Trabalho em plataformas digitais. Presunção de trabalho subordinado. Desafios de regulação. Proteção ao ser humano como sujeito de direitos.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.34

Palavras-chave:

Trabalho em plataformas digitais, Proteção dos direitos dos trabalhadores, Regulação jurídica

Resumo

A presente abordagem jurídica foca a nova forma de trabalho em plataformas digitais; a sua necessária regulação jurídica e respectivo conteúdo, independente da natureza da relação contratual, com objetivo de proteção do ser humano como sujeito de direitos. Para tanto, o estudo centra na tipologia do trabalho em plataformas digitais, secundada pelos sistemas de monitorização e de tomada de decisões automatizadas, que apresentam característica bifronte e  serve concomitante  de instrumento de trabalho e de controle, na medida que engendram a organização, divisão, controle, direção e fiscalização do trabalho humano e consequente presunção de trabalho subordinado.  O ponto de partida é a análise das Diretivas da Comunidade Europeia e os respectivos pilares, princípios e direitos fundamentais, que visam á melhoria das condições de vida e de trabalho, frente as novas tecnologias. O desiderato é demarcar os novos rumos e os respectivos conteúdos para uma normatividade abrangente, para fins de uma contratualidade inclusiva e protetiva das pessoas que trabalham em plataformas digitais.

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Biografia do Autor

Ivani Contini Bramante, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Doutora e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica. Desembargadora Federal do Trabalho. Professora Titular da Graduação e Pós-graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo da cadeira de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Professora convidada da Universidade de Coimbra – Instituto Jus Gentiun Coninbrigae de Direitos Humanos. Pós- graduanda na Universidade Federal do Rio Grande do Sul com projeto aprovado sobre Princípios Humanistas da Inteligência Artificial. Aperfeiçoamento na Universidade Castilla La Mancha – Toledo – Espanha – em Direitos Humanos e Governança, com certificado apostilado em Haia. Especialista pela OIT/Turim/Itália em Relações Coletivas Comparadas - Defesa da tese intitulada “Entraves a plena liberdade sindical no Brasil”, depositada na biblioteca do Cento de Estudos e Documentação da OIT. Membro da ABDSS - Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social. Membro da CIELO - Comunidade para Estudo e Investigação Laboral e Ocupacional. Membro do Núcleo de Pesquisa da USP “Trabalho além do Trabalho”

Ana Paula Silva de Araujo

[1] Advogada. Sócia fundadora do Escritório Araujo & Lima Sociedade de Advogados. Palestrante. Mestre em Gestão do Trabalho para a Qualidade do Ambiente Construído pela USU (2019/2021). Especialista em Direito do Trabalho e em Direito Previdenciário. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Vice-Presidente da Associação Fluminense da Advocacia Trabalhista (AFAT). Vice-Presidente do Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa dos Direitos Sociais (IPEDIS). Secretária-geral da 25ª Subseção Itaboraí. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/RJ. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 25ª Subseção. Coordenadora MATI RJ. Membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos e da Comissão Estadual de Direito do Trabalho da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Pesquisadora do Núcleo de Estudos “O trabalho além do direito do trabalho, dimensões da clandestinidade jurídico laboral” (NTADT) USP. https://orcid.org/0000-0001-5881-8882.

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Publicado

2026-05-25

Como Citar

Bramante, I. C., Bramante, S., & de Araujo, A. P. S. (2026). Trabalho em plataformas digitais. Presunção de trabalho subordinado. Desafios de regulação. Proteção ao ser humano como sujeito de direitos . Revista Internacional Consinter De Direito, 12(22). https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.34

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