A “dobradiça” da democracia: a liberdade de expressão como certeza razoável e os limites da jurisdição constitucional no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.10Palavras-chave:
Liberdade de Expressão, Ativismo Judicial, Epistemologia Hinge, Democracia, Autocontenção JudicialResumo
Este artigo analisa a atual práxis do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro no que tange aos limites da liberdade de expressão, com o objetivo de demonstrar como a atuação ativista da Corte compromete a estrutura democrática. A liberdade de expressão funciona como uma "proposição-dobradiça" (hinge proposition) no sentido wittgensteiniano, constituindo um
pressuposto fundamental que estrutura e possibilita o próprio "jogo" democrático, não podendo ser questionada sem comprometer a integridade do sistema. Utilizou-se pesquisa bibliográfica, análise jurisprudencial e direito comparado, com abordagem qualitativa e método dedutivo. A atuação proativa da Corte, ao flexibilizar esse pilar por meio de interpretações expansivas e da criação de restrições não previstas em lei, gera um perigoso estado de incerteza jurídica e promove um "efeito inibitório" (chilling effect) sobre o debate público. A análise incorpora um contraponto do direito comparado através do paradigmático caso Compact do Tribunal Administrativo Federal Alemão (BVerwG) e integra a perspectiva crítica interna do ex-ministro Marco Aurélio Mello. A salvaguarda da democracia requisita do STF uma postura de maior autocontenção (judicial self-restraint), reafirmando a centralidade do legislador na deliberação sobre os limites do dizível e preservando a integridade estrutural da liberdade de expressão como “dobradiça” democrática.
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