Judicialização da Saúde uma Questão de (“In”) Justiça – Experiência Brasileira

Autores

  • Eduardo Manuel Val Doutor em Direito pela PUC-Rio. Professor Permanente do PPGD/UNESA e Professor Colaborador do PPGDC/UFF. Professor Associado do Departamento de Direito Público da Universidade Federal Fluminense UFF https://orcid.org/0000-0003-0185-2128
  • Mirian Pelegrino Mestre e Doutoranda em Direito Público pela UNESA. Advogada. Professora de Direito da Escola da Magistratura e da Escola Superior da Advocacia do Estado do Rio de Janeiro https://orcid.org/0000-0002-5297-8970

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00011.05

Palavras-chave:

Judicialização da saúde, Escassez de recursos, Decisões Judiciais

Resumo

O texto consiste em uma análise do fenômeno da judicialização das políticas de saúde, que visa amparar direitos fundamentais diante da escassez de recursos e a colisão em face do princípio da isonomia e da universalidade. O protagonismo judicial primordial na proteção individual, ao tratar conflitos de saúde pública com dogmas do direito privado é acusado por vezes, de provocar o rompimento do acesso universal à saúde com decisões judiciais exorbitantes. Para corrigir e garantir o acesso à saúde de forma justa e equitativa, o Judiciário vem tentando capacitar e dar subsídios aos magistrados no embasamento das decisões com respaldo em pareceres técnicos. Para tanto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, criou o Núcleo de Assessoria Técnica – NAT, órgão inserido dentro do tribunal, com o fim de auxiliar os juízes nas demandas de assistência à saúde. O fenômeno da judicialização das políticas de saúde não é uma exclusividade brasileira. Outros países latino-americanos também testemunham perplexos o mesmo fato social. Nesse conjunto, verifica-se que é um desafio a reestruturação de um modelo de saúde, com destaque para a necessidade de um envolvimento dos poderes republicanos e da sociedade através do diálogo institucional e do debate público, destacando-se que as notas técnicas do NAT representam uma ferramenta importante que muito tem contribuído para evitar a luta de cidadão contra cidadão.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ABRAMOVICH, Víctor; COURTIS, Christian, Los derechos sociales como derechos exigibles, 2.ed. Madrid, Trotta, 2004.

AMARAL, Gustavo, Direito, escassez e escolha: critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas, 2. ed, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2010.

ATIENZA, Manuel, As razões do direito: teorias da argumentação jurídica, 2. ed, São Paulo, Landy, 2002.

ARISTÓTELES, Ética a Nicômaco. Col Livro V coleção aos pensadores, São Paulo, Abril 1987.

BAHIA, Ligia, Espelho meu: a redução da desigualdade nas chances de adoecer e viver é um desafio incontornável para o exercício do poder político, O Globo, Rio de Janeiro, 11 abr. 2016. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/opiniao/espelho-meu-19046230#ixzz5GeVFp7mb>. Acesso em: 14 abr. 2018.

BARCELLOS, Ana Paula de, A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa, 3. ed, Rio de Janeiro, Renovar, 2011.

BARRETTO, Vicente de Paulo, O fetiche dos direitos humanos e outros temas, Rio de Janeiro, Lumes Juris, 2010

BARROSO, Luís Roberto, Da efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial, Revista de Direito Social, v. 34, p 11-43, 2009.

______. O direito constitucional e a efetividade de suas normas, Rio de Janeiro, Renovar, 2005.

______. Princípios constitucionais brasileiros ou de como o papel aceita tudo, Revista da Faculdade de Direito, Rio de Janeiro, UERJ, n 1, v. 1. 1993.

BOBBIO, Norberto, A era dos direitos. 4. tir. LYRA, Regina (Trad.), Rio de Janeiro, Campus, 2004.

BÖCKENFÖRDE, Ernst-Wolfgang, Teoria e interpretación de los derechos fundamentales, in Escritos sobre Derechos Fundamentales, Baden-Bade, Nomos, 1993.

BOROWSKI, Martins, Los derechos garantizados mediante principios son derechos limitables. La restriccíon de los derechos fundamentales, Revista Española de Derecho Constitucional, año 20, n. 59, Março-Agosto 2000.

BRITO, Edvaldo, Reflexos Jurídicos da atuação odo estado no domínio econômico: desenvolvimento econômico, bem-estar social, São Paulo, Saraiva, 1982.

CALABRESI, Guido & BOBBIT, Philip, Tragic Choices, Ney York, Norton, 1978

CANOTILHO, José Joaquim Gomes, Direito constitucional e teoria da constituição, Coimbra, Almedina, 1998.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant, Acesso à Justiça, Northfleet, Ellen Gracie (Trad.) Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris, 1988.

CARA, Juan Carlos Gavara de, Derechos fundamentales y desarrolo legislativo: la garantia del contenido esencial de los derechos fundamentales en la ley Fundamental de Bonn, Madrid, Centro de Estudios Constitucionales, 1994.

CITTADINO, Gisele, Judicialização da política, constitucionalismo democrático e separação de poderes, in VIANNA, Luiz Werneck (Org.). A democracia e os três poderes no Brasil, Belo Horizonte, UFMG, Rio de Janeiro, IUPERJ/FAPERJ, 2002.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A teoria constitucional e os direitos alternativo: para uma dogmática constitucional emancipatória, in Uma vida dedicada ao direito: homenagem ao editor dos juristas Carlos Henrique Carvalho, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1995.

