As Terras Indígenas, a Proteção nos Termos da Constituição Vigente e Normas Infraconstitucionais, sua Demarcação e o Embate na Exploração Destas

Autores

  • João Batista Guimarães de Lima Advogado; graduado em Direito pela Uni-Anhanguera. Pós Graduado em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial. Aluno do curso de Doutorado em Direito Civil da Universidade Federal de Buenos Aires (UBA). https://orcid.org/0000-0003-0080-9769
  • Joveny Sebastião Cândido de Oliveira Advogado, professor titular de Direito Constitucional da Universidade Federal de Goiás aposentado, Tabelião do 5º Tabelionato de Goiânia/Goiás, doutor m Direito do Estado pela Universidade de São Paulo – USP. https://orcid.org/0000-0002-0803-5369

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.18

Palavras-chave:

Terras indígenas, Constituição, normas infraconstitucionais, demarcação, exploração

Resumo

A Constituição Federal/1988, como em nenhuma outra, protege os índios, assim como em normas infraconstitucionais. Nos termos da CF/1988, é competência privativa da União legislar sobre populações indígenas. Outrossim, o texto constitucional reconhece aos índios à organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e às terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

A Constituição Federal diz em seu art. 231 que, são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Tais terras, cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Tais terras, que constituem patrimônio da União, são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional.

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Publicado

2022-06-30

Como Citar

Lima, J. B. G. de, & Oliveira, J. S. C. de. (2022). As Terras Indígenas, a Proteção nos Termos da Constituição Vigente e Normas Infraconstitucionais, sua Demarcação e o Embate na Exploração Destas. Revista Internacional Consinter De Direito, 8(15), 367–395. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.18