Do testamento e sua implicação no inventário e partilha: um diálogo
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DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.30Palavras-chave:
Sucessão Testamentária, Inventário, Partilha de bensResumo
Este artigo traz reflexões da sucessão testamentária e sua implicação no inventário e na partilha de bens. Abordou-se, inicialmente, o histórico da sucessão testamentária bem como o seu desenvolvimento histórico no direito civil brasileiro. Também se explanou acerca do andamento processual do inventário e partilha, instrumento de transferência de patrimônio do auctor successionis, bem como quais foram as alterações realizadas no atual Código Civil. Justifica-se a pesquisa como uma oportunidade de reflexão às indagações dos discursos legais, das normas e dos princípios que se destinam a regular a passagem de titularidade do patrimônio de alguém aos seus sucessores. Por todo o exposto, interpreta-se que o testamento é um instituto que tem como principal finalidade proteger a última vontade do testador e pode ser feito por qualquer pessoa, que tenha capacidade de testar. Além disso, o inventariante da herança está obrigado a informar a existência dos bens do acervo, sendo fixada a responsabilidade caso algum bem seja sonegado. E, por fim, demonstrou-se que o objetivo de cada testamento é garantir que a última vontade do testador seja plenamente atendida e, para que isso ocorra, é necessário obedecer às formalidades determinadas em lei, pois todos os testamentos têm regras bem definidas e se essas regras não forem observadas, o testamento perderá a sua eficácia, podendo ser declarado nulo. O Método utilizado, na fase investigação da pesquisa, foi o indutivo, o dialético e a Jurisprudência.
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