O Meio Ambiente do Teletrabalho e as Doenças do Teletrabalhador

Autores

  • Maria de Lourdes C. de Almeida Doutora pela Universidad Del Museo Social Argentino. Advogada graduada pela Universidade Federal Fluminense. Servidora no Departamento de Direito Público – Faculdade de Direito – Universidade Federal Fluminense. https://orcid.org/0000-0002-8721-943X
  • Maria Cristina C. de Almeida Licenciatura em Enfermagem. Graduada pela Universidade Luiza de Marillac. Pós-graduanda em Enfermagem do Trabalho. Enfermeira no Hospital Santa Martha. https://orcid.org/0000-0003-1128-1365
  • Maria Helena de Carvalho Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Pós-graduada em Direito Empresarial/PUC-MG, Gestão Estratégica de Marketing/PUC-MG e Comércio Exterior. Professora universitária. https://orcid.org/0000-0002-8118-2090

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00006.19

Palavras-chave:

Direito do Trabalho, Meio ambiente do trabalho, Teletrabalho

Resumo

Uma vez que o trabalho vem ocupando a maior parte do tempo do ser humano, o homem dedica uma parcela cada vez maior de sua vida em seu ambiente de trabalho e às atividades relativas a este. O meio ambiente do trabalho está mais presente na vida cotidiana do que qualquer outra situação. Com isso, as doenças do homem moderno estão mais relacionadas à suas atividades profissionais. Essa intensificação adoece os trabalhadores pelos excessos e pelas más condições oferecidas para a execução do trabalho. O meio ambiente do trabalho influi nas condições físicas, psicológicas e no desempenho do trabalhador. A qualidade de vida do cidadão depende, em grande escala, da qualidade do meio ambiente onde ele trabalha. No teletrabalho fatores do meio ambiente do trabalho estão relacionados às ocorrências de doenças ocupacionais. A forma de organização e execução do teleatendimento traz em si peculiaridades no seu modus operandi que diferenciam o seu local de funcionamento interno, dos postos de trabalho convencionais. Nos chamados Call Centers, a condução da atividade e todas as demais estruturas fazem do meio ambiente do teletrabalho, um campo rico para o desencadeamento de doenças físicas e psicológicas nos trabalhadores, segundo dados estatísticos do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Um dos primeiros trabalhos abordando o tema foi o artigo La névrose des téléphonistes[4] de Louis Le Guillant. O Projeto de Lei PL 6.787/2016 que tramita no Senado traz algumas regulamentações sobre a categoria profissional do teletrabalho, sem entretanto abordar questões relativas ao meio ambiente laboral.

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Referências

Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, 2013. Disponível em: <http://www.previdencia.gov.br/2015/01/estatisticas-anuario-estatistico-de-acidentes-do-trabalho-2013-ja-esta-disponivel-para-consulta/>. Acesso em: 23 nov. 2016.

BRANDÃO, Claudio. Acidente do Trabalho e Responsabilidade Civil do Empregador. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007.

BRASIL. Constituição Federativa do Brasil.

BRASIL. Instrução Normativa 98 de 05.12.2003 da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social.

BRASIL. Instrução Normativa 98 INSS/DC, de 05.12.2003 – DOU de 10.12.2003.

BRASIL. NR 17- Norma Regulamentadora 17. Aprovada pela Portaria SIT 09-2007. Segurança e medicina do trabalho. 71. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

CANASIRO, Soraya. In: GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Meio Ambiente do Trabalho: direito, segurança e medicina do trabalho. São Paulo: Método, 2006.

CARRILLO, Djamil Tony Kahale. Las Nuevas Tecnologias en las Relaciones Laborales¿ Avance o Retroceso¿ Revista de Derecho Universidad del Norte, Colômbia, jul. 2006.

Classificação Brasileira de Ocupações- 4223: Operadores de Telemarketing. Disponível em: <http://www.ocupacoes.com.br/pesquisar/?utf8=%E2%9C%93&q=4223>. Acesso em: 27 maio 2017.

ITA-LAC – International Telework Academy – capítulo América Latina y el Caribe. Disponível em: <http://ita-lac.fidt.org/?p=47>. Acesso em: 28 mar. 2015.

LE GUILLANT; ROELENS; BEGOIN; BEQUART; HANSEN; LEBRETON. Le Nevrose Des Telefonistes. Disponível em: <https://pandor.u-bourgogne.fr/img-viewer/PK/03PK0930/iipviewer.html?base=mets&np=03PK0930_001.jpg&nd=03PK0930_024.jpg&monoid=PK-3-7-1-2-3-1&treq=&vcontext=mets&ns=03PK0930_001.jpg>. Acesso em: 26 maio 2017.

MACHADO, Sidnei. O Direito à Proteção ao Meio Ambiente de Trabalho no Brasil. São Paulo: LTr, 2001.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Civil Pública Trabalhista. 5. ed. São Paulo: RT, 2002.

MELO, Raimundo Simão. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. São Paulo: LTr, 2004.

PEREZ, Claudio Cezar et al. Uma construção social: o anexo da norma brasileira de ergonomia para o trabalho dos operadores de telemarketing. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, 2006. DOI: https://doi.org/10.1590/S0303-76572006000200004

PLANTEROSE, Philippe. Télétravail Travailler en Vivant Mieux. Paris: Eyrolles, 2014.

Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, Trabalho em Teleatendimento e Problemas de Saúde – Ministério do Trabalho e Emprego, dez. 2006, S. Paulo.

SANTOS, Antônio Silveira R. Meio Ambiente do Trabalho: Considerações. Juris, set. 2000. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/1202/meio-ambiente-do-trabalho-consideracoes#ixzz2uWRuIiJ1>. Acesso em: 18 out. 2013.

SINTRATEL. Disponível em: <http://portalctb.org.br/site/secretarias-da-ctb-nacional/igualdaderacial/181-ctbpelosestados/13718-eleicoes-no-sintratel-sao-marcadas-pela-participacao-dacategoria.> Acesso em: 22 maio 2017.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

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Publicado

2018-06-29

Como Citar

Almeida, M. de L. C. de, Almeida, M. C. C. de, & Carvalho, M. H. de. (2018). O Meio Ambiente do Teletrabalho e as Doenças do Teletrabalhador. Revista Internacional Consinter De Direito, 4(6), 421–431. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00006.19