Trabalho em plataformas digitais. Presunção de trabalho subordinado. Desafios de regulação. Proteção ao ser humano como sujeito de direitos.
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.34Palavras-chave:
Trabalho em plataformas digitais, Proteção dos direitos dos trabalhadores, Regulação jurídicaResumo
A presente abordagem jurídica foca a nova forma de trabalho em plataformas digitais; a sua necessária regulação jurídica e respectivo conteúdo, independente da natureza da relação contratual, com objetivo de proteção do ser humano como sujeito de direitos. Para tanto, o estudo centra na tipologia do trabalho em plataformas digitais, secundada pelos sistemas de monitorização e de tomada de decisões automatizadas, que apresentam característica bifronte e serve concomitante de instrumento de trabalho e de controle, na medida que engendram a organização, divisão, controle, direção e fiscalização do trabalho humano e consequente presunção de trabalho subordinado. O ponto de partida é a análise das Diretivas da Comunidade Europeia e os respectivos pilares, princípios e direitos fundamentais, que visam á melhoria das condições de vida e de trabalho, frente as novas tecnologias. O desiderato é demarcar os novos rumos e os respectivos conteúdos para uma normatividade abrangente, para fins de uma contratualidade inclusiva e protetiva das pessoas que trabalham em plataformas digitais.
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