Embriões humanos excedentários ou "criados" a partir de células-tronco em Portugal e no Brasil: a relevância social de legislar
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.34Palabras clave:
Procriação, Embriões abandonados, Embriões sintéticos, Importância social da normaResumen
A evolução das técnicas de Procriação humana tem levantado uma série de questões a serem pensadas e definidas por normas atentas aos princípios da Bioética. Em Portugal e no Brasil, o tratamento dado aos embriões excedentes, seja no tocante ao descarte ou uso para fins científicos, têm direcionamentos distintos. Entretanto, no Brasil, à exceção da Lei de Biossegurança de 2005 e das resoluções do Conselho Federal de Medicina desde 1992, ainda não há norma para contemplar casos mais complexos, embora exista projeto legislativo de alteração do Código Civil que poderá suprir essa lacuna, mesmo que em parte. Em Portugal, a Lei 32/2006 tenta se ajustar às constantes mudanças verificadas em torno da Procriação Medicamente Assistida, inclusive alargando os beneficiários desde 2016. Este artigo, realizado a partir de revisão bibliográfica e documental, busca mostrar preocupação ética no tratamento do material genético, face às normas que aí estão ou as que advirão, sobre o assunto, em especial no que diz respeito aos direitos da personalidade e ao princípio da dignidade humana. Além disso, trar-se-á do relato de 2023, em que cientistas anunciaram embriões “criados” a partir de células-tronco, ou “embriões sintéticos”. Essa realidade pode remeter a um futuro no qual pessoas geradas por PMA podem estar totalmente desvinculadas de sua verdade biológica; fato este cada vez mais plausível, numa era delineada pela escalada tecnológica, do aumento do uso da Inteligência Artificial e, reflexamente, do desenvolvimento do Direito Digital que a isso vem atrelado.
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Citas
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