Educação, Celulares e Legislação: Análise da Lei nº 15.100/2025 sobre o uso de Celulares nas Escolas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.20

Palavras-chave:

Educação básica, Revolução digital, Uso de celulares nas escolas, Políticas públicas educacionais, Atuação legislativa, Lei nº 15.100/2025, Regulação tecnológica

Resumo

A Revolução Digital tem imposto novos desafios à educação básica, especialmente no que se refere à integração e ao controle do uso de tecnologias no ambiente escolar. Diante desse cenário, o presente artigo analisa a atuação do Poder Legislativo brasileiro por meio da Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que proíbe o uso de celulares em escolas, com o objetivo de preservar a concentração, a disciplina e a qualidade do ensino. O problema central da pesquisa consiste em investigar como o Legislativo tem respondido aos impactos da hiperconectividade, especialmente no campo da educação, e se possui competência constitucional para legislar sobre políticas públicas educacionais. O objetivo geral é compreender a legitimidade e os limites da atuação legislativa nesse contexto, tomando a Lei nº 15.100/2025 como estudo de caso. A metodologia utilizada é a análise documental e jurisprudencial, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no acompanhamento legislativo da tramitação do projeto de lei. Os resultados apontam que a atuação legislativa foi legítima, respeitando os limites constitucionais da separação dos poderes, e que a regulamentação posterior pelo Ministério da Educação reforça a necessidade de cooperação entre os Poderes para a efetivação de políticas públicas. Conclui-se que o Parlamento exerce papel essencial na mediação dos efeitos sociais da tecnologia, especialmente em tempos de transição digital acelerada.

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Biografia do Autor

Anderson Filipini Ribeiro, Faculdade Londrina

Mestrando em Direito pela Faculdade Londrina. Bacharel em Teologia; Pós-graduado em Direito Penal, Direito Militar, Administração e Segurança Pública, e, Direito Civil e Processual Civil. Habilitações linguísticas, nível B1, nos idiomas: Espanhol (DELE), Francês (DELF) e Italiano (CILS).

Mônica de Cássia dos Santos Lopes, Instituto Brasileiro de Políticas Municipal

Mestranda em Direito, Bacharel em Direito; MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades; Especialização em Direito Público com ênfase em Direitos Constitucionais, Direito Administrativo e Direito Eleitoral; Consultora Legislativa de Câmaras Municipais e Vereadores. Palestrante. Fundadora do IBPOM – Instituto Brasileiro de Políticas Municipal. Lattes: http://lattes.

Diogo Rais Rodrigues Moreira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Juiz substituto da classe juristas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político ABRADEP. É autor e coautor em mais de 70 artigos científicos e jornalísticos, e em capítulos de mais de 25 livros, na área da tecnologia, liberdade de expressão e democracia. http://lattes.cnpq.br/7309547447201302. E-mail: diogo.rais@mackenzie.br, https://orcid.org/0000-0002-3956-4714

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Publicado

2025-12-17

Como Citar

Ribeiro, A. F., Lopes, M. de C. dos S., & Moreira, D. R. R. (2025). Educação, Celulares e Legislação: Análise da Lei nº 15.100/2025 sobre o uso de Celulares nas Escolas. Revista Internacional Consinter De Direito, 11(21). https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.20