______. O problema da legitimidade do Poder Judiciário e das decisões judiciais no estado democrático de direito, Debates, n. 20, A Constituição Democrática Brasileira e o Poder Judiciário, São Paulo, Fundação Konrad Adenauer, 1999.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Judicialização da saúde no Brasil: dados e experiência, Brasília, 2015. (Coord) ASENSI, Felipe Dutra; PINHEIRO, Roseni. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/02/4292ed5b6a888bdcac178d51740f4066.pdf>. Acesso em: 14 abr. 2018.

GARAY, Alberto F. La igualdad ante la ley, Buenos Aires, Abeledo-Perrot, 1989.

GEERTZ, Cliffod, O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa, 14. ed. Petrópolis, Vozes, 2014.

GOUVEIA, Carina Barbosa. O direito fundamental à saúde, um olhar para além do reconhecimento, Brasília, Livraria Gomes e Oliveira, 2015.

GRAU, Eros Roberto, A Constituição brasileira e as normas programáticas. Revista de direito constitucional e ciência política. v. 3, n. 4, p. 37, jan./jun., 1985.

GRECO, Leonardo, A tutela da urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil – Desvendando o novo CPC de 2015, in RIBEIRO, Darci Guimarães; JOBIM, Marco Félix (Orgs.). Desvendando o Novo Código de Processo Civil, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2015.

GREGG, Anthony. Henry E. Sigerist: his impact on American medicine. Bull. Hist. Med., Philadelphia; 1948.

GRINOVER, Ada Pellegrini, O controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário, Revista de Processo, v. 164, pp. 9-28, 2008.

KELSEN, Hans, Teoria geral do direito e do estado, São Paulo, Martins Fontes, 1992.

KRELL, Andreas, Discricionariedade administrativa e conceitos leais indeterminados: limites do controle judicial no âmbito dos interesses difusos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

MIRANDA, Jorge, Os Direitos Fundamentais – As Dimensão Individual e Social in Cadernos de direito constitucional e ciência política, 1:198-208, 1992.

NINO, Carlos Santiago, Ética y derechos humanos, Buenos Aires, Astrea, 1989.

NOVAIS, Jorge Reis, Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais, Coimbra, Coimbra, 2003.

NUNES, António José Avelãs; SCAFF, Fernando Facury, Os Tribunais e o Direito à Saúde: Coleção Estado e Constituição. v. 12, 8 jul. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2011.

OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de, Eficácia Positiva das Normas Programática Revista Brasileira de Direito, v.11. n.1, 2015. DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v11n1p34-45

______. Morte e vida da constituição dirigente, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2010.

OTTO Y PARDO, Ignacio de y MARTIN-RETORRILLO, Lorenzo. Derechos fundamentales y Constituición. Madrid, Civitas, 1998.

PEGORARO, Lucio, Estudio Introductorio, Transplantes, injertos, diálogos.Jurisprudencia y doctrina frente a los retos del Derecho Comparado, Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/tablas/r3’1219.pdf>.

PERLINGEIRO, Ricardo, A tutela judicial do direito público à saúde no brasil, Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 41, p. 184 a 203 jul/dez, 2012.

______, É a reserva do possível um limite à intervenção jurisdicional nas políticas públicas sociais, Revista de Direito Administrativo Contemporâneo – REDAC, São Paulo, v. 2, p. 163-185, nov. 2013.

______, Novas perspectivas para a judicialização da saúde no Brasil, Scientia Jurídica, Tomo LXII, 2013. n. 333.

QUEIROZ, Cristina. Direitos fundamentais, teoria geral, Portugal, Coimbra, 2010.

SANDEL J. Michel, Justiça – o que é fazer justiça, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang, A eficácia do direito fundamental `segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição de retrocesso social no direito constitucional brasileiro. in Revista Brasileira de Direito Comparado, Rio de Janeiro, Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, n 28, p.89-148, 2005.

SARMENTO, Daniel, Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008.

SCHULZE, Jair Clenio; GEBRAN NETO, Joao Pedro. Direito à Saúde: análise à luz da judicialização, Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2015.

SEN, Amartya, Desigualdade reexaminada, São Paulo, Record, 2001.

SILVA, Virgílio Afonso da, O judiciário e as políticas públicas: entre transformação social e obstáculo à realização dos direitos sociais, in SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; STEINMETZ, Wilson Antônio, Colisão de Direitos Fundamentais e princípio da proporcionalidade, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2001.

STEINMETZ, Wilson Antônio, Colisão de direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2001.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Sequestro de verbas públicas em favor de doente grave é tema de repercussão geral, Notícias STF, 19 nov. 2012. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/ver NotíciasDetalhes.asp?idConteudo=224106.

STERN, Klaus, Derechos del estado de la república federal alemana. Madrid, Centro de Estudios, 1997.

STRECK, Lênio Luiz, Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito, Rio de Janeiro, Forense, 2014.

VIEIRA, Oscar Vilhena, 1. Supremocracia. Revista de Direitos do Estado, n. 12, 2008.

WOLF, Hans J; BACHOF, Otto; STOBER, Rolf, Direito administrativo, v. 1. SOUZA, Antônio E. de (trad.). Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2006.

YOUNG, Katharine G, The minimum core of economic and social rights: a concept in search of contente, Boston College Law School From the Selected Works, 2008.

Downloads

Publicado

2020-12-18

Como Citar

Val, E. M., & Pelegrino, M. (2020). Judicialização da Saúde uma Questão de (“In”) Justiça – Experiência Brasileira. Revista Internacional Consinter De Direito, 6(11), 133–150. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00011.05

Edição

Seção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos