistema de justiça para a proteção dos dados pessoais. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 8., 2025, Evento virtual. Anais… Florianópolis: CONPEDI, 2025. p. 366–385. Disponível em: . Acesso em: 01 fev. 2025.

PAIVA, Danúbia Patrícia de. Instituto lógico-científico da prova eletrônica no Direito Processual Democrático. 2020. Tese (Doutorado) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020. Disponível em: https://bib.pucminas.br/teses/Direito_DanubiaPatriciaDePaiva_8276.pdf. Acesso em: 20 mar. 2025.

ROSA, Fernanda Godinho; ZANON, Naira Silva Marinho. Atos processuais – uma perspectiva acerca dos novos meios eletrônicos de comunicação, a viabilidade das intimações via aplicativo WhatsApp e as dificuldades superadas pelo Poder Judiciário. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação – REASE, São Paulo, v. 8, n. 11, p. 115–128, 2022. Disponível em: https://periodicorea

se.pro.br/rease/article/download/7900/3109/11470. Acesso em: 20 fev. 2025.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. 60. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

THEODORO JÚNIOR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre; PEDRON, Flávio Quinaud. Novo CPC: fundamentos e sistematização. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo justo e humanização do direito. In: ALMEIDA, João Alberto de; MAIA, Renata C. Vieira (orgs.). Processo civil humanizado. Belo Horizonte: Editora Expert, 2021. p. 21-29.

Publicado

2025-12-17

Como Citar

de Paiva, D. P. (2025). O Judiciário Brasileiro já está Preparado para Atos Processuais Através de Inteligência Artificial?. Revista Internacional Consinter De Direito, 11(21). https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.32