Dialogando com François Ost: iurisfictio

Autores

  • Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos Professora Livre-Docente em Direito Penal pela USP, Doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela PUC-SP, Pós Doutora em Psicologia pela PUC-SP, Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da PUC-SP, Mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Doutora em Ciência da Religião da PUC-SP, Líder do Grupo de Pesquisas: “Percepções Cognitivas na Interpretação da Norma”, credenciado pelo CNPQ, PUC-SP, Coordenadora e Editora da Revista digital da PUC-SP: Fronteiras Interdisciplinares do Direito, Advogada. https://orcid.org/0000-0002-1835-761X
  • Marilene Araujo Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP, mestra em Direito Constitucional pela PUC-SP, especialista em Direito Administrativo pela PUC-SP e em Processo Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Membro do IBDC – Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e do Grupo de Pesquisas em Direito Percepções Cognitivas na Interpretação da Norma da Faculdade de Direito PUC-SP, advogada. https://orcid.org/0000-0001-5611-3184

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00016.02

Palavras-chave:

Direito, Literatura, Jurisfictio

Resumo

As intersecções possíveis entre Direito e Literatura permeiam um vasto campo exploratório para a Filosofia do Direito. Nos Estados Unidos, a corrente Direito e Literatura é bem estabelecida e a disciplina difundida na maioria das Faculdades de Direito. François Ost trouxe para o mundo do civil law contribuições no campo do direito e da literatura, sobretudo, da jurisfictio. A jurisfictio é uma ficção capaz de mobilizar a consciência jurídica sobre a via da utopia criadora. A codificação da realidade pelo direito não resistiria sem a literatura, que libera os possíveis. Apresentar o jurisfictio como uma forma de pensar o Direito é o objeto deste artigo. A hipótese é que a possibilidade de cognição da ficção está no mundo imaginativo, sendo que na intersecção com a literatura, o direito apreende as formas de ficção. A metodologia empregada é hibrida, de caráter descritivo-bibliográfico-explicativo, com a aplicação da Tópica aristotélica para o constante questionamento. Como resultado se tem que as intersecções entre direito e a literatura estão articuladas em pontos comuns e divergentes, concluindo-se que nas diferenças e divergências entre literatura e direito, o Direito olhar-se, no espelho.

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Referências

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Publicado

2023-07-14

Como Citar

Santos, M. C. C. L. dos, & Araujo, M. (2023). Dialogando com François Ost: iurisfictio. Revista Internacional Consinter De Direito, 9(16), 95. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00016.02

Edição

Seção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

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