ODR’s em conflitos de consumo: o consumidor.gov.br precisa de um nudge?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00016.20

Palavras-chave:

Consumidor.gov.br, resolução de disputas on-line, nudges

Resumo

Este artigo objetiva estudar o “Consumidor.gov.br”, plataforma pública on-line de resolução de disputas (ODR), e o seu potencial como instrumento preventivo das lides de consumo. Parte-se da hipótese de que a expansão do serviço no Brasil ainda não cumpriu o desiderato de refrear a judicialização excessiva e de que ajustes são necessários para ultimar esse escopo. São examinados os dados de utilização da plataforma, em contraste com as informações sobre distribuição processual. À luz da doutrina sobre vieses, heurísticas e “nudges”, propõe-se a utilização de estímulos comportamentais não cogentes para maximizar a adoção da plataforma e a sua eficácia resolutiva. Alternativamente, examinam-se possíveis interações entre as plataformas de ODR e o processo judicial, que poderiam servir ao mesmo objetivo dissuasório da judicialização exacerbada.

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Publicado

2023-07-14

Como Citar

Bochenek, A. C., & Elesbon, S. A. Z. S. (2023). ODR’s em conflitos de consumo: o consumidor.gov.br precisa de um nudge?. Revista Internacional Consinter De Direito, 9(16), 447. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00016.20