Educação, Celulares e Legislação: Análise da Lei nº 15.100/2025 sobre o uso de Celulares nas Escolas
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.20Palavras-chave:
Educação básica, Revolução digital, Uso de celulares nas escolas, Políticas públicas educacionais, Atuação legislativa, Lei nº 15.100/2025, Regulação tecnológicaResumo
A Revolução Digital tem imposto novos desafios à educação básica, especialmente no que se refere à integração e ao controle do uso de tecnologias no ambiente escolar. Diante desse cenário, o presente artigo analisa a atuação do Poder Legislativo brasileiro por meio da Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que proíbe o uso de celulares em escolas, com o objetivo de preservar a concentração, a disciplina e a qualidade do ensino. O problema central da pesquisa consiste em investigar como o Legislativo tem respondido aos impactos da hiperconectividade, especialmente no campo da educação, e se possui competência constitucional para legislar sobre políticas públicas educacionais. O objetivo geral é compreender a legitimidade e os limites da atuação legislativa nesse contexto, tomando a Lei nº 15.100/2025 como estudo de caso. A metodologia utilizada é a análise documental e jurisprudencial, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no acompanhamento legislativo da tramitação do projeto de lei. Os resultados apontam que a atuação legislativa foi legítima, respeitando os limites constitucionais da separação dos poderes, e que a regulamentação posterior pelo Ministério da Educação reforça a necessidade de cooperação entre os Poderes para a efetivação de políticas públicas. Conclui-se que o Parlamento exerce papel essencial na mediação dos efeitos sociais da tecnologia, especialmente em tempos de transição digital acelerada.
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