Reforma Constitucional para Ratificação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos: o Fracasso da Emenda Constitucional 45/2004
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.22Palavras-chave:
Reforma Constitucional, Emenda Constitucional Nº 45/2004, Direitos Humanos, Direito Internacional, Acesso à JustiçaResumo
O presente artigo noticia resultados parciais de uma pesquisa exploratória que vem sendo realizada no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito, PPGD-UNESA/RJ dentro do grupo de pesquisa “Observatório do Acesso à Justiça na Ibero América” (OAJI) e tem como objetivo analisar criticamente o procedimento de internalização dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro segundo o procedimento estabelecido pela Emenda Constitucional nº 45 particularmente no que tange à sua efetividade na integração destes instrumentos de Direitos Humanos em uma “hierarquia normativa forte” como denominam-se as Emendas Constitucionais. Este trabalho investiga a hipótese que o procedimento da Emenda Constitucional nº 45, parágrafo 3º, tem prejudicado a incorporação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e para testar tal proposição vale-se de metodologia qualitativa apoiada na revisão bibliográfica, aliada à análise indutiva, partindo da observação de fatos concretos – tais como o tratamento dado a Convenção para Proteção dos Portadores de Deficiência (2004) e a Convenção interamericana de Proteção dos direitos das Pessoas Idosas (2015) – em direção a reflexões sobre caminhos para uma maior eficácia da proteção de Direitos Humanos protegidos pela ratificação de Tratados Internacionais.
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