Os órfãos do feminicídio e o mínimo assistencial: A necessidade da intervenção estatal como contributo para o desenvolvimento humano e a erradicação da pobreza
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.14Palavras-chave:
Feminicídio, Órfãos, Mínimo Existencial, Direitos Fundamentais, Direitos Humanos, Dignidade Humana, Desenvolvimento Humano, Assistência Social, Direito ao DesenvolvimentoResumo
A violência contra a mulher, fruto do machismo estrutural da sociedade, vem crescendo de forma exponencial. Objetivos. O trabalho tem por escopo chamar atenção para os órfãos do crime de feminicídio, crianças e adolescentes que sofrem consequências físicas, psicológicas, sociais e econômicas, por serem vítimas indiretas da violência, com prejuízo em seu desenvolvimento humano. Hipótese. O Estado, que já tipifica o crime de feminicídio, há que prestar assistência a esses órfãos e a essas órfãs. Metodologia utilizada. Pesquisa qualitativa, com método indutivo e procedimentos bibliográficos e documentais. Resultados. Fica demonstrada a necessidade de um olhar atento do Estado para esse grave problema social que tem permanecido na invisibilidade, contribuindo para situações de pobreza e marginalização. Considerações finais. Assim, identifica-se a necessidade de criação de um mecanismo assistencial para os órfãos do feminicídio, a fim de lhes garantir o mínimo necessário para a existência digna, propiciando-lhes o pleno desenvolvimento humano.
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