Mandado de Injunção: Origens, Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Perspectivas a Partir da Lei 13.300 de 2016
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.20Palabras clave:
mandado, injunção, jurisprudência, doutrina, inovações legislativasResumen
A publicação da Lei 13.300, de 23 de junho de 2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, ainda que tardiamente, pretendeu por fim a uma série de questões sobre as quais já havia se debruçado doutrina e jurisprudência. Afinal, o instituto já estava entre os brasileiros desde 1988 e vinha sendo utilizado com muita frequência, dando ensejo a soluções muito sensíveis especialmente no que concerne ao princípio da separação dos poderes e ao chamado ativismo judicial. Embora tenha sido criado para permitir a realização de direitos fundamentais cuja implementação estaria a depender de atividade normativa posterior e que poderiam ser sonegados pelos Poderes Constituídos em razão da omissão legislativa ou da falta do cumprimento dos comandos constitucionais nos casos em que a iniciativa do processo legislativo dependia de manifestação do Poder Executivo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relutou em atribuir ao referido remédio constitucional os efeitos concretos que ele sempre guardou em si. Porém, a novel legislação parece pretender um retrocesso neste tema. Estes e outros aspectos do polêmico instituto serão objeto deste pequeno escrito.
Descargas
Citas
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição e o Supremo [recurso eletrônico] / Supremo Tribunal Federal. 5. ed. atual. até a EC 90/2015. — Brasília: STF, Secretaria de Documentação, 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção n.708/DF. Rel. Gilmar Mendes – Dje. 206 30.10.2008, ement v. 2339, p.471. RTJ v. 00207-02 p. 00471, Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28708%2ENUME%2E+OU +708%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/j79nqlu>. Acesso em: 22 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção n.712/PA. Relator: Eros Grau, j. em 25.10.2007, o Dje. 206 30.10.2008, ement v. 2339, p. 384. Disponível em: >http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28712%2ENUME%2E+OU+712%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/j79nqlu>. Acesso em: 22 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção n.575 Agr./DF. Relator: GALVÃO, Ilmar. DJ de 02-08-2002, PP-00059, vol-02076-01 PP-00024. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%575%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/jau3pgw. Acessado em 22-08-2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção 6067/DF. Agr Reg. Relator: Gilmar Mendes. DJe 094 16.05.2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%286067%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/jau3pgw>. Acesso em: 23 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção 144/SP. Relator: Sepúlveda Pertence, j. em 03.08.1992, DJ 28.05.1993, p. 10381, ement v. 01705-01, p. 00013, RTJ v. 000147-03, p 00868. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28144%2ENUME%2E+OU+144%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/z94jzfo>. Acesso em: 23 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção n.721/DF. Relator: Marco Aurélio de Melo, DJe de30.11.2007, p. 29, Ement v. 02301-01, RTJ v. 203-01, RDDP n. 60, 2008, p. 134-14. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28721%2ENUME%2E+OU+721%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/zzq3gh5>. Acesso em: 25 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção 689/PB. Relator: Eros Grau. DJ 18.08.2006, p. 00019, Ement v. 02243-01, p.00001, RTJ v. 00200-01, p. 00003, LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 139-143. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28689%2ENUME%2E+OU+689%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hgsf3f9>. Acesso em: 25 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção n.283/DF. Relator: Sepulveda Pertence, DJ 14.11.1991, p.16355, Ement v. 01642-01, p. 00001, RTJ v. 00135-03, p. 00882. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=81733>. Acesso em: 21 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.875/DF. Relator: Gilmar Mendes. DJe-076 30.04.2010, Ement v. 02399-02, p. 00219, RTJ v. 00217-01 p. 00020, RSJADV jul., 2010, p. 28-47. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28875%2ENUME%2E+OU+875%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/zo7omjl>. Acesso em: 25 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade 267/DF. Relator: Celso de Melo. DJ 19.05.1995 p. 13990 EMENT VOL-01787-01 PP-00182. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28875%2ENUME%2E+OU+267%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/zo7omjl>. Acesso em: 25 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1439/DF. Rel. Celso de Mello. DJ 30.05.2003, p. 00028, Ement vol-02112-01, p. 00076. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%281439%2ENUME%2E+OU+1439%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hfbow3y. Acesso em: 25 ago. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Reclamação 13676/MA. Rel. Celso de Mello. DJe 12.09.2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28MANDADO+INJUN%C7%C3O+LEGITIMA%C7%C3O+PASSIVA%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hc4agok>. Acesso em: 02 jan. 2017.
PORTUGAL. Constituição (1976). Constituição da República Portuguesa:VII Revisão Constitucional (2005). Lisboa: Assembleia da República, 2005.
BARROSO, Luís Roberto. O Novo Direito Constitucional Brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: editora Fórum. 3. reimpr., 2014.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do Ativismo Judicial no Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 120-121.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Celso Bastos, 2001.
HAGE, Jorge. A realização da constituição, a eficácia das normas constitucionais e o mandado de injunção. Revista da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a. 5, n. 9, p. 111-142, 1997.
_____. Omissão inconstitucional e direito subjetivo – uma apreciação da jurisprudência do STF sobre o mandado de injunção, à luz da doutrina contemporânea. Brasília: Brasília Jurídica, 1999.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
MACIEL, Marcela Albuquerque. O Mandado de Injunção: Origens e trajetória constituinte. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 82, nov. 2010. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8760> Acesso em: nov. 2016.
MELO, Geórgia Karênia Rodrigues Martins Marsicano de. A coisa julgada no processo coletivo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 48, dez. 2007. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2729>. Acesso em: nov. 2016.
MINAS GERAIS (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Assembleia Legislativa, 1989.
PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos. Mandado de injunção. São Paulo: Atlas, 1999.
POLLETTI, Ronaldo. Controle da constitucionalidade das leis. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
QUARESMA, Regina. O mandado de injunção e a ação de inconstitucionalidade por omissão: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 4. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2000.
_____. Curso de direito constitucional positivo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Temas de direito público. 1. ed., 2 tir. Belo Horizonte: Del Rey, 1997.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2017 Antônio César Bochenek, Wesley Wadim Passos Ferreira de Souza
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Para fines de universalización y compartimento libre de los saberes la Revista del CONSINTER está indexada bajo la Licencia Creativa Comámonos 4.0.
Atribución – Uso No Comercial – Compartimiento por la misma licencia 4.0 Brasil.
Se permite:
- Copiar, distribuir, exhibir y ejecutar la obra.
- Crear obras derivadas.
Bajo las siguientes condiciones:
ATRIBUCIÓN
Debe dar crédito al autor original, de la forma especificada por el autor o el licenciante.
USO NO COMERCIAL
Esta obra no podrá ser utilizada con fines comerciales.
COMPARTIR POR LA MISMA LICENCIA
Si altera, transforma o crea otra obra con base en esta, solamente podrá distribuir la obra resultante bajo una licencia idéntica a la original.
Para cada nuevo uso o distribución, debe dejarle claro al otro, los términos de la licencia de esta obra.
Licencia Jurídica (licencia integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR