As Terras Indígenas, a Proteção nos Termos da Constituição Vigente e Normas Infraconstitucionais, sua Demarcação e o Embate na Exploração Destas
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.18Palabras clave:
Terras indígenas, Constituição, normas infraconstitucionais, demarcação, exploraçãoResumen
A Constituição Federal/1988, como em nenhuma outra, protege os índios, assim como em normas infraconstitucionais. Nos termos da CF/1988, é competência privativa da União legislar sobre populações indígenas. Outrossim, o texto constitucional reconhece aos índios à organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e às terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
A Constituição Federal diz em seu art. 231 que, são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Tais terras, cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Tais terras, que constituem patrimônio da União, são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional.
Descargas
Citas
AMADO, Frederico, Direito Ambiental, 11ª edição, Editora JusPodivm, 2020.
ANTUNES, Paulo de Bessa, Direito Ambiental, 22ª edição, Editora Atlas, 2021.
CESARINO, Pedro, Histórias Indígenas dos tempos antigos, Editora Claroenigma, 2015.
CUNHA, Manuela Carneiro da; BARBOSA, Samuel, Direitos Dos Povos Indígenas Em Disputa, Editora Unesp, 2018.
FARIAS, Talden; TRENNEPOHL, Terence, Direito Ambiental Brasileiro, Editora RT, 2021.
LENZA, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado, 25ª edição, Editora Saraiva, 2021.
MACHADO, Paulo Affonso Leme, Direito Ambiental Brasileiro, 24ª edição, Editora Malheiros, 2016.
MILARÉ, Édis, Direito do Ambiente, 12ª edição, Editora RT, 2020.
RAMOS, André de Carvalho, Curso de Direito Humanos, 3ª edição, Editora Saraiva, 2016.
Direitoindigena.blogspot.com; 9/12/2013 (data de acesso:28/1/2022).
http://www4.planalto.gov.br/legislacao/: (data de acesso:17/7/2021)
https://blog.jazida.com/os-principais-minerios-do-brasil/#:~:text=Como%20visto%20no%20post%20Mi nera%C3%A7%C3%A3o,a%20produ%C3%A7%C3%A3o%20mineral%20brasileira%20comercializada.: 9/10/2019 (data de acesso:12/3/2022)
https://cimi.org.br/2021/07/vitoria-movimento-indigena-pressiona-anglo-american-desiste-27-autoriza coes-pesquisa-cobre-territorios/:13/7/2021 (data de acesso:13/7/2021)
https://dimensoesdasustentabilidade.blogspot.com/: 9/7/2016 (data de acesso:9/2/2022)
https://direito.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=248 (data de acesso:28/1/2022).
https://docplayer.com.br/145358724-Indios-e-meio-ambiente.html; 2019 (data de acesso:28/1/2022).
https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/20506-indigenas.html (data de acesso: 28/1/2022)
https://www.camara.leg.br/ (data de acesso:12/3/2022)
https://www.camara.leg.br/busca-portal?contextoBusca=BuscaProposicoes&pagina=1&order=relevanci a&abaEspecifica=true&filtros=%5B%7B%22tipoSituacaoProposicao%22%3A%22Pronta%20para%20Pauta%22%7D%5D&q=pl%20490%2F07&tipos=PL: 17/7/2021
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2021/instrucao-normativa-ndeg-9-2020-permite-a-funai-avancar-na-area-de-gestao territorial#:~:text=de%20gest%C3%A3o%20territorial-,Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20n%C2%B0%209%2F2020%20permite%20%C3%A0%20Funai,na%20%C3%A1rea%20de%20gest%C3%A3o%20territorial&text=%22Com%20a%20normativa%2C%20s%C3%B3%20permanecem,conflitos%20por%20territ%C3%B3rio%20no%20campo.: (data de acesso:7/7/2021)
https://www.oeco.org.br/reportagens/mineracao-em-terras-indigenas-a-proposta-do-governo-bolsonaro-em-10-perguntas-e-respostas/: (data de acesso:(9/2/2020)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm: (data de acesso:12/03/2022)
https://www.questoesgratis.com/questoes-de-concurso/questoes/assunto=1174?assunto=1174 (data acesso:24/3/2022)
https://www.questoesgratis.com/questoes-de-concurso/questoes/assunto=1174?assunto=1174&%3bpage=2 (data de acesso:24/3/2022)
https://www.questoesgratis.com/questoes-de-concurso/questoes/assunto%3d1174?assunto=1174 (data visualização:24/3/2022)
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Para fines de universalización y compartimento libre de los saberes la Revista del CONSINTER está indexada bajo la Licencia Creativa Comámonos 4.0.
Atribución – Uso No Comercial – Compartimiento por la misma licencia 4.0 Brasil.
Se permite:
- Copiar, distribuir, exhibir y ejecutar la obra.
- Crear obras derivadas.
Bajo las siguientes condiciones:
ATRIBUCIÓN
Debe dar crédito al autor original, de la forma especificada por el autor o el licenciante.
USO NO COMERCIAL
Esta obra no podrá ser utilizada con fines comerciales.
COMPARTIR POR LA MISMA LICENCIA
Si altera, transforma o crea otra obra con base en esta, solamente podrá distribuir la obra resultante bajo una licencia idéntica a la original.
Para cada nuevo uso o distribución, debe dejarle claro al otro, los términos de la licencia de esta obra.
Licencia Jurídica (licencia integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR