Microcefalia: Retrato (In)Eficiente do Sistema de Proteção Social Brasileiro

Autores

  • Roberta Soares da Silva Mestre e Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, Professora Assistente no Curso de Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos da PUC-SP, Advogada em São Paulo, Autora de vários livros e artigos em Direito Previdenciário e Direitos Humanos. https://orcid.org/0000-0001-8829-6907
  • Carla Benedetti de O. Andrade Advogada, Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, graduada em Direito pela PUC/PR e em Comunicação Social – Jornalismo pela UEL. Autora do livro Aposentadoria da pessoa com deficiência sobre a visão dos Direitos Humanos. https://orcid.org/0000-0002-5232-159X

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.12

Palavras-chave:

Seguridade Social, Proteção Social, Microcefalia, Assistência Social, Dignidade da Pessoa Humana

Resumo

O sistema de Seguridade Social tem por objetivo garantir proteção social na ocorrência de situações de carência, havendo uma responsabilização de todos os indivíduos pelas necessidades vitais básicas de outros, para que todos possam gozar de uma vida digna, a fim de que se realize o bem comum e a justiça social. Tal sistema de proteção social se mostra ineficiente quando da proliferação do zika vírus no início de 2015, no nordeste brasileiro, e que corroborou para a existência de microcefalia, devido, no caso, à ausência de políticas públicas de controle, fiscalização e saneamento básico e que pudessem conter a propagação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor do vírus. Observa-se, assim, a carência de um sistema de proteção, albergado na Seguridade Social, que fosse efetivo para a preservação da dignidade humana, sendo o contexto apresentado de flagrante risco social. Diante disso, no âmbito da assistência social, foi editada a Lei 13.301/2016, a fim de assistir às famílias de baixa renda, com portadores de microcefalia, com a concessão de um benefício de prestação continuada. A assistência social visa garantir ao homem o mínimo de subsistência quando em estado de necessidade, todavia, deve o Estado também, em um contexto de proteção social, não somente remediar problemas, mas fornecer planos de ação que respeitem o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os direitos fundamentais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ARAÚJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência. 3. ed. Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, 2001.

BALERA, Wagner. Noções preliminares de direito previdenciário. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo. Hacia una nueva modernidad. Barcelona: Paidós, 2002.

BENEDETTI. Carla. Aposentadoria da pessoa com deficiencia sob a visão dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumes Juris, 2017.

BERBEL, Fábio Lopes Vilela. Teoria geral da previdência social. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

BRAGA, Karina C. A (in) efetivação da proteção social enquanto direito fundamental social: repercussão em face do caos de microcefalia. Dissertação de mestrado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, fevereiro de 2017.

BRÜSEKE, Franz Josef. Risco e contingência. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 22, n. 63, 2007. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-69092007000100006

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

COSTA-CORRËA, André L. O Conceito de Pessoa com Deficiência: Implicações da Hermêutica Constitucional para a Compreensão do Significado do Conceito Previsto na Convenção Sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência. In: COSTA-CORRÊA, André L. et al. (Orgs.). Direitos e garantias fundamentais: novas perspectivas. Birigui: Boreal, 2016.

COSTA, Sandra Morais de Brito. Dignidade Humana e Pessoa com Deficiência: aspectos legais trabalhistas. São Paulo: LTr, 2008.

DELGADO, Maurício Godinho; PORTO, Lorena Vasconcelos (Orgs.). O estado de bem-estar social no Século XXI. São Paulo: LTr, 2007.

HORVATH JÚNIOR, Miguel; SILVA, Roberta Soares da. Direitos Humanos e Pessoa com Deficiência: uma Visão Integrativa. In: COSTA-CORRÊA, André L. et al. (Orgs.). Direitos e garantias fundamentais: novas perspectivas. Birigui: Boreal, 2016.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 21. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015.

MADRUGA, Sidney. Pessoas com deficiência e direitos humanos: ótica da diferença e ações afirmativas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

NEVES, Ilídio das. Direito da segurança social. Coimbra: Coimbra, 1996.

OLIVEIRA, Graciliano R. Vidas Secas. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio, 1938.

PÉREZ, José Luiz Moreneo et al. Manual de Derecho de la Dependência. Madrid: Tecnos, 2014.

PERSIANI, Mattia. Direito da Previdência Social. 14. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2009.

SILVA, Roberta. S. A concreção eficacial do princípio da contrapartida no sistema de seguridade social: uma proposta de orçamento. Tese de doutoramento da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo: junho de 2014.

_____; BALERA, Wagner (Orgs.). Comentários aos objetivos de desenvolvimento sustentável. São Paulo: Verbatim, 2018.

SILVIO, Solange Almeida Holanda. Os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Convenção da ONU e os Vetores da Educação para Interpretação da Constituição da República Federativa do Brasil. In: COSTA-CORRÊA, André L. et al. (Orgs.). Direitos e garantias fundamentais: novas perspectivas. Birigui: Boreal, 2016.

WILENSKI, 1975, apud DELGADO, Maurício Godinho; PORTO, Lorena Vasconcelos (Orgs.). O estado de bem-estar social no Século XXI. São Paulo: LTr, 2007.

Downloads

Publicado

2018-12-19

Como Citar

Silva, R. S. da, & Andrade, C. B. de O. (2018). Microcefalia: Retrato (In)Eficiente do Sistema de Proteção Social Brasileiro. Revista Internacional Consinter De Direito, 4(7), 201–216. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.12